SóProvas


ID
3155890
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Jales - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da legalidade é um importante princípio tributário e está ligado à ideia de proibição de imposição de exações tributárias ilegítimas, isto é, não decorrentes da manifestação dos representantes legítimos da população. A respeito do princípio da legalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, não compreendendo os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    B) Correto A obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, podendo ser estabelecida mediante decreto. Art. 113 § 2º

    C) A legislação tributária aplica-se sempre imediatamente aos fatos geradores pretéritos, aos futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa. Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116

    D) A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, para definir ou limitar competências tributárias. Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    E) Os tratados internacionais são considerados pelo Código Tributário Nacional como normas complementares das leis e dos decretos, não como parte integrante da legislação tributária nacional. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

  • questão de tributário no filtro de administrativo

  • B:

    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Vale anotar, contudo, tratar-se de questão controvertida, havendo doutrina balizada a defender que as obrigações acessórias devem ao menos ser instituídas por lei, facultando-se ao Executivo apenas a especificação de seus detalhes (Leandro Paulsen, por exemplo, defende ser um contrassenso exigir lei para estabelecer que ao descumprimento de obrigação acessória corresponde determinada multa e deixar ao Executivo liberdade para dispor sobre o pressuposto de fato da norma, ou seja, sobre os deveres formais cuja infração implica sanção).  

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípio da legalidade e Legislação tributária.

     

    A própria questão, na introdução de seu enunciado, nos dá uma aula sobre o princípio da legalidade, explicando que ele é “...um importante princípio tributário e está ligado à ideia de proibição de imposição de exações tributárias ilegítimas, isto é, não decorrentes da manifestação dos representantes legítimos da população”.

    Tal princípio se encontra positivado no texto constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

     

    A) A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, não compreendendo os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Falsa, pois compreende os decretos e normas complementares, conforme vemos no artigo do CTN abaixo transcrito:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

     

    B) A obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, podendo ser estabelecida mediante decreto.

    Essa é a única assertiva verdadeira, visto que reproduz, fielmente, o previsto no art. 113, §2º do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    C) A legislação tributária aplica-se sempre imediatamente aos fatos geradores pretéritos, aos futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.

    Falsa, pois trata como regra absoluta algo que comporta exceções, previstas no art. 106 do CTN.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

     

    D) A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, para definir ou limitar competências tributárias.

    Falsa, pois a lei tributária não pode alterar as situações acima descritas, conforme preceitua o seguinte artigo do CTN:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

    E) Os tratados internacionais são considerados pelo Código Tributário Nacional como normas complementares das leis e dos decretos, não como parte integrante da legislação tributária nacional.

    Também é falsa, pois os tratados são parte integrante da legislação tributária nacional:

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Fiquei na dúvida se poderia ser estabelecida por decreto.