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ID
315595
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O IOF

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2o, caput, do Decreto n. 6306/07 : "O IOF incide sobre: I - operações de crédito....; II - operações de câmbio; III - operações de seguro realizadas por seguradoras; IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários; V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial."

    b) CORRETA - Art. 6o do Decreto n. 6306/07: "O IOF será cobrado à alíquota máxima de um vírgula cinco por cento ao dia sobre o valor das operações de crédito."

    c) INCORRETA - Art. 12, caput, do Decreto n. 6306/07 : "São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior, respectivamente ."

    d) INCORRETA - Art. 15 do Decreto n. 6306/07 : "A alíquota máxima do IOF é de vinte e cinco por cento."

    e) INCORRETA - Art. 2o, caput, do Decreto n. 6306/07 : "O IOF incide sobre:  ....V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial ." 
  • Pessoal, Operações de crédito que antes gozavam de ALIQUOTA ZERO PASSARAM A SER TRIBUTADAS POR UMA ALIQUOTA DE 0,38%, TAIS COMO AS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, DENTRE OUTRAS. O decreto 6339/2008 aumentou aliquotas na maior parte das hipoteses de incidencia do IOF no intuito de repor eventuais perdas de arrecadação com a não prorrogação da CPMF.

    Para as Operações de Crédito a Alíquota: máxima  é de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO Nº 6306/2007 (REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF)

     

    ARTIGO 6o  O IOF será cobrado à alíquota máxima de um vírgula cinco por cento ao dia sobre o valor das operações de crédito