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Questões de IOF


ID
8512
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República veda a cobrança de tributos no mesmo exercício fi nanceiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, que, contudo, encontra na própria Constituição algumas exceções. Assinale, a seguir, a modalidade tributária em que só pode ser exigido o tributo no exercício seguinte ao de sua instituição ou majoração:

Alternativas
Comentários
  • Art 153.
    Parágrafo 1. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos:

    I- Importação
    II- Exportação
    III- Produtos industrializados
    IV- Sobre operações Financeiras (IOF)

    No caso dos Empréstimos compulsórios, aqueles relacionados à situação de Guerra externa ou calamidade pública também são exceção ao Princípio da Anterioridade. Já quando servem à obra de caráter urgente seguem tal princípio.

    Uma dica aqui é que os impostos federais de natureza regulatória (Extrafiscal) são as exceções ao Princípio da Anterioridade, já que servem para a qualquer tempo alterar a situação econômica do país.


  • É possível dividir os impostos em 3 grupos para melhor memorizar as exceções ao princípio da anterioridade:GRUPO I- COBRANÇA IMEDIATA-IOF-II-IE-IEG( extraordinário de guerra)_ Empréstimos compulsórios em caso de calamidade pública e guerraGRUPO II- SÓ APÓS 90 DIAS (NOVENTENA)-IPI-CIDE COMBUSTÍVEIS[-ICMS COMBUSTÍVEIS- Contribuições previdenciárias do art. 195 CFGRUPO III- SÓ NO ANO SEGUINTE (SEM OS 90 DIAS)- IR- alteração da BASE DE CÁLCULO do IPTU E IPVA
  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
  • A questão é bstante lógica:

    Os tributos das alternativas A, B, e E, são EXTRAFISCAIS, logo, não faz sentido ter que esperar o ano seguinte para poder valer sua majoração, se o objetivo é regular a economia, o que muitas vezes precisa ser feito imediatamente!

    Entre as alternativas C e D, basta fazer o mesmo raciocício: Empréstimo Compulsório para o caso de Guerra, não faz sentido ter que aguardar o ano seguinte! A guerra é imediata, logo, o dinheiro precisa ser arrecadado já!!! 

    Assim, só resta a alternativa C, que, por mais urgente que seja, é um INVESTIMENTO, o que permite que se aguarde o ano seguinte!
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • GABARITO: C

  • 1º grupo - (exceção anterioridade e noventena) Podem realizar a cobrança imediata:
    II, IE, IOF, IEG e Empréstimo Compulsório (guerra ou calamidade)

    2º grupo - (exceção anterioridade) Podem cobrar em 90 dias, mesmo que instituam o tributo no mesmo ano:
    IPI, Contribuição Social, CIDE Combustível e ICMS Combustível (redução e reestabelecimento)

    3º grupo - (exceção noventena)  Podem cobrar no dia 1º de janeiro, sem a anterioridade mínima de 90 dias.
    IR, Alteração da base de cálculo IPTU e IPVA


ID
8734
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

1 Ainda que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, é vedado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Ao Poder Executivo (Federal) é facultado a alteração das alíquotas de:

    - II;
    - IE;
    - IPI;
    - IOF;

    Portanto, das opções elencadas na questão, somente a letra (c), ITR, não pode ser alterado por decreto do Poder Executivo, mas, somente por lei ou instrumento com força de lei (MP).
  • Todos os exemplos elencados nas alternativas referem-se à tributos de caráter extrafiscal, em que pode-se alterar as alíquotas via decreto e no mesmo período fiscal da sua incidência.
    A única alternativa errada é o imposto sobre propriedade urbana, ou IPTU, de competência municipal e função tipicamente fiscal.
  • Roberta,
    atenção para a alternativa c, que trata do ITR ao invés do IPTU.
  • Lembrando que além do II, IE, IPI e IOF, a CIDE-combustíveis também pode ser alterada (alíquota) por ato do Poder Executivo.(Exceção a regra - que é por Lei ou MP)
  • Além das exceções já mencionadas, pode ser definida a alíquota, sem necessidade de Lei, do ICMS-monofásico sobre combustíveis definidos em Lei Complementar - Art. 155, § 4, IV, CF.

    Logo, as exceções à regra da legalidade são:

    II
    IE
    IPI
    IOF
    Cide-Combustíveis (redução)
    ICMS-monofásico sobre Combustíveis
  • Resumo do princípio da legalidade - Empréstimos compulsórios, IGF – imposto sobre grandes fortunas, impostos e contribuições residuais da União são criados por lei complementar, portanto, estes tributos não podem ser criados por Medida Provisória ou Lei Delegada. - O ITR não pode ser alterado por decreto do Poder Executivo, mas, somente por lei ou instrumento com força de lei como a Medida Provisória.
    - Entretanto, há exceções ao princípio da legalidade (aplicam as determinações de alíquotas): a) II, IE, IPI e IOF – impostos extrafiscais – as alíquotas poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo (essa alteração deve ser dentro de uma margem prevista em lei). Art. 153, §1º CF/88; b) CIDE combustíveis – contribuição de intervenção do domínio econômico que operam na comercialização e importação de combustíveis podendo ser alteradas por decreto do Poder Executivo nos termos da lei. Art. 177, §4º, I, “b”, CF/88; c) ICMS-monofásico (combustíveis) – as alíquotas do imposto serão estabelecidas por convênio que é um acordo entre os estados e DF e só é estabelecido pelos Chefes do Executivo dos estados. art. 155, § 2º, XII, h, e § 4º, IV, c - Os tributos municipais não podem ter suas alíquotas alteradas por decretos (atos do Executivo), podendo somente ao II, IE, IPI, IOF, ICMS-combustível e CIDE-combustível. As duas últimas contidas na EC 33. Obs: No ICMS-monofásico (combustível) a alteração se dá por convênio e não por decreto, não havendo limite legal (nos outros casos uma lei fixa o mínimo e o máximo possível).
    - Nos termos do art. 155, § 2º, XII, h, e § 4º, IV, c, da Constituição Federal, nas hipóteses em que a lei estabelecer que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis incidirá uma só vez, a alíquota do imposto poderá ser reduzida e restabelecida (mas não aumentada) por deliberação dos Estados e do Distrito Federal (normalmente explicitada por convênio) e não por lei.
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
    XII - cabe à lei complementar: 

     
  • Vale também relacionar estes tributos as suas exceções à anterioridade:

    Exceção completa à anterioridade (permitida a cobrança imediata):  II, IE, IOF.

    Exceção à anterioridade anual (cobrada depois de 90 dias, sem esperar novo ano): IPI, CIDE comb., ICMS comb.
  • "é vedado ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto sobre"
    O poder executivo poderá por meio de medida provisória alterar o imposto territorial rural. A questão é mal elaborada. Eu acertei devido às respostas. Elas são reveladoras sobre a intenção do anunciado, o qual se referiu ao decreto. Porém, respeitadas as circunstâncias e a lei maior (constituição), as medidas provisórias também são instrumentos utilizados para modificar tributos. Então não é vedado ao Poder executivo alterar as alíquotas do imposto territorial rural!

  • Poder Executivo pode alterar os impostos de:
    Importação
    Exportação
    IPI
    Crédito, Câmbio, Seguro, Títulos ou Ações
    Cide-Combustíveis (reduzir)
    ICMS-monofásico sobre Combustíveis

    Poder Executivo não pode alterar os impostos de:
    Propriedade Rural
    Grandes Fortunas, nos termos de Lei Complementar
    Renda

  • GABARITO: C


ID
35938
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( CF 88 )
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
  • Corrigindo o comentário anterior:ITR é de competência da União (CF, art. 153, VI)
  • O IGF é de competência da União e só pode ser instituído por Lei Complementar.

  • Que ainda não existe; não existe a dita cuja Lei Complementar do IGF

    Abraços

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)


ID
36208
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Questão relacionada aos Art. 150, III, b combinado com §1 do mesmo artigo, ambos da CF. Com relação ao IPI - art 153,§3,III da CF.
    PODE O PODER EXECUTIVO ALTERAR A ALÍQUOTAS A QUALQUER TEMPO, COM BASE NA INTELIGÊNCIA DO ART. 153§1 DA CF.
  • Alternativa A - (INCORRETA)O art. 45, CTN, define contribuinte, assim dispondo: "Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis".
    Títular entende-se qualquer pessoa seja física ou jurídica que aufere rendas de qualquer natureza.
    Disponibilidade pode ter duas atribuições, disponibilidade jurídica ou econômica, sendo a primeira relativos a rendas auferidas por meio do trabalho, investimentos financeiros, etc. e a segunda relativos a jogos ou até mesmo decorrentes de atividades ilícitas, como é o caso de tráfico de drogas.
    A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou proventos tributáveis a condição de sujeito passivo pelo imposto cuja retenção lhe caibam. (Art. 45, CTN)

    Alternativa B (INCORRETA) - o IPI não está sujeito ao princípio da anterioridade, no entanto, está ao príncipio da noventena ou anterioridade mitigada. É considerado um dos maiores arrecadadores e por isso também considerado imposto de caráter fiscal por alguns doutrinadores.

    Alternativa C(CORRETA) - IPI não cabe a anterioridade e produtos destinados ao exterior estão imunes ao IPI.

    Alternativa D (INCORRETA) - O ITR é de competência obrigatória da União e é imposto incontestavelmente de caráter extrafiscal. É optativo pelos municípios a tributação. O repasse aos municípios é que antes era 50%, agora é de 100% ao município de situação do bem.

    Alternativa E (INCORRETA) - não cabe o IOF quando o ouro é considerado como mercadoria, somente se considerado como ativo financeiro, como por exemplo, barras de ouro. Como mercadoria, exemplo anel de ouro vindo da Índia, pode incidir cumulativamente o ICMS e o IPI.

  • Só complementando o comentário de Fábio Dourado
    Alternativa D (INCORRETA) - O ITR é de competência obrigatória da União e é imposto incontestavelmente de caráter extrafiscal.
    O ITR é imposto de competência da União, mas é facultado ao município fazer a opção para a fiscalização do tributo e a sua arrecadação. Quando o município faz esta opção ele fica com 100% do valor do tributo. Quando não faz esta opção o repasse aos municípios é de 100% ao município.
  • Caros colegas, uma dúvida: de onde vem a informação de que o repasse do ITR é de 100%, dado que o artigo 158 da Constituição dis que é de 50%? Será que para efeito de concurso não está valendo ainda os 50%?
  • Só complementando que o ITR foi considerado pelo Cespe, em prova de Procurador Federal, como imposto de caráter fiscal. A questão é discutível, mas parece que a banca considerou o fato gerador do imposto (propriedade rural), que tem caráter fiscal, e não as alíquotas, que tem claramente caráter extrafiscal.
  • resposta 'c'a) erradaIR tem também como sujeito ativo aquele com atribuição de reter o impostob) erradaSão exceção a anterioridade: II, IE,...c) certaNas exportações incide apenas; IE e ICMSd) erradaITR:- competência tributária da União[- a capacidade tributária é da União e dos Municípiose) erradaIOF sobre ouro, só quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial
  • Pois é colega, temos que tomar muito cuidado com as provas da Cespe porque essa banca se julga A doutrinadora... pensa que só o posicionamento deles é válido e não adianta questionar... principalmente em questões certo e errado...

  • Em relação à alternativa 'e', para além da informação de que o imposto sobre operações financeiras incide sobre o ouro, quando este este for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, vale lembrar que, nesttes casos, a alíquota mínima será de um por cento, com transferência do montante assegurada nos termos de trinta por cento para os Estados, DF ou Territórios de origem, e de setenta por cento para o Município de origem, consoante estabelecido nos incisos I e II do § 5º do artigo 153 da CF.
  • Resposta: Letra C.
    a) renda ou proventos de qualquer natureza tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica que registra acréscimos em seu  patrimônio, mas não aquela que tem a obrigação de reter o imposto na fonte. ( Errada).  
    Art. 45, §único, CTN: A lei pode atribuir à fonte pagadora de renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
    b) importação de produtos estrangeiros incide em relação a produtos determinados, e desde que previstos no Código Tributário Nacional, estando sujeito ao princípio da anterioridade.
    O IE não está sujeito à anterioridade.
    ( IE,  II, IPI, IOF, IEG e Empréstimo compulsório de guerra e calamidade não estão sujeitos ao p. da anterioridade)
    Obs: IPI está sujeito à noventena.
    c) exportação abrange os produtos nacionais ou nacionalizados, não está sujeito ao princípio da anterioridade, considerando também que não incide o imposto sobre produtos industrializados nos produtos destinados ao exterior.( CORRETA)
     O IE e IPI não estão sujeitos à anterioridade. O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior- 153, §3,III, CR).
     d) propriedade territorial rural é de competência concorrente da União e Municípios, mas se instituído pela primeira deverá repassar vinte e cinco por cento para o respectivo Município.
    O ITR Competência da União- art. 153, VI, CR. O  município  fica com 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade rural e  100% quando arrecada e fiscaliza, 158, II,CR que remete ao 154, §4, III, CR.
    e) operações financeiras (crédito, câmbio e seguro ou relativo a valores imobiliários) incide sobre o ouro, em qualquer situação, destinando-se cinqüenta por cento para os Estados de origem.
    É 30% ao Estado de origem( 153,§5,I),  e 70% ao Município de origem( II).
    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
    II - setenta por cento para o Município de origem.
  • A alternativa (A) não está absolutamente correta. Certamente em outra ocasião poderia ser dada por errada.

    Contribuinte não se confunde com responsável tributário. O que o artigo 45 parágrafo único do CTN diz é que "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de RESPONSÁVEL pelo imposto". 

     

    Isto é: a fonte pagadora não praticou o fato gerador, mas por expressa disposição da lei ficou responsável pelo tributo.

  • Se fosse prova de português, a assertiva correta seria a mais errada :P

  • No caso da letra D, além do erro do valor no repasse estar equivocado, a competência CONCORRENTE também está errada?

     

  • marcelo giuberti david Sim, na letra D também está incorreto a competência concorrente. O ITR é de competência exclusiva da União, que repasse 50% para os Municípios, podendo repassar 100% se o Município fiscalizar e arrecadar o ITR

  • Deixando de lado a discussão na letra A de quem é, ou não, contribuinte:

    A) renda ou proventos de qualquer natureza tem como sujeito passivo a pessoa física ou jurídica que registra acréscimos em seu patrimônio, mas não aquela que tem a obrigação de reter o imposto na fonte.

    CTN. Art. 124. Omissis.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    CTN. Art. 45. Omissis.

    Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.


ID
67741
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros (V) ou falsos(F). Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas:

I. as operações de câmbio constituem fato gerador do IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

II. o câmbio traz um comércio de dinheiro, no qual este se torne mercadoria e, como tal, tem custo e preço;

III. operações de câmbio são negócios jurídicos de compra e venda de moeda estrangeira ou nacional, ou, ainda, os negócios jurídicos consistentes na entrega de uma determinada moeda a alguém em contrapartida de outra moeda recebida.

Alternativas
Comentários
  • Operações de câmbio tem relação com taxa de câmbio.Lembramos que a taxa de câmbio tem relação com o preço de mercadores nos diversos países. ok.A questão foi realmente muito chata, pois veio falando sobre o conceito de câmbio, que é assunto bem tratado no comércio exterior.
  • As operações de câmbio, fato gerador do IOF, podem ser definidas por Milve Antônio Peria (apud Sacha Calmon Navarro Coelho, 2006, p. 517-518) da seguinte forma:

    "É a troca de moeda de um país pela de outro. Moeda é aqui empregada em seu sentido mais lato e compreende não só a moeda metálica e o papel moeda, como também qualquer documento que a represente. Portanto, podemos definir o câmbio como uma operação de compra e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem. É pois a conversão da moeda nacional em estrangeira e vice-versa."

    Assim, sendo uma operação de compra e venda ou troca, depreende-se que a moeda em si seria mercadoria, i.e., bem com finalidade de circulação econômica (mercancia).
  • Posso estar sendo impertinente na minha observação, mas comparar a moeda transacionada em Câmbio com MERCADORIA, neste caso, é o mesmo que dizer que teria que incidir ICMS sobre a circulação da "moeda"

    O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
    Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

    INCIDÊNCIAS

    O imposto incide sobre:
    I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

    Embora na doutrina economica, assim como o colega citou, moeda seja mercadoria; em direito tributário faz toda diferença conceituar algo como MERCADORIA, mesmo que seja em sentido amplo, assim como o examinador utilizou.
  • d) Todos os itens estão corretos.

  •  Operações de câmbio são negócios jurídicos

     

    Balancei nisso! Para mim seria negócios econômicos...


ID
91786
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a Constituição Federal que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado, ainda o princípio da anterioridade. Referida vedação é aplicável às leis que disponham acerca de

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • O que a questão quer saber é qual alternativa que traz um caso que respeita ambas anterioridades, caso do ITCD.Para recordar, exceções à anterioridade anual:II, IE, IPI, IOF, Imposto extraordinário de guerra, Empréstimo compulsório de calamidade e de guerra e contribuições sociais.Exceções à anterioridade nonagesimal:II, IE, IR, IOF, Imposto extraordinário de guerra, Empréstimo compulsório de calamidade e de guerra, Base de cálculo do IPTU e IPVA.
  • a) exceção aos dois

    c) ex. a noventena

    d) ex. aos dois

    e) ex. a noventena

  • Lucas Ribeiro, agradeço sua participação, mas o link que você nos oferece contém vírus, infelizmente.

  • Trata-se de decisão política constituinte em permitir a cobrança antecipada de alguns tributos

    Abraços

  • CF art. 148 o empréstimo compulsório para atender a calamidade pública, guerra externa e sua iminência é exceção à anterioridade anual à e nonagesimal, conforme art. 150, § 1º CF.


ID
93931
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às medidas provisórias em matéria tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra BConstituiçãoArt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • A medida provisória pode ser utilizada para instituir ou majorar impostos, desde que estes não dependam de lei complementar para tal finalidade.
    Portanto, II, IE, IPI e IOF podem ser instituídos ou majorados por MP. Émpréstimos compulsórios e imposto sobre grande fortuna, por dependerem de lei complementar, não poderão.

    letra A - incorreta- a MP está prevista como forma possível para instituição ou majoração de imposto, pois está inserida no conceito de legislação tributária (princípio da legalidade)
    letra C - incorreta - o imposto de importação pode.
    letra D - incorreta - a MP não é admita em qualquer hipóteses. Se o imposto pede lei complementar, não poderá MP.
    letra E - incorreto - nenhum deles exige lei complementar, por isso, podem sim ser por MP. 
  • Alternativa a - INCORRETA 

    MP poderá instituir e majorar impostos. De acordo com o §2 do art. 62 da CF: "MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".


    Alternativa b - CORRETO

    EC 32/2001 (art. 62 $2)


    Alternativa C - INCORRETA

    Imposto de importação é por LO, podendo, assim, ser objeto de MP.


    Alternativa d - INCORRETA 

    Não é admitida MP em qualquer hipótese para instituir ou majorar tributos previstos na CF. 

    Exemplo: Não cabe MP em matéria objeto de LC (art. 62, $1, III da CF). Empréstimo compulsório é LC.


    Alternativa e - INCORRETA 

    Os tributos extrafiscais poderão ser instituídos ou majorados por MP. No entanto, uma vez majorados, terão incidência imediata, não devendo, portanto, aguardar o exercício financeiro seguinte da conversão em lei, quais sejam: II, IE, IPI, IOF e IEG.


    Bons estudos!!! 

  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • Letra B, conforme o art. 62, § 2º, da CF.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.     


    ==================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Acredito que possamos responder a pergunta com a leitura do art. 62 da CF:

    Atrt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional; [...]

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    III - reservada a lei complementar; [...]

    §2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    Traduzindo em miúdos:

    As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar.

    Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (desde que não sejam impostos não reservados a Lei Complementar), ou seja Medida Provisória poderá instituir e majorar impostos; contudo só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, com exceção do II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário de Guerra (não precisam aguardar o próximo exercício).

    Lembrando que IEG, (art. 154, II, CF) não se confunde com o Empréstimo Compulsório de Guerra (art. 148, I, CF), esse último é espécie tributárias distintas que somente podem ser criados por Lei Complementar.

    Em relação as alternativas:

    A) Segundo a Constituição Federal de 1988 é vedado o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos por violar o princípio da legalidade tributária. (como vimos, pode instituir sim, desde que não reservado a LC - ERRADA)

    B) Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, como regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. [de fato, essa é a regra, a exceção - exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II (II, IE, IPI, IOF e Imposto Extraordinário de Guerra) - CORRETA]

    C) É vedado o uso de medida provisória para instituir empréstimos compulsórios, imposto sobre grande fortuna e imposto de importação, por serem tributos reservados à lei complementar. (Como vimos acima, IPI pode ser por Medida Provisória - ERRADA)

    D)O STF pacificou o entendimento de que medida provisória tem força de lei; por isso, admite-se em qualquer hipótese o seu uso em matéria tributária para instituir ou majorar os tributos previstos na Constituição Federal. (Em qualquer hipótese??? - art.62, §1º, CF traz vedação expressa, sobre a impossibilidade de se utilizar em caso de reserva a LC -ERRADA)

    E) Medida provisória não poderá instituir ou majorar o imposto de importação, exportação, IPI e IOF por serem tributos extrafiscais. (ERRADA - explicação acima)


ID
100486
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional no 42 de 19/12/2003) ao imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anterioridade mínima ou nonagesimal NÃO se aplica ao empréstimo compulsório decorrente de calamidade ou guerra, ao II, IE, IR, IOF, impostos extraordinários de guerra de competência residual da União, nem à fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU.
  • Complementando.Fundamento legal. Art. 150 da CFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I
  • Atenção ao ICMS, eis que quando for sob combustíveis se encaixa dentre as exceções à noventena.
  • Exceções à anterioridade - art. 150 III b e à anterioridade nonagesimal - art 150 III c
    - empréstimo compulsório para despesa decorrente de clamidade ou guerra
    - II
    - IE
    - IOF
    - imposto extraordinário em caso de guerra

    Exceções à anterioridade anual art 150 III b
    -IPI
    -alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155§4º IV c)
    - restabelecimento de alíquotas da CIDE sivre atuvudades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álccol
    - contribuições sociais previdenciárias

    Exceções à anterioridade nonagesimal art. 150 III c
    - IR
    - base de cálculo do IPVA
    - base de cálculo do IPTU
  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
     
    ANTERIORIDADE ANUAL ANTERIORIDADE nonagesimal Artigo 150, parágrafo 1, parte inicial. Artigo 150, parágrafo 1, parte final. II, IE, IPI, IOF,
    Imp. Ext. de Guerra, Empréstimos Compulsórios em caso de guerra.
    CIDE -combustível e ICMS - combustível.  II, IE, IR, IOF,
    Imp. Ext. de Guerra, Empréstimos Compulsórios em caso de guerra.
    Base de Cálculo do  IPTU e do IPVA.  
  • a) operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade. IOF, por exemplo.


    b) renda e proventos de qualquer natureza. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal. IR, por exemplo.


    c) importação de produtos estrangeiros. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade. 


    d) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. ERRADA. Não se aplica o princípio da anterioridade.


    e) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. CORRETA. ICMS, por exemplo.



  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)


ID
115393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Sistema Tributário Nacional, julgue os itens que se
seguem.

Não incide a contribuição provisória sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF) sobre saques efetuados em caderneta de poupança, mas a lei admite a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), na hipótese dos referidos saques.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 664 STF: É INCONSTITUCIONAL O INCISO V DO ART. 1º DA LEI 8033/1990, QUE INSTITUIU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS - IOF SOBRE SAQUES EFETUADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
     
  • Só para complementar o comentário da colega, é preciso destacar que a primeira parte da questão está igualmente errada, uma vez que INCIDE CPMF sobre os saques efetuados em caderneta de poupança, conforme previsão desse fato gerador no art. 2o da Lei n° 9.311, de 1996:

    I - o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em conta de depósito de poupança, de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do art. 890 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo art. 1º da Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994, junto a ela mantidas;


ID
122449
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, constitui base de cálculo do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, entre outras hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 64 do CTN. A base de cálculo do imposto é:II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;
  • resposta 'd'

    Vamos direto ao assunto.

    a) errada
    seguro - montante do prêmio

    b) errada
    título - na emissão - valor nominal + ágio

    c) errada
    título - na transmissão - preço ou VN ou cotação - como determinar a lei

    d) certa

    e) errada
    operação de crédito - principal + juros
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

    SEÇÃO IV

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

     

    Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

    III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

    a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

    b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

    c) no pagamento ou resgate, o preço.


ID
154240
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988 e suas atualizações, analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • erro na letra d = alíquota.

  • A alteração da base de cálculo do IPTU E IPVA devem respeitar o princípio da anterioridade tributária, precindindo, tão somente, de aguardar a noventena.

    Assim, tais impostos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro.

  • Pra fixar:

    Não respeitam a Nonagesimal, mas respeitam a Geral (3): Imposto de Renda, Base de Cálculo do IPTU e Base de Cálculo do IPVA (ATENÇÃO, a ALÍQUOTA DEVE RESPEITAR)

     

    Não respeitam a Geral, mas devem respeitar a nonagesimal (ou seja, se no mesmo exercício financeiro, deve respeitar o prazo e 90 dias,  porém, se, p0or exemplo, forem alteradas nos ultimos dias do ano, podem ser cobrado nos primeiros do ano seguinte) (4) = IPI, ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e Contribuições sociais para a Seguridade Social.

     

    Não respeitam nem a Geral e nem a Nonagesimal (5)= I.Importação, I. Exportação, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório de Guerra e Calamidade Pública.

     

    Ou seja, Não nonagesimal são 03, Não Geral são 4 e Não Nenhuma são 05!

  • A presente questão encontra fundamento na parte final do § 1º do art. 150 da CF (EC 42/03), que assim dispõe:

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU, respectivamente) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Assim sendo, a alternativa "d" está incorreta quando afirma que o IPTU e o IPVA podem ter suas alíquotas majoradas e cobradas de imediato, sendo que tais alíquotas devem respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício. A majoração e cobrança imediatas são válidas apenas quanto à base de cálculo desses tributos.
    Quanto ao fundamento das demais alternativas:
    LETRA A - correta: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    LETRA B - correta: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    LETRA C - correta: Art. 150, § A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
    LETRA E - correta:  CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - (...);
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    FIQUEM COM DEUS!!!


     

  • O IPTU e o IPVA São exceções à anterioridade nonagesimal, portanto, devem ser cobrados no exercício financeiro seguinte.
  • Irrelevante é uma palavra forte

    Abraços

  • Para nunca mais errar:

    Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA:

    • Deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, mas NÃO observa o princípio da noventena.

    Alteração da alíquota do IPTU e IPVA:

    • Deve respeitar ambos os princípios.

    Adelante...


ID
181672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre as características de determinados impostos, estão a seletividade obrigatória, a não cumulatividade e a não incidência quando o bem ou o serviço destina-se ao exterior. Assinale a opção em que é apresentado imposto sobre o qual se aplicam as três características mencionadas.

Alternativas
Comentários
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados é seletivo, não-cumulativo e não incide sobre produtos destinados ao exterior.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    ... IV - produtos industrializados;

     

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.


    CUIDADO!!!

    O ICMS PODERÁ SER SELETIVO -   CF/88 Art. 155, § 2.º, III

     

  • Errei a questão porque o enunciado fala sobre "bem ou serviço". Alguém sabe me dizer se há IPI sobre algum serviço?
  • Gabarito A

    Jesus Abençoe!

  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...]

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

     

    CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...]

    IV - produtos industrializados; [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

  • IPI: é da união, mas 10% vai para o estado (proporcionalmente às exportações de produtos industrializados) e 25% para os Municípios do que foi repassado aos estados.

    Abraços

  • Elaine, o bem OU o serviço.
  • IPI - SELETIVO, NÃO CUMULATIVO, NÃO INCIDÊNCIA AO EXTERIOR, 10% AOS ESTADOS E DESSES, 25% AOS MUNICÍPIOS.

    ICMS - PODERÁ SER SELETIVO.

  • SERVIÇO DE IPI ? LOL MOSTRE-ME UM ???


ID
206572
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - A alternatina trata da seletividade dos impostos referentes a essenvcialidade dos bens. São progressivos O Imposto de Renda, o IPTU e o ITR.

    B) ERRADA - O Art. 158, inciso III da CF/88, refere-se especificamente a licenciamento de veículos e seu território.

    C) ERRADA - Os arts, 71 a 73 do CTN foram revogados, e a maéria referente ao ISS é disciplinada pela Lei Comlementar 116/2003

    D) CORRETA - 

    E) ERRADA - Contribuinte do imposto IO é qualquer das partes da operação tributada, como dispuser a lei, segundo literalidade do art. 66 do CTN.

  • b) Do produto da arrecadação do IPVA, 50% serão destinados ao município em que estiver registrado, matriculado ou licenciado o veículo, acrescidos de quaisquer valores acessórios ao principal, INCLUSIVE os resultantes de atualização monetária e as penalidades de natureza pecuniária (Lei estadual n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 11)

     

    e)  "Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei".

  • Letra B =

    Questão desatualizada, já que ficou assentado pelo STF, no RE 255.111/SP, não incide o IPVA sobre aeronáves e embarcações.

  • A questão NÃO está desatualizada se considerar a legislação específica do Estado de SC que AINDA prevê IPVA sobre aeronaves e embarcações. Deve-se ter atenção à pergunta.

  • Joao Ricardo, o problema é que a questão ñ especificou se queria a resposta de acordo com a legislação específica do IPVA de SC ou não. Aliás, se a resposta fosse mesmo de acordo com a lei do IPVA/SC, a justificativa para alternativa B estar incorreta não seria pq a Constituição Federal admite a repartição do IPVA apenas p/ o município em q licenciado o veículo (e não para o q matriculado ou registrado), pois o art. 7º da Lei do IPVA/SC diz que: "O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado". Ou seja, se a alternativa quisesse a resposta de acordo com a CF, de fato, ñ importaria onde o veículo fosse matriculado ou registrado, mas apenas onde foi licenciado. Porém, se a cobrança fosse de acordo com a Lei do IPVA/SC, importaria onde ele foi registrado, matriculado ou licenciado.

    Numa questão dessas - em que a banca não especifica qual legislação está se referindo - poderia ficar bem complicado se não fosse o resto da alternativa afirmar que ñ haveria repartição das penalidades pecuniárias nessas hipóteses (o que a tornou de fato incorreta). 

  • Nossa, quanta falta de criatividade dessa banca para formular questões... ISSO EXPLICA PQ FOI COLOCADA PARA CORRER DO ICMS-SC KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito letra D

    O IPVA tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie, sendo que considera-se ocorrido o fato gerador, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores, no dia 1º de janeiro de cada ano.


ID
206593
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    Pelo artigo 33 do CTN, que trata da Base de Cálculo do IPTU:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

  • Resposta da questão: opção (c)

    Segundo o art. 33 do CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O parágrafo único do dispositivo afirma que, na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    Portanto, está errado o item (c) por afirmar que na determinação da base de cálculo do IPTU deve ser considerado o valor dos bens móveis.

  • Ufaaa!!!!
    até que enfim uma questão fácil nesta prova....
  • Comentando as erradas

    Com relação a letra A:  

    Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

    III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

    a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

    b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

    c) no pagamento ou resgate, o preço.

    SObre a letra B

    Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

    Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.



     

  • Quanto à "D": 

    Art. 51. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;

    III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

    IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

    Por fim, quanto à "E"

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.



     

  • RESPOSTA C

    A) Art. 64. A base de cálculo do imposto é: I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

    B) Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

    C) Na determinação da base de cálculo do IPTU, deve ser considerado o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    D) Art. 51. Contribuinte do imposto é: I - o importador ou quem a lei a ele equiparar; II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar; III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior; IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

    E) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    #SEFAZAL #FELIZNATAL

    “Hoje, na cidade de Davi, nasceu o Salvador, que é Cristo, o Senhor.” (Lucas 2:11)


ID
206680
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

     

  • a) O ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal

    b) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, CF, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, ressalvados os impostos de competência dos Estados.

    c) O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, cabendo-lhes 80% da receita do imposto na hipótese de realizarem a opção mencionada

    d) O ITCMD terá competência para sua instituição regulada por lei complementar se o doador tiver domicilio ou residência no exterior, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior e terá suas alíquotas mínimas e máximas fixadas pelo Senado Federal.

     

  • Complementando a resposta da Ívna:

    a) O ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (CF art 155 paragrafo 1 inciso II)

    b) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, CF, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, ressalvados os impostos de competência dos Estados. ( a ressalva não existe CF art.154 I)

    c) O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, cabendo-lhes totalidade da receita do imposto na hipótese de realizarem a opção mencionada (CF art. 158 II)

    d) O ITCMD terá competência para sua instituição regulada por lei complementar se o doador tiver domicilio ou residência no exterior, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior e terá suas alíquotas mínimas e máximas fixadas pelo Senado Federal. (só máximas, não mínimas CF art.155 IV)


ID
225445
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual o tributo que incide sobre a prestação de serviços de comunicação?

Alternativas
Comentários
  • LEI KANDIR - LC 87/96 

    Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


     

  • Complementando o comentário do colega:

    O parágrafo 3 do art. 155 da CF/88 dispõe que à exceção do ICMS, do Imposto de Importação, e do Imposto de Exportação nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a serviços de telecomunicações.

  • LC 87/96 Art. 2° O imposto incide sobre:

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

  • ICMS incide sobre circulacao de mercadorias de servicos de transportes intermunicipal interestadual e comunicacao

    gabarito.A


ID
282127
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A anterioridade como garantia do contribuinte veda que seja instituído ou majorado tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a respectiva lei, sendo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42/2003, a exigência de antecedência mínima de noventa dias. A regra introduzida pela emenda não se aplica aos seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Exceções à noventena:

    II, IE, IOF

    Extraordinários de guerra

    Empréstimos compulsórios (somente despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência)

    IR

    Base de cálculo IPVA

    Base de cálculo IPTU


  • Parece que as aternativas B, C e D estão corretas, sendo a B a mais completa de todas. Como o enunciado da questão não exigiu a alternativa mais completa, a C e D não estariam erradas.


  • Questãozinha mal feita, hein!!! respostas B, C e D estão certas!!! Aí comecei a pensar que eles queriam aqueles que se esxcetuassem aos DOIS princípios, porque aí sim só a C estaria certa e completa!

  • GABARITO LETRA B

    empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; imposto sobre importação; imposto sobre exportação, imposto sobre operações financeiras; imposto sobre a renda; imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.


ID
304099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário.

Alternativas
Comentários
  • a) A União não poderá exigir o mencionado imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a alíquota. Exceção ao princípio da  anterioridade.  V- b) A majoração da alíquota do imposto poderá ser levada a efeito por lei ou por decreto presidencial. Exceção ao principio da legalidade.  c) O imposto cuja alíquota será majorada possui caráterfiscal. É um tributo que possui caráter extrafiscal  d)Todos os tributos federais serão criados por lei ordinária veiculadas pelo Congresso Nacional. Nem todos, há exceções, os criados por LC como Empréstimos compulsórios, Impostos residuais imposto sobre grandes fortunas e Novas contribuições para a seguridade social que são de competência da União
  • correta B) art. 97, II. e artigo 65, ambos do CTN.

    art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65.

    art. 65. (IOF) O poder executivo pode, nas condições  e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

    por tanto pode por lei ou decreto presidencial.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;            

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.                            

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • O IOF é exceção aos princípios da anterioridade anual, noventena e legalidade!


ID
306964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos


Constitui tributo arrecadado pela União e que não é distribuído com as unidades da Federação

Alternativas
Comentários
  • A letra E esta ERRADA, pois contraria o inciso II do art. 157 da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    A letra B esta ERRADA, pq contraria o disposto no inciso III do art. 159 da CF:

    Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo ( financiamento de programas de transportes)

    As letras C e D estao erradas pelo fundamento a seguir:

    art. 153. Compete a Uniao instituir impostos sobre:

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Vejamos:

    A competência para instituição da CPMF decorre, diretamente das EC 12/1996 e EC 21/1999. Tais Emendas estabeleceram competência provisória privativa da União para instituição deste tributo. Cabe sempre lembrar que o tributo não é criado pela Constituição, a qual apenas outorga a competência para que a pessoa política, por meio de lei sua, institua o tributo.

    Assim, a União editou a Lei nº 9.311/1996 (posteriormente modificada pelas Leis nº 9.539/1997, 10.174/2001 e 10.306/2001) instituindo a CPMF, estabelecendo seu fato gerador, sua base de cálculo, sua alíquota, seus contribuintes e responsáveis e todos os demais elementos necessários à completa disciplina do tributo. É importante notar que estas leis são leis ordinárias, uma vez que, como explicado, a criação da CPMF não decorre da utilização da competência residual da União.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta cabível é a letra "A"
  • Ao contrário dos impostos, cuja vinculação do produto arrecadado enfrenta o disposto no inciso IV do artigo 167 da CF/88, as contribuições, por determinação Constitucional, seu produto arrecadado tem destinação específica. 
  • RESPOSTA A: A CPMF NÃO É distribuída com as unidades da Federação
     

  • Com relação ao IOF -A Constiuição federal, no seu art. 150,V, atribui a União competencia para instituir o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliarios. Nessa mesma linha, art. 153 § 5, da CF afirma que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeito exclusivamente à incidencia do IOF, devido na operação de origem; a aliquota minima será de um por cento, assegurada a transferencia do montande arrecadado nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para Estado, o Distrito Federal ou o territorio, conforme a origem;
    II - setenta por cento para Municipio de origem;

  • Letra a)
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS -
    Art. 74. (...) § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo (CPMF) será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de Saúde.
  • Constatação Lúcio: ITR, IPI, IPVA e ICMS vão para o múnicío, em que pese nenhum deles seja do Município. 50, 25, 50 e 25 (IPI é o menor da União e ICMS é o menor dos estados)

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

     

    ARTIGO 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.    

      

    § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.        


ID
315595
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O IOF

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2o, caput, do Decreto n. 6306/07 : "O IOF incide sobre: I - operações de crédito....; II - operações de câmbio; III - operações de seguro realizadas por seguradoras; IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários; V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial."

    b) CORRETA - Art. 6o do Decreto n. 6306/07: "O IOF será cobrado à alíquota máxima de um vírgula cinco por cento ao dia sobre o valor das operações de crédito."

    c) INCORRETA - Art. 12, caput, do Decreto n. 6306/07 : "São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior, respectivamente ."

    d) INCORRETA - Art. 15 do Decreto n. 6306/07 : "A alíquota máxima do IOF é de vinte e cinco por cento."

    e) INCORRETA - Art. 2o, caput, do Decreto n. 6306/07 : "O IOF incide sobre:  ....V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial ." 
  • Pessoal, Operações de crédito que antes gozavam de ALIQUOTA ZERO PASSARAM A SER TRIBUTADAS POR UMA ALIQUOTA DE 0,38%, TAIS COMO AS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, DENTRE OUTRAS. O decreto 6339/2008 aumentou aliquotas na maior parte das hipoteses de incidencia do IOF no intuito de repor eventuais perdas de arrecadação com a não prorrogação da CPMF.

    Para as Operações de Crédito a Alíquota: máxima  é de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    DECRETO Nº 6306/2007 (REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF)

     

    ARTIGO 6o  O IOF será cobrado à alíquota máxima de um vírgula cinco por cento ao dia sobre o valor das operações de crédito


ID
362095
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a Emenda Constitucional n°32, de 11 de setembro de 2001, que alterou o artigo 62 da Constituição Federal, dentre outros, passou a ser admitido, em caso de relevância e urgência, que o Presidente da República adote medidas provisórias com força de lei ordinária, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, onde serão convertidas em lei até o final do exercício financeiro em que foram publicados. Contudo, há medidas provisórias que instituem ou majoram impostos e não precisam ser convertidas em lei para ter validade. bastando apenas à medida provisória. Que impostos são esses?

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado. Imposto sobre grandes fortunas precisa de lei complementar para ser instituído. E, matérias de lei complementar NÃO podem ser matérias de medidas provisórias.

    Letra B - Correta

    Letra C - Errado. Imposto residual precisa de lei complementar para ser instituído. E, matérias de lei complementar NÃO podem ser matérias de medidas provisórias.

    Letra D - Errado. Apesar deste impostos não serem reservados a lei complementar e poderem ser instituidos por medida provisória, acredito que o erro está no fato de não ser o Presidente da República a pessoa competente para edita-las e sim o governador no caso do IPVA e ICMS

    Letra E - Errado. Mesma explicação da C
  • Complementando a resposta do colega acima:

    CF

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (
    ...) 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

  • Complementando as respostas acima, o IPTU, IPVA, ISS e ICMS se submetem à anterioridade anual e nonagesimal (salvo algumas exceções, como o ICMS combustível). Desta forma, não poderão ser cobrados no mesmo ano em que se deu sua instituição ou majoração por MP, ainda que decorridos noventa dias.
    Já o IPI se sujeita apenas à noventena. Sendo assim, não há necessidade de que a MP seja convertida até o fim do ano.
    Quanto ao II, IE e IOF, trata-se de exceções à noventena e à anterioridade anual, ou seja, podem ser cobrados imediatamente.
    Por fim, conforme dito pelo colega acima, os impostos sujeitos à lei complementar (imposto sobre grandes fortunas, empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais residuais) não poderão ser objeto de MP.
  • Impostos extraordinários são aqueles passíveis de serem cobrados na iminência ou no caso de guerra externa. 

ID
363937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da imunidade recíproca das esferas públicas o gabarito correto é o "B".

    O mapa mental abaixo auxilia a revisão sobre o assunto e resolução da questão. Clique para ampliar.


  • STF determina que União devolva IOF cobrado do Estado de SP por aplicações financeiras de recursos orçamentários

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, aplicou jurisprudência da Suprema Corte para julgar procedente a Ação Civel Originária (ACO) 502, proposta pelo Estado de São Paulo contra a União, e determinou ao Executivo federal a restituição de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) indevidamente cobrado sobre rendimentos auferidos pelo governo estadual em aplicações financeiras de recursos orçamentários.

    IMUNIDADE RECÍPROCA IMPEDE UNIÃO DE COBRAR IMPOSTOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

  • Indaga-se, qual é o alcance da expressão ''patrimônio, renda e serviços'' contida nos dispositivos: art. 150, VI, ''a'', e ''c'', §§ 2° e 4°da CF?

    O STF recomenda uma interpretação lata/ampla do rol acima como se nota no julgado RE 196.145/PR, não incide IOF sobre operações financeiras de Município ou de Estado, apesar do IOF não ser imposto sobre patrimônio, renda ou serviço.
  • Manuella,

    A imunidade recíproca é só para impostos!!!! Assim, os entes podem sim cobrar taxas e contribuição de melhoria dos outros sem nenhum problema!!!
  • Quanto à alternativa d:


    STF Súmula nº 591 - Imunidade ou Isenção Tributária do Comprador - Extensão - Produtor Contribuinte do IPI

      A imunidade ou a isenção tributária do comprador (contribuinte de fato) não se estende ao produtor (contribuinte de direito), contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.


  • Para mim a "c" está correta também, já que o imóvel público (do Estado de SP) não está sujeito ao pagamento de contribuição de melhoria!! Alguém pode esclarecer esse detalhe? A contribuição de melhoria não seria cabível apenas em caso de valorização de imóvel privado?

  • As imunidades tributárias, em regra destinam-se aos seguintes impostos:

    *Imposto sobre o patrimônio: IPTU, IPVA, ITR:

    * Impostos sobre renda: IR

    * Imposto sobre Serviços: ISS

    O STF entende que mesmo o imposto estando fora a alínea "c" prevalece a imunidade em homenagem a federação, sendo imunes também:

    *IOF

    *Imposto de Importação

  • Éverton,

    A imunidade tributária recíproca abrange somente impostos. Todos os demais tributos, incluindo as contribuições de melhoria, podem ser cobrados de um ente da federação pelo outro, nos termos do art. 150, VI, a, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Realmente, a Contribuição de Melhoria não é imposto, mas tributo, e por isso não faz parte da imunidade recíproca entre os entes federados, porém o seu fato gerador pressupõe:


         i) valorização do imóvel 

         ii) O imóvel ser privado.


    Conforme decreto 195/67

    Art 2º Será devida a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas.

    Logo, a letra C também estaria correta.


  • defeso = que não é permitido; interditado, proibido.

    bons estudos!

  • Gabarito letra B

    À União é defeso cobrar IOF nas operações financeiras realizadas pelo município.

    Defeso significa proibido.


ID
363940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Princípio da Anterioridade Nonagesimal, objeto da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, aplica-se à fixação da base de cálculo do


Alternativas
Comentários
  • Exceção ao princípio da anterioridade tributária NONAGESIMAL:

    II,
    IE,
    IOF,
    IR,
    IEG,
    ECC(Empréstimo compulsório de calamidade)

    Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU.
    * os únicos que não fazem parte do rol listado são os da letra
    a)
  • A questão não pede as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal... Estou tão acostumada a fazer questões que pedem essas exceções que acabei errando quando a anterioridade nonagesimal é aplicada...
  • O Princípio da Anterioridade Nonagesimal, objeto da Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, aplica-se à fixação da base de cálculo do

    a) ITR e ao aumento da alíquota do ICMS. CORRETA

    b) ITBI e ao aumento da alíquota do IRPF. A anterioridade nonagesimal se aplica ao ITBI, mas não se aplica ao IR

    c) IPVA e ao aumento da alíquota do IPI. Aplica-se ao IPI (este é exceção apenas à anterioridade genérica), mas não à base de cálculo do IPVA

    d) IPTU e ao aumento de alíquota do IOF. Não se aplica nem à base de cálculo do IPTU, nem ao IOF

  • SOMENTE ANTERIORIDADE COMUM:

    IR

    FIXAÇÃO BC IPTU E IPVA

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - "INVESTIMENTO URGENTE"


    SOMENTE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    IPI

    CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL  ART 195 § 6º(NÃO CONFUNDIR COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS E RESIDUAIS)

    RESTABELECIMENTO ALÍQUOTA CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS


    NÃO SUJEITOS À ANTERIORIDADE

    IOF

    II

    IE

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CASOS DE CALAMIDADE, GUERRA OU IMINÊNCIA DE GUERRA)


    RESSALVADAS AS EXCEÇÕES, AMBAS A ANTERIORIDADES DEVEM SER OBSERVADAS!


  • Gabarito A.

  • PRINCÍPIO DA ANT. NONAGESIMAL NÃO SE APLICA:

    - Empréstimos Compulsórios - investimento público de caráter urgente

    IE, II, IOF, IR

    - base de cálculo do IPVA

    - base de cálculo do IPTU 

  • SOMENTE ANTERIORIDADE COMUM:

    IR

    FIXAÇÃO BC IPTU E IPVA

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - "INVESTIMENTO URGENTE"

    SOMENTE ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    IPI

    CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL ART 195 § 6º(NÃO CONFUNDIR COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS E RESIDUAIS)

    RESTABELECIMENTO ALÍQUOTA CIDE E ICMS COMBUSTÍVEIS

    NÃO SUJEITOS À ANTERIORIDADE

    IOF

    II

    IE

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CASOS DE CALAMIDADE, GUERRA OU IMINÊNCIA DE GUERRA)


ID
391264
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Fundo de Participação dos Estados e Municípios é constituído na forma de um percentual a ser entregue pela União sobre a arrecadação do Imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    Cálculo e Distribuição

    A Constituição Federal, segundo o artigo 159, estabelece que parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sejam transferidas segundo critérios definidos na própria Constituição ou em leis complementares. Elas caracterizam as denominadas transferências constitucionais que, entre outros, forma o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    O FPM é constituído pela aplicação do percentual de 22,5 % sobre a arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR - e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

    Fonte: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/arrecadacao/enviados/FPM/extra04.html

  • Caso de repartição indireta previsto na CF 88.
      O sistema constitucional de repartição indireta de receita tributárias se efetiva por intermédio de 4 fundos. Sendo 3 deles compostos por 48% da arrecadação do IPI e IR. No caso do IR, exclui-se o que já ficou ao DF e esados. Assim no caso de IR seria 48% do IR destinado aos cofres federais.

    Referência
    Ricardo Alexandre
  • Gabarito: “C” – Constituição Federal, art. 159, verbis:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
  • Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
    A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
    22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
    3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE  e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
    1% para o FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Bons estudos ;)
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 159. A União entregará

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano

  •  impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre IPI para Fundo de Participação dos Estados e Municípios


ID
456436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos impostos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A imunidade tributária conferida aos partidos políticos, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não abrange o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou as relativas a títulos ou valores mobiliários. ERRADO . a jurisprudência do STF é no sentido contrário. Conferir trecho da seguinte ementa: “[...] I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade tributária do art. 150, VI, c, da C.F., estende-se às entidades assistenciais relativamente ao IOF.[...]”. (RE-AgR 228525, CARLOS VELLOSO, STF). b) É constitucional a instituição de taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre a propriedade territorial rural. – ERRADO  - CF, art. 145, § 2º “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. c) A base de cálculo do imposto sobre a exportação corresponde, quando a alíquota for específica, ao preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. ERRADO – de acordo com o artigo 24 do CTN, cujo teor é: “[...] Art. 24. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência”. d) Considera-se contribuinte do imposto de renda o titular de disponibilidade econômica ou jurídica, podendo a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.CORRETO – a assertiva reproduz a norma contida no artigo 45 do CTN, cujo teor é: “ Art. 45. Contribuinte do imposto (Imposto de Renda) é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis”. e) O imposto sobre produtos industrializados, que pode ser seletivo, em razão da essencialidade do produto, deve ser não cumulativo e incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior. ERRADO,  de acordo com o art. 153, §3º, da CF, o IPI obrigatoriamente será seletivo, em função da essencialidade do produto.
  • LETRA: E

     Seletividade:

     Técnica de variação de alíquotas na razão inversada essencialidade do bem. ( note, seta para cima essencial,   quanto mais essencial for o bem, menor será alíquota) então é uma tentativa de conter a regressividade do sistema (quem ganhar mais pagaria menos). Essa técnica terá onerosidade nos produtos supérfluos e os nocivos (bebida, cigarro, etc.) Os dois impostos seletivos no Brasil são: ICMS e IPI. A) No ICMS: A essencialidade é facultativa.  ( Art. 155 & 2,III CF) III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; (  A Seletividade é facultativo)
    No IPI: A essencialidade  é obrigatório (Art. 153&3,I)  I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;
    Cuidado! Nos concursos eles trocam o facultativo com o  obrigatório. 
  • Só complementando o comentário do Eduardo...

    A alternativa E também está errada ao afirmar que o IPI incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, conforme o mesmo art. 153 da CF:

    § 3º O IPI:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto

    II - será não-cumulativo (...)

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    As imunidades tributárias relativas aos entes citados na questão tem como condição de incidência a afetação dos bens e serviços a suas finalidades essenciais. Dessa forma, o STF entende que a aplicação do dinheiro em investimentos que, em tese, seriam tributáveis por meio do IOF,  não desvirtua a finalidade do ente que dela se utiliza, o que implica a imunidade tributária sobre essa movimentação financeira.

    "No tocante às entidades de assistência social, que atendam aos requisitos atendidos pela ora recorrida, esta Corte tem reconhecido em favor delas a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, sendo que, especificamente quanto ao IOF, a Segunda Turma, no RE 232.080-AgR, Rel. Min. Nelson Jobim, reconheceu a aplicação dessa imunidade, citando, inclusive, a decisão tomada nos RE 183.216-AgR-ED, onde se salientou que ‘(...) o fato de a entidade proceder à aplicação de recursos não significa atuação fora do que previsto no ato de sua constituição’." (RE 241.090, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 26-2-2002, Primeira Turma, DJ de 26-4-2002.) No mesmo sentido: RE 454.753-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010; RE 249.980-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-4-2002, Primeira Turma, DJ de 14-6-2002; RE 232.080-AgR, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 4-9-2001, Segunda Turma, DJ de 31-10-2001.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A resposta pode ser encontrada de modo sintético na súmula 595 do STF:

    "É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural." (Súmula 595)

    Nessa súmula, é possível se identificar duas inconstitucionalidades:

    1ª Inconstitucionalidade: A conservação de estradas de rodagem não é serviço público específico e divisível. Portanto, não pode ser custeado por meio de taxas. É o entendimento tomado, de forma análoga, em outras decisões do STF:

    “Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (RE 576.321-RG-QO, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-12-2008, Plenário, DJE de 12-2-2008, com repercussão geral.)

    2ª Inconstitucionalidade - Conforme o art. 145, §2° da CF/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Isso não impede, contudo, que as bases de cálculo de um imposto e de uma taxa tenha alguns elementos em comum, desde que não resulte em identidade.

    “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” (Súmula Vinculante 29)
  • O IOF não é imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, mas o STF entende que mesmo assim, se aplica a ele a imunidade. Correta essa afirmativa minha? Obrigado.
  • Carlos, é justamente isso. O STF, no julgamento do RE 192.888, decidiu que a imunidade tributária recíproca atinge TODOS OS IMPOTOS, mesmo que o fato gerador não esteja relacionado com o patrimônio, renda ou serviços, atingindo, em razão disto, o IOF. O Supremo aduziu que esta imunidade tem por objetivo impedir disputas tributárias entre os entes da federação, garantindo assim o pacto federativo.

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Lei 8.088, de 31.10.90. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO.C.F., art. 150, VI, "a". I. - IOF: não incidência sobre os ativos financeiros dos Municípios, tendo em vista a imunidade tributária destes (C.F., art. 150, VI, "a"). II. - R.E. não conhecido.
    (RE 192888, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/06/1996, DJ 11-10-1996 PP-38508 EMENT VOL-01845-04 PP-00688)

  • GABARITO: B

    QUANTO À LETRA "E", PASSAM-SE ANOS E ANOS E AS BANCAS INSISTEM NA TECLA QUE QUE O IPI PODERÁ SER SELETIVO. NÃÃÃÃOOOOO!!! O IPI SERÁ SELETIVO.

    NO MAIS, DESTAQUE-SE QUE OS PRODUTOS IMPORTADOS ESTÃO SUJEITOS À NOVA INCIDÊNCIA DE IPI (STJ, ERESP 1.403.532)

  • PAra quem não tem acesso, o GABARITO é a LETRA D.

  • GABARITO: D

  • a) A imunidade tributária conferida aos partidos políticos, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não abrange o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou as relativas a títulos ou valores mobiliários. 

    ERRADO . a jurisprudência do STF é no sentido contrário. Conferir trecho da seguinte ementa: “[...] I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade tributária do art. 150, VI, c, da C.F., estende-se às entidades assistenciais relativamente ao IOF.[...]”. (RE-AgR 228525, CARLOS VELLOSO, STF).

    b) É constitucional a instituição de taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre a propriedade territorial rural.

    ERRADO - CF, art. 145, § 2º “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”.

    c) A base de cálculo do imposto sobre a exportação corresponde, quando a alíquota for específica, ao preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. 

    ERRADO – de acordo com o artigo 24 do CTN, cujo teor é: “[...] Art. 24. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência”.

    d) Considera-se contribuinte do imposto de renda o titular de disponibilidade econômica ou jurídica, podendo a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

    CORRETO  a assertiva reproduz a norma contida no artigo 45 do CTN, cujo teor é: “ Art. 45. Contribuinte do imposto (Imposto de Renda) é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis”.

    e) O imposto sobre produtos industrializados, que pode ser seletivo, em razão da essencialidade do produto, deve ser não cumulativo e incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior. 

    ERRADO de acordo com o art. 153, §3º, da CF, o IPI obrigatoriamente será seletivo, em função da essencialidade do produto.


  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

     

    ARTIGO 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

  • Embora tenha acertado a questão por exclusão das demais, há um erro na assertiva.

    O FG do IR é o ganho de disponibilidade econômica, o que é diferente de disponibilidade econômica. Pela lógica da questão o patrimônio é FG do IR, o que está errado. FG é a aquisição da disponibilidade econômica e a omissão deste elemento na questão a torna errada.

    exemplo: sujeito tem 1000 reais no colchão da casa. Isto é disponibilidade econômica, mas nao é ganho de disponibilidade econômica.

    sobre o texto legal:

    Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica

    logo:

    NAO Considera-se contribuinte do imposto de renda o titular de disponibilidade econômica ou jurídica, mas sim o adquirente de disponibilidade econômica ou jurídica

  • a) A imunidade tributária conferida aos partidos políticos, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não abrange o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou as relativas a títulos ou valores mobiliários.

    Há,também, a abrangência quanto ao IOF.

    b) É constitucional a instituição de taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre a propriedade territorial rural.

    É inconstitucional base de cálculo de taxa idêndita à de imposto. Pode, no entanto, usar alguns de seus elementos, sem ser idêntica.

    c) A base de cálculo do imposto sobre a exportação corresponde, quando a alíquota for específica, ao preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

    Tal situação é a de alíquota "ad valorem."

    d) Considera-se contribuinte do imposto de renda o titular de disponibilidade econômica ou jurídica, podendo a lei atribuir essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

    e) O imposto sobre produtos industrializados, que pode ser seletivo, em razão da essencialidade do produto, deve ser não cumulativo e incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    Erro 1: IPI DEVE ser seletivo

    Erro 2: IPI não incide sobre exportações.


ID
494158
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder as questões de 61 a 65 tenha como
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional


Todas as afirmativas abaixo estão ERRADAS, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  •                         UNIÃO               ESTADOS E DF             MUNICÍPIOS E DF
    II ICMS ISS
    IE ITCMD ITBI
    IPI IPVA IPTU
    IOF Contribuição p/ regime de previdência (art. 40) Contribuição p/ regime de previdência (art. 40)
    IR   Contribuição de iluminação pública.
    ITR    
    IGF (EC)    
    Contribuição social e CIDE e de interesse das categorias...    
                                                          Todos: Taxas e contribuição de melhoria
  • Para uma melhor fixação quanto aos Impostos de Competência da União: 
    UM BIZÚ:


    I P I
    I E
    I R
    I I
    IT R
    IO F
    I G F
  • Cante e nunca mais erre.

     

    IPTU, ISS, ITBI,

    ICMS, IPVA e CAUSA MORTIS

    Os três primeiros Municípios, os outros três estadual e o que ficou de fora é federal.

     

    Fonte: músicas do professor Mazza.


ID
514036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 156, caput, da CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".

    b) INCORRETA - Art. 156, caput, da CF: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ....II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".

    c) CORRETA - Art. 155, caput, da CF: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos".

    d) INCORRETA - Art. 153, caput, da CF: "Compete à União instituir impostos sobre: ....V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários".
  • Municípios - IPTU, ITBI, ISS.
    Estados - ITCMD, IPVA, ICMS.

    Alternativa correta: Letra C.
  • Pra não esquecer:

    ITBI -        o vivo precisa de
    IPTU -       moradia e
    ISS -         trabalho

    ITCMD -     o morto vai de
    IPVA -        carro para o cemitério
    ICMS -       circulando pela cidade
  • Diante de transmissão por causa mortis, ou através de Doação, tem-se o recolhimento pelo ITCMD, na esfera Estadual. Se se tem transmissão inter vivos, há o recolhimento pelo ITBI, na esfera municipal. Importante lembrar que diante da partilha de bens de casal, o que for doado pela parte à outra, incidirá ITCMD, o que for cedido em dinheiro à outra parte a titulo de compensação onerosa sobre bens, incidirá ITBI.

     
  • A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Assim, cada ente político possuirá competência tributária para instituir os tributos outorgados pela Constituição Federal. O Distrito Federal é um caso peculiar. Vejamos o que dispõe o art. 147, da Constituição Federal:
    CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
    De forma esquematizada, temos então:
    Competência Federal Competência dos Estados e do DF Competência do Municípios e do DF
    1.       II
    2.       IE
    3.       IOF
    4.       IPI
    5.       IR
    6.       ITR
    7.       IGF
    1.       ITCMD
    2.       ICMS
    3.       IPVA
    1.       ITBI
    2.       IPTU
    3.       ISS
     
    Desta forma, o gabarito será a alternativa “C”, pois, dentre as opções possíveis, somente compete aos estados e ao DF instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  • ADOREI SEU MACETE THIAGO MELO!!! VALEU


ID
565804
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos impostos federais, considere as afirmações a seguir.
I - O imposto de importação incide sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
II - O imposto sobre a exportação incide sobre a saída do território nacional, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados.
III - O imposto sobre operações financeiras incide sobre as operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IV - O imposto de renda e proventos de qualquer natureza incidem sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
De acordo com o Código Tributário Nacional, estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional

    II - CERTO: Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional

    III - CERTO:  Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador [...]

    IV - O imposto cujo fato gerador é as grandes fortunas é o "imposto sobre grandes fortunas" previsto no art. 153 VII da CF. Cuja competência ainda não foi exercida pela União.

    bons estudos

  • Tramites administrativos-burocraticos podem engessar uma graduacao em direito.

    @danielakojiio

    ex-concurseira


ID
569377
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere os impostos sobre:

I - produtos industrializados;
II - serviços de qualquer natureza;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
V - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A Constituição Federal, ao definir as limitações ao poder de tributar, determina a aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e, concomitantemente, da anterioridade nonagesimal APENAS para os tributos

Alternativas
Comentários
  • Vale a pena lembrar que, depois da EC33/2001, o ICMS monofásico incidente sobre combustíveis passou a ser exceção ao princípio da anterioridade como consta no art. 155, §4º, iv da CF

  • o ISS e o ICMS possuem anterioridade anual + nonagesimal, concomitantemente. IPI - nonagesimal, IR - anual e o IOF - características de extrafiscalidade
  • Exceções ao princípio da anterioridade anual:

    1) Alteração das alíquotas de II, IE, IPI, IOF;

    2) Instituição de IEG;

    3) Instituição de Empréstimo Compulsório no caso de calamidade, guerra ou sua iminência;

    4) Instituição ou alteração de alíquotas de contribuições sociais;

    5) Redução e restabelecimento das alíquotas da Cide combustíveis  e do ICMS monofásico.


    Exceções à anterioridade nonagesimal:

    1) Alteração das alíquotas de II, IE, IOF e IR;

    2) Instituição de IEG;

    3) Instituição de empréstimo compulsório no caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;

    4) Fixação da base de cálculo de IPVA e IPTU.


    Exceções aos dois princípios (podem ser cobrados imediatamente): II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório o caso de calamidade pública e guerra externa ou sua iminência.

  • ALGUÉM ME IRA UMA DÚVIDA?????

    ------------------------

    Acertei a questão por eliminação, pois sei que:

    I - IPI (respeita 90)

    II - ISS (respeita 90+ante)

    III - IR (respeita ante)

    IV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    V - cabe ICMS (respeita 90+ante)

    .........

    Logo seria a II e a V, letra B.

    ------------------------

    O que seria esse IV???? Que imposto é esse? E qual principio ele segue???

    Obrigado!


ID
595507
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São impostos de competência da União e do Distrito Federal, respectivamente, os impostos

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"
                                 A competência tributária é a atribuição dada (pela CF) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos

    .Competência tributária da União

    Ela está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por ela são:

    • IR
    • IP
    • Imposto de Importação
    • Imposto de Exportação
    • IOF
    • ITR
    • IGF
    • Imposto extraordinário (em caso de guerra)
    • Empréstimo compulsório
    • Impostos residuais
    • Contribuições especiais

    ***Competência tributária dos Estados e Distrito Federal

    Ela está prevista no Art. 155 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:

    • ICMS
    • ITD
    • IPVA
    • Aire

    No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.

    ****Competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal.

    Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os impostos que podem ser instituídos por eles são:

    • IPTU
    • ISS
    • IVVC
    • ITBI

    até mais !!!!!!

    ;)
  • Esta questão trata sobre os tributos de competencias dos entes federativos...  Mais especificamente IMPOSTOS, que é uma espécie de tributo.

    Vamos lá:

    UF

    UNIÃO                II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL

    ESTADOS         IPVA - ICMS - ITCMD

    MUNICÍPIOS    IPTU - ISS - ITBI

    Marcarei em Azul a competencia do Distrito federal visto que este detém a competência para instituir e cobrar os impostos MUNICIPAIS e ESTADUAIS.  


    UNIÃO                II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL

    ESTADOS         IPVA - ICMS - ITCMD

    MUNICÍPIOS    IPTU - ISS - ITBI



    Basta desbobrirmos quais podem se encaixam nas alternativas


    UNIÃO                II - IE - IPI - IOF - IR - IGF - IMPOSTO RESIDUAL

    ESTADOS         IPVA - ICMS - ITCMD

    MUNICÍPIOS    IPTU - ISS - ITBI



    Espero ter ajudado

    Bons Estudos!!!!
  • Impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988.
    Imposto de importação de produtos estrangeiros;
    Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
    Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;
    Imposto sobre produtos industrializados;
    Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    Imposto sobre propriedade territorial rural;
    Imposto sobre grandes fortunas.
    A União pode, ainda, obedecendo a critérios constitucionais, instituir outros Impostos além desses. E, em casos especiais, o Imposto Extraordinário de guerra - IEG

    Tributos de competencia do Distrito Federal
    TLP. Taxa de limpeza pública.
    Taxa de Segurança contra incêndio.
    Taxa de Cemitério.
    Taxa de fiscalização de Obras.
    Taxa de Expediente.
    Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU
    Imposto sobre transmissão "inter vivos" - ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direito a ele relativos, exceto os de garantia bem como cessão de aquisição de seus direitos.
    Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
    Imposto sobre transmissão "causa mortis". E doação de quaisquer bens ou direitos a ele relativos - ITCD
    Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS
    Imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA
    Abs e bons estudos

  • Impostos de competência dos Municípios (IPTU, ITBI e ISS) também são de competência do Distrito Federal,

    assim como os impostos Estaduais (ITCMD, ICMS e IPVA).

    Caiu uma questão assim pra mim na 2ª fase da OAB-FGV. 

    Tinha que colocar Município e Distrito Federal como competência para o IPTU, somente o Município não pontuava.... 


    Abraços, espero ter ajudado!!!


    Avante!

  • Podemos dividir os impostos em federais, estaduais e municipais.
    Os da união estão previstos nos arts. 153 e 154; e são 7:
    - IPI
    - II
    - IE
    - IR
    - ITR
    - IOF
    - IGF
    - Imposto residual


    Os dos estados, previstos no art, 155, são:
    - IPVA
    - ITCMD
    - ICMS.


    E os municipais, no art. 156, são:
    - IPTU
    - ISS
    - ITBI.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     


ID
601510
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. Aumento da alíquota do IR somente por lei.

    Letra B) Incorreta. O II pode ser aumentado por decreto.

    Letra C) Correta.

    Letra D) Incorreta. Até pode ser por MP, porém há de se respeitar a anterioridade e a noventena.
  • CORRETO O GABARITO...

    Importante lembrar aos colegas de luta....

    - O IPI deverá observar a anterioridade mitigada de noventa dias...
    - De outra banda, o IOF poderá ser exigido de imediato...
  • Exceções a Lei formal (decreto pode regulamentar) Exigem Lei complementar II Contribuição Seguridade Social Residual IE Empréstimo Compulsório IOF Imposto sobre Grandes Fortunas IPI Imposto Residual ICMS -combustível   CIDE - combustível
  • Art. 153, p. 1º, CF/88. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI, IOF.

  • Respondendo dúvida da Taline (antiga, mas pode ser a duvida de outros colegas).. as alíquotas do ICMS Combustiveis são definidas por Convênio, e poderão ser reduzidas e restabelecidas pelo Poder Executivo (nos limites do Convênio).


ID
607405
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal fixa regras que limitam o exercício da competência tributária. Dentre elas podem ser citadas as regras da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Estas regras não são absolutas, comportando exceções. NÃO se submete às regras da anterioridade anual e nonagesimal, ao mesmo tempo, a majoração de alíquota do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Tributos que não se submetem nem a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal:

     - II
     - IE
     - IOF
     - Empréstimo Compulsório
     - Imposto Extraordinário de Guerra
  • Alguém pode me explicar porque a "A" não está certa. Será que tem algo na questão que eu não alcancei?
  • Quanto a letra A, está errada porque o IPI sofre a incidência da anterioridade do exercício financeiro, ficando excluído apenas da anterioridade nonagesimal.
  • É verdade Jeanne, mehor analisando a questão observei que o IPI não obedece às duas regras, somente uma,  porém, creio que você inverteu, haja vista que o IPI não se submete a anualidade, obedecendo, no entanto, à regra da anterioridade nonagesimal, ou seja, terá que aguardar 90 dias da publicação para a cobrança do tributo. 
    Então, a meu ver, ele sofre a incidência da anterioridade nonagesimal, ficando excluído da anterioridade anual ou anualidade. (que confusão)
    De qq maneira obrigado pela manifestação, sucesso e sorte nos estudos.
  • Pra facilitar a compreensão:

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL II II IE IE IPI IR IOF IOF IEG IEG Empréstimos Compulsórios (calamidade ou guerra externa) Empréstimos Compulsórios (calamidade ou guerra externa) Alíquota do ICMS e CIDE combustível Base de cálculo do IPTU Contribuições da seguridade social Base de cálculo do IPVA
  • Lembrar da covardia do Governo: IR e Bases de Cálculo do IPTU e IPVA podem ser aumentados em 31 de dezembro e serem cobrados no começo do ano seguinte
  • Vale acrescentar que  o IPI e as Contribuições para Financiamento da Seguridade Social  são exceções à anterioridade, mas seguem a noventena.
  • GABARITO OFICIAL: C
    O IPI faz parte do grupo dos impostos regulatórios que contém, além dele, o II, IE e IOF. Ora, por qual motivo o IPI não acompanhou a sorte dos demais, constituindo-se também como imposto não afetado pelo princípio da anterioridade e princípio da noventena? Considerando que o IPI é o imposto federal de segunda maior arrecadação, o legislador pátrio, em aparente respeito ao contribuinte, decidiu que ele não devia ser cobrado imediatamente, impondo-lhe a necessidade de observar a regra nonagesimal.
  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/009063ed.jpg
  • Pessoas, sem querer ser repetitivo, segue ai uma tabela bem completa sobre o assunto:

     
    EXIGÊNCIA IMEDIATA
     
    (exceção absoluta ao princípio da anterioridade) – lei publicada, produz efeitos no dia seguinte SÓ OBSERVAM OS 90 DIAS
     
    (não observa o exercício seguinte) – lei publicada produz efeitos em 90 dias. SÓ OBSERVAM O EXERCÍCIO SEGUINTE
     
    Lei publicada em 31/12, entra em vigor no dia 1º/01 Imposto Extraordinário de Guerra
     
    (De competencia da União, que pode ser criado em situação de guerra externa ou sua iminência – precisa de dinheiro rápido) IPI Empréstimos Compulsórios decorrentes de investimento público relevante Empréstimo Compulsório que seja criado em função de calamidade pública ou guerra.
     
    (A lógica é a mesma. Situação excepcional que exige dinheiro rápido). CIDE-Combustíveis Imposto de Renda Imposto de Importação ICMS-Combustíveis Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e do IPVA (só base de cálculo, se for alíquota, não, a Constituição elege esse elemento específico que é a base de cálculo). Imposto de Exportação Contribuições Previdenciárias– art. 195, § 6º, da CF (o fundamento é outro)   IOF     Obs.: O IPI não entra nessa lista. Até a EC-42, ele entrava. A partir da EC-42, ele saiu da lista.     O QUE ESTÁ FORA DESSE QUADRO, OBSERVA A REGRA GERAL: Exercício seguinte + 90 dias.
  • Basta gravar as exceções ao P. da Legalidade- II,IE,IPI, IOF,CIDE Combustível e ICMS Combustível. 

    P. da Anterioridade Anual- Repete as exceções da Legalidade + IEG(Imposto extraordinário Guerra) e Empréstimo compulsório calamidade/guerra
    P. da Anterioridade Nonagesimal- Sai o IPI  e entra o IR, sai a Cide e ICMS combustíveis e entra a alteração Base de cálculo do IPTU  e IPVA + repete as exceções a anterioridade anual. 
  • São exceções à anterioridade e à noventena:

    II
    IE
    IOF 
    EC
    IEG

     

     

     

    São exceções à noventena, mas se submetem à anterioridade:

    IPI
    CIDE dos combustíveis
    ICMS dos combustíveis
    Contribuições à seguridade social

    Logo, se tais tributos são majorados em 01 de janeiro de um ano, podendo ser cobrados no dia 01 de marçdo ano seguinte, pois obedecem à anterioridade, mas não à noventena.

     

     

    São exceções à anterioridade, mas se submetem à noventena:

    IR
    Base de cálculo do IPTU
    Base de cálculo do IPVA

    Logo, tais tributos podem ser criados 01 de janeiro de um ano e serem cobrados no dia 01 de abril do mesmo ano, já que se submetem à noventena, mas não à anterioridade.

  • artigo 150, §1º, da CF

  • CF/88: "[...] § 1º A vedação do inciso III,  b (anterioridade comum), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II (EC calamidade e guerra; II, IE, IPI, IOF, IEG); e a vedação do inciso III, c, (anterioridade nonagesimal) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II (EC calamidade e guerra; II, IE, IR, IOF, IEG), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).

  • (i) Imposto de Importação

    (ii) Imposto de Exportação

    (iii) IOF

    (iv) Empréstimo Compulsório

    (v) Imposto Extraordinário de Guerra


ID
609142
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é facultado ao Poder Executivo alterar a alíquota do seguinte imposto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 153, CF - Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Logo, lendo a contrário senso, percebe-se que o Poder executivo NÃO pode alterar as alíquotas do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, do imposto sobre a propriedade territorial rural, e do imposto sobre grandes fortunas.

    Bons estudos!

ID
611779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a cada mês, para estados e municípios uma parcela da arrecadação de alguns tributos. Toda a arrecadação de outros tributos, entretanto, permanece com a União, a exemplo do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    LETRA E
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    LETRA C
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

     

    Art. 159. A União entregará:

    LETRA A
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    LETRA B
    Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência:
    II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;



    CORRETA LETRA D
  • a) IPI - 48% vira FPM e FPE. Além disso, 10% vão para Estados e DF proporcionalmente ao valor das exportações.

    b)IOF -  30% para Estados, DF ou Território e 70% para Municípios (Art. 153, parágrafo 5 da CF 88).

    c) ITR - 50 % para os Municípios é a regra. Mas se o Município fiscalizar e cobrar ficará com 100% (CF e Lei 11.250)

    d) II - 100% União.

    e) IR - 48% para FPM e FPE. O retido na fonte fica direto com o ente.
  • REPARTIÇÃO DIRETA DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    OBS: há também as repartições indiretas (fundos especiais), que não estão nessa tabela já que a questão não abordou isso. ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR TRIBUTO % União – Estado/DF IR (fonte) 100 União – Estado IOF (ouro)
      30 União – DF 100 União – Estado/DF IPI 10 União – Estado/DF Imposto Residual 20 União – Estado/DF CIDE (combustível) 29 União – Município IR (fonte) 100 União – Município ITR 100 ou 50 (dependendo se o município cobra e fiscaliza ou não) União – Município IOF (ouro) 70 Estado – Município IPVA 50 Estado – Município ICMS 25 Estado – Município IPI 25 (repartido dos 10% do repasse União –Estado) Estado – Município CIDE (combustível)  25 (repartido dos 29% do repasse União – Estado)

    Vamo seguindo com fé em Deus!
  • Não entra na repartição os Impostos da

    União: II, IE e IGF

    Estadual: ITCMD
  • Transferência direta feita da UNIÃO para os MUNICÍPIOS:

    IRRF - 100%

    ITR - 50%

    Municípios: 50% do produto arrecadado do ITR, relativos aos imóveis nele situados;

    ESTADOS E DF - 20%

    Municípios podem chegar a 100%, caso dedique as atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade ativa) desde que essa atividade não resulte em uma redução de Imposto de qq forma de renuncia fiscal.

    IOF - OURO: 70%

    IRRF; ITR; IOF-OURO

    Transferência direta feita da UNIÃO para os ESTADOS E DISTRITO FEDERAL:

    IRRF: 

    União repassa 100% do valor recolhido pelo estado e DF para os entes;

    Os estados e DF são partes legitimas na ação de restituição do IR retido na fonte

    IOF-OURO:

    30% - Estados e Distritos Federais

    70% - Municípios

    100% - p/ DF quando não há municípios

    IPI

    Municípios: (1/4) 2,5%

    Estados e Distrito Federal : (3/4) 7,5%

    IMPOSTO RESIDUAL:

    União: 80%

    Estados e DF 20%

    CIDE COMBUSTÍVEL:

    União: 71%

    Estados e DF: 29%

    Estados e DF: para municípios: 7,5%

    Enquanto Estados e DF ficam com 21,75%

    IRRF; IOF-OURO; IPI; IMPOSTO RESIDUAL; CIDE COMBUSTÍVEL


  • EU NÃO ENTENDI O QUE A QUESTÃO PEDE....


  • "BIZU" de prova !!! - A União não reparte II, IE, IGF ou Impostos Extraordinários de Guerra.

  • ALTERNATIVA D

    Não há previsão de partilha da arrecadação do Imposto de Importação, sendo, portanto, sua receita destinada apenas à União.


ID
615229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, a base de cálculo do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) é,

Alternativas
Comentários
  •  Letra: "D"

    CTN. Art. 64. A base de cálculo do imposto (IOF) é:

               I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

               II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

            III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

            IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

            a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

            b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

            c) no pagamento ou resgate, o preço.

    Obs: acréscimo e grifo nosso!!! Bons estudos!!


ID
615817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

Alternativas
Comentários
  • "Tem função predominantemente extrafiscal (controle da política monetária), embora

    seja bastante signifi cativa a sua função fi scal, ensejando o recolhimento de

    somas consideráveis." Professor Eduardo Sabbag.

  • IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS

    INCIDÊNCIAS

    O IOF incide sobre:
    I - operações de crédito realizadas:
    a) por instituições financeiras;
    b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
    c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;
    II - operações de câmbio;
    III - operações de seguro realizadas por seguradoras;
    IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários;
    V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.

    NÃO INCIDÊNCIAS

    Não se submetem à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:
    I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - templos de qualquer culto;
    III - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
    FATO GERADOR
    O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.

    CONTRIBUINTES

    Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:
    I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito;
    II - as empresas de factoring adquirentes do direito creditório;
    III - a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.
  • Gabarito: LETRA A - O IOF tem função predominantemente extrafiscal.


ID
638479
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação correta. A Constituição Federal vigente estabelece as competências comuns e privativas dos entes federativos, para instituir os tributos que discrimina. Nesse sentido, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    CFRB/88

     Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsóriosI - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

  • Completando a resposta do colega acima.

    Letra "D"


     Art. 148 (CF) . A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    a) errada - Art 155 CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:

     impostos sobre:

    a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

                 c) propriedade de veículos automotores;

    b) errada - Art 145 - II  CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ...
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    c) errada - O municipio não pode legislar somente cobrar e fiscalizar conforme o art. 153, §4º, III - "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal"


     

     

  • Comentário objetivo:

    a) IOF imposto federal; b) não há qualquer vedação aos demais entes da federação para instituir taxas de polícia; c) O ITR, segundo a CF/88 em seu art. 153, §4º, inc. III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

     

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCD (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  ICMS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotoresIPVA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 145 / CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    Art. 153, III / CF - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

     

    Art. 153/ CF - Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Art. 154 / CF - A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

  • letra D

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

  • Sra. Juliana Felix, conferi no VADE MECUM vejo que isso abaixo está errado:

    Art. 153, III / CF - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

  • Quanto ao ITR: os municípios podem, mediante delegação do legislador federal, exercer a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, passando a fiscalizar, lançar, exigir o pagamento do imposto e regulamentá-lo em nível infralegal. A competência legislativa para instituí-lo, contudo, continua sendo da União (art. 153, VI da CF).

  • Em resumo:

    A- IOF competência privativa da União. Não pode delegar

    B- Taxas de polícia é competência comum entre U, E, DF e M.

    C- ITR competência privativa da União. Não pode delegar

    D- Correto.

    Obs: Importante ressaltar a diferença entre CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA e COMPETENCIA TRIBUTÁRIA.

    A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, diz respeito ao tributo poder ser cobrado pelo referido entre, ou seja, pode ser delegada.

    Ao passo que a COMPETENCIA TRIBUTÁRIA diz respeito a competência de criar impostos, sendo indelegável.


ID
641542
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale as afirmativas e assinale com (V) as verdadeiras e com (F) as falsas.
( ) A competência tributária é atribuída a todos entes políticos, autarquias e fundações públicas para criar, exigir e compelir judicialmente o contribuinte ao tributo previamente por elas estabelecido.

( ) Compete aos Estados e Distrito Federal instituírem impostos tais como o ICMS, ITCD e IPVA.

( ) O IPI será seletivo, não cumulativo e deverá incidir sobre as operações de produtos industrializados que sejam comercializados em território nacional e que venham a ser destinados ao exterior.

( ) O “ouro” quando se constituir em ativo financeiro deverá incidir IOF de competência da União, sem transferência de qualquer percentual para os demais entes político.
Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • (F) A competência tributária é atribuída a todos entes políticos, autarquias e fundações públicas para criar, exigir e compelir judicialmente o contribuinte ao tributo previamente por elas estabelecido. (A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É SOMENTE DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

    (V) Compete aos Estados e Distrito Federal instituírem impostos tais como o ICMS, ITCD e IPVA. 

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores

    (F) O IPI será seletivo, não cumulativo e deverá incidir sobre as operações de produtos industrializados que sejam comercializados em território nacional e que venham a ser destinados ao exterior.(O IPI NÃO É SELETIVO)

    IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.

    IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos. 

    (F) O “ouro” quando se constituir em ativo financeiro deverá incidir IOF de competência da União, sem transferência de qualquer percentual para os demais entes político. (HÁ TRANSFERÊNCIA DE PERCENTUAL, CONFORME ABAIXO:

    ART. 153 CF § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: 

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.


  • O IPI É SELETIVO SIM! De acordo com o Art, 153 da CF.  O erro da questão é falar que incide em produtos destinados ao exterior, que nesse caso existe imunidade.
  • É óbvio que o IPI é seletivo, é seu caráter essencial. Comentário da Beatriz perfeito.


ID
647329
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Medida provisória que majore alíquota de Imposto sobre a Renda e Imposto sobre Operações de Câmbio, Crédito, Seguro e Valores Mobiliários - IOF produz efeitos,

Alternativas
Comentários
  • IOF: exceção à anterioridade anual e nonagesimal = pode incidir imediatamente.
    IR: exceção à anterioridade nonagesimal, apenas. = incide no exercício financeiro seguinte.

    Lembrando que:
    São exceções à anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, CIDE combustível, ICMS combustível e contribuição social previdenciária.
    São exceções à anterioridade nonagesimal: II, IE, IR, IOF, IEG, EC nos casos de calamidade ou guerra externa, fixação da base de cálculo do IPTU e fixação da base de cálculo do IPVA. 
    Os demais tributos (taxas, contribuições de melhoria, ISS, ITR etc), por não estarem entre as exceções, submetem-se tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
    O assunto é extenso, mas em resumo é isso.
  • Excelente o comentário da colega acima!

    Só gostaria de complementar que as contribuições para a seguridade social também são exceções à anterioridade.
  • Olá pessoal. Sou novato no site. Li os comentários dos colegas e confesso que fiquei um pouco confuso. Gostaria, se possível, esclaressessem a diferença entre: contribuição social previdenciária e contribuição para seguridade social. No caso de instituição da contribuição para a previdência social a cobrança deve aguardar o prazo nonagesimal, correto?
  • Me corrijam se estiver errado, mas creio que a contribuição para seguridade social é exceção à anterioridade, e não à noventena.
  • Acredito que ambos sejam a mesma coisa...
    Eu é que estava cego no momento e não vi que ela tinha escrito contribuição previdenciaria...

  • Vou tentar esquematizar, podem testar em qualquer questão e não errarão mais:
    Respeitam a Nonagesimal e não a Anterioridade: IPI, CIDE COMBUSTÍVEL, ICMS MONOFÁSICO E CONTRIB. PARA A SEGURIDADE SOCIAL
    Respeitam  a Anterioridade e não a Nonagesimal: IR (AUMENTO DE BC OU ALÍQUOTA), IPTU (AUMENTO DE BC) E IPVA (AUMENTO DE BC)
    Não respeitam nem a Anteriodade e nem a Nonagesimal: II, IE, IOF, EMPREST. COMPULSÓRIO DE GUERRA, EMPRÉST.COMPULSÓRIO PARA CALAMIDADE E IMPOSTO PARA GUERRA.
    Medida Provisória: Conversão em lei até o último dia do exercício que foi editada, efeito no ano seguinte. Exceção-> II, IE, IPI, IOF e Imp para Guerra.
    Obs.: MP não regula mateéria de Lei Complementar como é o caso dos Empréstimos Compulsórios.
  • Letra D
    IOF incide imediatamente; e o IR incidirá no exercício financeiro seguinte, se a MP foi convertida em lei.
    Art. 62, §2º CF: "§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, [II, IE, IPI, IOF e Impostos extraordinários] só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"
  • Pessoal, vejam este esquema:

    Legenda: ÑRAE = Não Respeita a Anterioridade do Exercício; ÑR90 = Não Respeita a Anterioridade Nonagesimal.

    ÑRAE   ÑR90 - Tudo que for guerra, II, IE e IOF;

    ÑRAE e R90 - IPI, redução e restabelecimento da CIDE combustível e ICMS combustível e Cotribuição Social;

    RAE e ÑR90m - IR e alteração de base de cálculo de IPTU e IPVA.


    Espero ter ajudado!!!
  • EXIGÊNCIA IMEDIATA
     
    (exceção absoluta ao princípio da anterioridade) – lei publicada, produz efeitos no dia seguinte SÓ OBSERVAM OS 90 DIAS
     
    (não observa o exercício seguinte) – lei publicada produz efeitos em 90 dias. SÓ OBSERVAM O EXERCÍCIO SEGUINTE
     
    Lei publicada em 31/12, entra em vigor no dia 1º/01 IEG EC calamidade pública ou guerra II IE IOF IPI CIDE-Combustiveis ICMS-Combustiveis Contribuições Previdenciárias do art. 195, 6o, CF. EC investimento pub. relevante IR Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e do IPVA Obs.: O IPI não entra nessa lista. Até a EC-42, ele entrava. A partir da EC-42, ele saiu da lista.    
  • Não é um macete, mas sim um resumo que nos ajuda a lembrar das exceções ao princípio da anterioridade tributária

    I) Tributos de exigência imediata (não respeitam o exercício financeiro e nem os 90 dias):

    a)II, IE, IOF;
    b)Imposto extraordinário de guerra;
    c)Empréstimo compulsório por calamidade pública.

    II)Observam apenas os 90 dias:

    a)contribuições previdenciárias;
    b)IPI;
    c)Cide- combustível e ICMS-combustível.

    III) Observam apenas a regra do exercício financeiro:

    A)empréstimo compulsório para investimento público;
    B)IR;
    C)Base de cálculo do IPTU e IPVA.
  • A medida provisória pode instituir ou majorar  impostos. E se se tratar dos impostos II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários produzirá efeitos no mesmo exercício financeiro em que houver sido convertida em lei (Artigo 62, § 2º da CF - § 2º Medida provisória que implique instituição ou  majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só  no  seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.)
  • QUADRO ELUCIDATIVO DE VIGÊNCIA:

    1. REGRA GERAL – salvo disposição em contrario , a lei entrara em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada. No exterior depois de 3 meses.

    2. CONVÊNIOS E TRATADOS INTERNACIONAIS – 3 meses apos a data da publicação do decreto legislativo do Congresso Nacional.

    3. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – 90 dias depois da publicação

    4. ATOS ADMINISTRATIVOS – na data da publicação

    5. DECISÕES ADMINISTRATIVAS – 30 dias apos sua publicação

    6. CONVÊNIOS – nas datas nele previstas

    7. LEIS QUE INSTITUEM OU MAJORAM IMPOSTOS – principio da anterioridade deve ser respeitado – só no próximo exercício financeiro poderá ser cobrado

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Esses impostos são: II, IE, IPI, IOF e Imp. Extr. de guerra.

  • PRINCÍPIO DA ANUIDADE NÃO SE APLICA: 

    - empréstimos compulsórios - calamidade pública

    - IE, II, IOF, IPI

    - impostos extraordinários - caso de guerra

    PRINCÍPIO DA ANT. NONAGESIMAL NÃO SE APLICA:

    - empréstimos compulsórios - inv. púb. carater urg.

    - IE, II, IOF, Imposto de Renda

    - base de cálculo do IPVA

    - base de cálculo do IPTU 

    _______________________________________________________

    Art. 62.§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I (Importação), II (Exportação), IV (IPI), V (IOF), e 154, II (impostos extraordinários de guerra), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    Imposto de renda só não se submete à anterioridade nonagesimal.

  • GABARITO D

     

    Se você amigo concurseiro ainda tem problemas com questões que envolvam exceções a anterioridade e nonagesimal, acesse a imagem no link abaixo, pegue uma folha de papel em branco, desenhe os dois circulos se encontrando e escreva dentro os respectivos itens.
    Faça isso 10 vezes, pronto, nunca mais vc erra uma dessas.
    "http://1.bp.blogspot.com/-BSIzZDdGIYg/Uxc-9zwlh2I/AAAAAAAAES0/RTKMIz84SGQ/s1600/Exce%C3%A7%C3%B5es+anterioridades.jpg"


    Vamo que vamo!
     

  • Não precisa ser convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada a Medida Provisória editada para instituir ou majorar II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário.

  • só lembrando:

    II, IE, IOF -> exceções dos principios da noventena e da anterioridade geral.

    IPI: exceção a anterioridade geral

    IR: exceção a noventena

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • GAB.: D

    ART. 62, CF:

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    EXCEÇÕES: II, IE, IPI, IOF, Imposto extraordinário de guerra [todos são impostos federais].

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

       

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.      

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    ==============================================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • IOF

    exceção à legalidade tributária, sendo facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, modificar suas alíquotas por meio de ato unilateral (art. 153, § 1º, da CF). 

    de exceção às anterioridades anual e nonagesimal razão pela qual consiste em tributo de cobrança imediata, podendo ser exigido já no dia seguinte ao da publicação da lei ou ato normativo que o houver instituído ou majorado.


ID
709942
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D a incorreta!
    O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

    O Imposto de IMportação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).

    O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

    O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.

    A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do princípio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.

    A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o principio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.

    até mais!
    ;)

  • Questão mais complicada do que parce, tendo em vista art.7º CTN



    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."

    Acredito que o erro esteja na palavra "cobrar" onde deveria ser "arrecadar".






  • O art. 150, §1º, da CF dispõe que "a vedação do inciso III, b (ANTERIORIDADE ANUAL), NÃO se aplica aos tributos previstos nos artigos
    148, I - Empréstimos compulsório no caso de guerra externa ou sua iminência ou calamidade pública;
    153, I - II;
    II - IE;
    IV - IPI*
    e V - IOF
    e a vedação do art, 150, III- c (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) NÃO se aplica aos tributos previstos nos artigos
    148, I - Empréstimos compulsório
    no caso de guerra externa ou sua iminência ou calamidade pública;
    153, I - II;
    II - IE;
    IV - IR *
    e V - IOF ”
    Disso poderíamos verificar que as assertivas 'a" e 'c" estão corretas:

    a) O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não está sujeito ao princípio da anterioridade tributária anual, mas se submete ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
    c) O IR (Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza) está sujeito ao princípio da anterioridade tributária anual, mas não se submete ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal.

    b) O IOF (Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio, Seguro, Títulos e Valores Mobiliários) pode, nos limites da lei, ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo.
    Esta questão está correta de acordo com o artigo 153, §1º, que estabelece:
    “É facultado ao poder Executivo, atendida as condições e os limites da lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (importo importação), II (imposto exportação), IV(imposto sobre produtos industrializados) e V (IOF)
    d) O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional. FALSO
    O II trata-se de imposto de competência da União (art. 153, I), entretanto, não há qualquer dispositivo indicando que a U poderá transferir a capacidade ativa (cobrança e fiscalização dos impostos) aos Estados. Tal previsão ocorre com o ITR, que é de competência da União (art. 153 - VI), mas pode transferir a capacidade ativa ao município (art. 153, § 4º, III).

  • O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

    Como já disseram, as funções de arrecadar e fiscalizar podem sim ser delegadas por uma pessoa jurídica de direito público (no caso, a União) a outra (Estados-membros). O erro da alternativa é mencionar "nas hipóteses previstas na Constituição Federam", pois essa previsão na CF é válida para o ITR:

    Art. 153, 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  • Competência Tributária se relaciona com a capacidade de instituir, majorar; etc

    Capacidade Tributária se relaciona com a capacidade de cobrar, fiscalizar;

    Competência e indelegável, Capacidade e delegável exemplo clássico o ITR, se o munícipio fiscalizar ele fica com 100% da arrecadação.

  • D - O II (Imposto sobre a Importação) é de competência da União Federal, mas poderá, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ser cobrado e fiscalizado pelos Estados-membros que se situam nas fronteiras do território nacional.

    Pessoal, pelo que entendi, o erro da alternativa D é tão somente esse trecho grifado. Na verdade, conforme disposto no art. 7º do CTN, os Estados membros tem capacidade tributária (função de arrecadar e fiscalizar) como regra, e não apenas em hipóteses previstas.

    CTN

    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição."


ID
717838
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I – A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

II – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar impostos, de qualquer natureza, sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

III – Segundo o Código Tributário Nacional é permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município, com o fito de alavancar desigualdades regionais.

IV – Os Estados e o Distrito Federal, em situações excepcionais, podem instituir Empréstimos Compulsórios.

V – Os impostos sobre a importação, sobre a exportação, sobre a propriedade territorial rural, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, sobre serviços de transportes e comunicações, e sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País, são todos de competência da União.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta -  CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
    II -
    Errada - CFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobrea) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    III - Errada
    - CTN - Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
    IV - Errada
    - CF 
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    V - Correta - CF - 
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (??)
    CTN Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
    CTN - Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador: (??)

    OBS: Apesar da alternativa (V) ter sido considerada correta, acredito que essa questão é passível de anulação. Fiquei muito em dúvida quando resolvi a questão e só cheguei ao resultado por eliminação. Acredito que a alternativa só poderia ser dada como correta se o enunciado pedisse expressamente que a questão fosse respondida com base no CTN, pois após a CF/88 esses impostos passaram a ser de competência do Estado. Por favor, me corrijam se eu estiver errada.




  • Não obstante o comentário exposto pela colega acima, também julgo passível de anulação o item II
    a substituição do termo instituir por cobrar não torna a assertiva incorreta.
  • complementando:

    Item III => vide CF, Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • Questão anulada pela banca examinadora.

    QUESTÃO N. 11– MATUTINO  
    RELATOR: DR. ALEXANDRE REYNALDO DE OLIVEIRA GRAZIOTIN 
    N. DE RECURSO DECISÃO N. DE RECURSO DECISÃO 
    1 Deferido para anular 
    a questão 

ID
722017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir, mediante lei complementar, o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Dentre os impostos relacionados na questão, o único que deve ser instituído por lei complementar é o imposto sobre grandes fortunas, conforme se vê no artigo 153, VII, da Constituição, que segue abaixo transcrito:
     
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
  • 04 TRIBUTOS QUE DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR:
    1 - Imposto sobre grandes fortunas;
    2 - Empréstimos Compulsórios;
    3 - Impostos Residuais;
    4 - Contribuições Sociais Residuais.


    Obs.: são todos tributos federais.

  • Os TRIBUTOS insituídos por lei complementar são:

    IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF);
    Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF);
    Impostos residuais da União (art. 154, I da CF);
    Contribuições sociais novas ou residuais (art. 195, parágrafo 4 da CF).









     



  • Na questao esta MEDIANTE lei complementar e na CF entao NOS TERMOS de lei complementar.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Alguem saberia me dizer a diferenca?

    Obrigado

  • QUESTAO CONTROVERTIDA

    Existem 2 correntes sobre esse tema:

    PRIMEIRA CORRENTE: O IGF deve ser instituido por LO, pois a Contituiçao ao dizer nos termos, apenas mencionou que uma LC deveria regulamentar, e nao criar  o imposto.Essa interpretaçao leva em consideraçao a regra é que compete à LO a criação de impostos.

    SEGUNDA CORRENTE:o IGF deve ser criado pela LC.

    Em razao disso, acredito que a questao deveria ser anulada.

    Fazer o quê, hj em dia temos que nos sujeitar  a estudar a jurisprudencia das bancas.......
  • Não entendi a questão.

    No artigo 153 da CF, elenca os impostos que é de competência a União criar que são: 

    I.I, I.E, I.R, IPI, IOF, ITR, IGF.

    No artigo 154 já diz que mediante Lei Complementar a União poderá instituir MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR os impostos não previstos no artigo anterior.

    Alguém poderia me explicar porque a alternativa E não é a resposta?

  • Eu CEII !!!


    Contribuições sociais novas ou residuais (art. 195, parágrafo 4 da CF).
    Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF);
    Impostos residuais da União (art. 154, I da CF);
    IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF);


  • Diego, 

    A alternativa "E" se refere ao IR - Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Esses "impostos não previstos no artigo anterior" são os impostos RESIDUAIS, que devem ser instituídos mediante Lei Complementar. 

  • Gabarito letra C

    Grandes fortunas

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra / Questões do QC

    (CESPE/JUIZ-TJ-MA/2013) Segundo  expressa  determinação  constitucional,  é  necessária  lei  complementar  para implementar  os  seguintes  tributos:  empréstimo  compulsório;  imposto  sobre  grandes fortunas. (CERTO)

    • R:  A  questão  está  correta,  tendo  em  vista  que  ambos  os  tributos  necessitam  de  lei complementar para a sua instituição

    ===

    PRA AJUDAR:

    (CESPE/JUIZ-TJ-MA/2013) Segundo entendimento do STF, a alienação de salvados não integra a própria operação de seguro, constituindo, por conseguinte, fato gerador autônomo do ICMS. (ERRADO)

    • R: De acordo com o posicionamento do STF, sobre a alienação de salvados há incidência de IOF (por se tratar de atividade integrante das operações de seguro), mas não de ICMS.  

    ===

    (CESPE/JUIZ FEDERAL-5ª REGIÃO/2013) No caso de mercadoria importada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação do bem, devendo a alíquota vigente nessa data ser aplicada no cálculo do imposto. (CERTO)

    • R:  Para fins de cálculo do II devido, considera-se ocorrido o fato gerador  na  data  do  registro  da  declaração  de  importação,  aplicando-se  a  alíquota  vigente  na referida data

    ===

    (CESPE/JUIZ FEDERAL-5ª REGIÃO/2013) O IR será norteado pelos critérios da generalidade, da seletividade e da progressividade, na forma da lei. (ERRADO

    • R: Os critérios que nortearão o IR são: generalidade, universalidade e progressividade.

    ===

    (CESPE/JUIZ-TJ-PA/2012) Está de acordo com a CF norma infraconstitucional que atribua a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do imposto de exportação. (CERTO

    • R: A competência para alteração das alíquotas tanto do II como do IE não são privativas do  Presidente  da  República.  Portanto,  nada  impede  que  norma  infraconstitucional  atribua  a faculdade de estabelecer as alíquotas do IE a órgão integrante do Poder Executivo.  


ID
768385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao imposto sobre operações financeiras (IOF).


Operações de penhor realizadas por bancos são fatos geradores do IOF.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 8º A alíquota é reduzida a zero na operação de crédito:

            I - em que figure como tomadora cooperativa, observado o disposto no art. 47, inciso I;

            II - realizada entre cooperativa de crédito e seus associados;

            III - à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação;

            IV - rural, destinada a investimento, custeio e comercialização, observado o disposto no § 3º ;

            V - realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos;
    SE FOR PRA OUTROS, VAI TER INCIDENCIA.

  • Só pra complementar o comentário do colega, a norma que trata do assunto é o Decreto 4.494, de 3 de dezembro de 2002, que Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
  • Só para retificar, o regramento atual segue o disposto no Decreto 6306/2007.
  • CERTO

    O IOF incide sobre:

    I - operações de crédito realizadas:

    a) por instituições financeiras;

    b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

    c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;

    II - operações de câmbio;

    III - operações de seguro realizadas por seguradoras;

    IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários;

    V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.

    Não incide operações, como o penhor, realizadas por órgãos...I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Exemplo: Caixa Econômica.


  • Pessoal,

    A Caixa Econômica Federal "COBRA" o IOF. Vejam o link no site da Caixa: http://www.caixa.gov.br/Voce/Credito/Penhor/penhor_caixa/saiba_mais.asp

    Abraço a todos, espero ter ajudado!

     


     


  • GABARITO: CERTO

     

    DECRETO Nº 6306-2007 (REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF)

     

    ARTIGO 8o  A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do disposto no § 5o:    


       
    V - realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos;


    ==================================================================================

     

    ARTIGO 8º § 5º  Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput.      


ID
768391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações de crédito, ao se colocar o valor da operação à disposição do interessado, considera-se ocorrido o fato gerador de IOF.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    CAPÍTULO I

    DO FATO GERADOR

    Art. 3º  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei nº 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).

            § 1º Entende-se ocorrido o fato gerador e devido o IOF sobre operação de crédito:

            I - na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado;

  • Complementando o comentário de nandoch, o referido artigo foi extraído do Decreto 6306, de 14 de dezembro de 2007.
  • Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei no 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).

     

    CERTO


ID
768394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações de seguro, o fato gerador do IOF ocorre apenas na emissão da respectiva apólice.

Alternativas
Comentários
  •  

    Definição

    O Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários – IOF é previsto nos art. 153, V, da Constituição Federal, art. 63 e seguintes do Código Tributário Nacional e é regulamentado pelo Decreto nº 4.494, de 03 de dezembro de 2002.

    "Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
    I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessa;
    II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
    III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável".

  • ERRADO: Quanto às operações de seguro o FG pode ser:

    1) emissão da apólice ;

    2) documento equivalente;

    3) recebimento do prêmio ;

  • GABARITO: CERTO

     

    DECRETO Nº 6306-2007 (REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF)

     

    ARTIGO 8o  A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do disposto no § 5o:    


    XVI - relativa a adiantamento sobre o valor de resgate de apólice de seguro de vida individual e de título de capitalização;


    ==================================================================================

     

    ARTIGO 8º § 5º  Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput.     

  • ERRADO.

    O item torna-se errado pelo uso do "apenas".


ID
786001
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Já a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Por fim, o Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, elevou o IOF para compras no exterior. Diante dessas hipóteses, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A – CORRETA

    - O ISS será majorado por lei: Art 150, I, CF (princípio da Legalidade)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    - O ISS está sujeito ao principio da anterioridade e da noventena, com isso o imposto poderá ser cobrado 90 dias depois de promulgada a lei de 20/12/2008.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    - A redução do ICMS não está sujeita aos princípios da anterioridade e noventena.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    - O IOF é um tipo de imposto exigido imediatamente.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    - O IOF não está sujeito ao princípio da estrita legalidade.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


     

  • O ISS está sujeito tanto à anterioridade anual quanto à anterioridade nonagesimal. Aplicando-se as 2 anterioridades, prevalece a data que mais favorecer a segurança jurídica. Caso o tributo seja criado ou majorado entre janeiro até 2 de outubro a incidência da lei ocorrerá em 1º de janeiro do ano seguinte. Após essa data, o prazo de 90 dias prevalecerá (foi o que aconteceu no caso acima).
    Lei que extingue ou reduz o gravame produz efeitos imediatamente (tem pronta incidência).
    O IOF é exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade (anual e nonagesimal). Por isso suas alíquotas podem ser alteradas via decreto e ele pode ser cobrado imediatamente.
  • Se liga aí rapaziada!!!!

    O ICMS só é exceção à anterioridade no caso de ICMS combustíveis....o que não foi falado na questão...

    Perceba que o inciso citado pelo Douto acima está inserino no paragrafo 4º que trata somente do ICMS combustíveis!!!!
  • A majoração do ISS deve respeitar a anterioridade nonagesimal e anual, bem como o ICMS, com a exceção do ICMS combustível, que não se sujeita a anterioridade anual. Porém, na questão fala em "redução" do ICMS, e se a lei não provocar nenhuma onerosidade, deverá produzir efeitos imediatos, com pronta incidência.
    Em relação ao IOF, por se tratar de imposto extrafiscal, pode ser cobrado de imediato sem observância ao princípio da anterioridade.
  • Decoreba obrigatório:

    Exceções à anterioridade anual:

    - Imposto de Importação     (Extrafiscalidade)
    - Imposto de Exportação      (Extrafiscalidade)
    - Imposto sobre Produto Industrializado   (Extrafiscalidade)
    - Imposto sobre Operações Financeiras   (Extrafiscalidade)
    - Cide - Combustível   (Extrafiscalidade)
    - ICMS - Combustível   (Extrafiscalidade)
    - Imposto Extraordinário de Guerra
    - Empréstimo Compulsório (Calamidade / Guerra)

    Exceções à anterioridade nonagesimal (Ec 42/2003)

    - Imposto de Importação     (Extrafiscalidade)
    - Imposto de Exportação      (Extrafiscalidade)
    - Imposto de Renda
    - Alterações na base de cálculo do: IPTU e IPVA
    - Imposto sobre Operações Financeiras   (Extrafiscalidade)
    - Imposto Extraordinário de Guerra
    - Empréstimo Compulsório (Calamidade / Guerra)

    Contribuição Previdenciária 90 dias
    Art. 195, §6º CF
  • Fonte: http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=856

    Comentários:

    - A afirmação contida na letra “A” está correta. O ISS deve observar a anterioridade do art. 150, III, ‘b’ e ‘c’. Logo, o tributo apenas poderá ser exigido no próximo exercício financeiro (ano civil) e após decorridos 90 (noventa) dias contados da data da publicação da lei que o houver instituído ou aumentado, o que vier depois. Como a lei foi publicada em 20 de outubro, a partir do dia 01º de janeiro, já terá sido observada a anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, ‘b’), mas não o prazo de 90 dias previstos no art. 150, III, ‘c’. Em relação ao ICMS, como se trata de redução de tributo não é necessária a observância da anterioridade. Por fim, em relação ao IOF, a Constituição de 1988 excepciona a aplicação do disposto no art. 150, III, ‘b’ e ‘c’, ou seja, trata-se tributo que não observa a anterioridade (art. 150, §1º, da CRFB/1988).

    - A afirmação contida na letra ‘b’ está equivocada, pois nenhum dos três tributos poderá ser cobrado a partir do exercício seguinte (ano seguinte), conforme acima exposto.

    - A afirmação contida na letra ‘c’ está equivocada, pois a redução do ICMS não precisa observar a anterioridade (nem a do exercício financeiro e nem a nonagesimal).

    - A afirmação contida na letra ‘d’ está equivocada, pois o IOF não precisa observar qualquer anterioridade (nem a do art. 150, III, ‘b’, nem a do art. 150, III, ‘c’, da CRFB/1988).

  • A questão está prejudicada. O ICMS exige convênio entre os estados para todo e qualquer tipo de benefício fiscal (LC 24/75).
  • Resposta: C
    Fiz por eliminação lembrando da tabelinha da professora Joseane Minardi com as exceções ao princípio da anterioridade:
    Não Respeita a Anterioridade de Exercício (NRAE) e Não Respeita a Anterioridade Nonagesimal (NR90):
    1. Impostos referentes a situações extremas: Empréstimo compulsório e imposto extraordinário de guerra
    2. Os seguintes impostos regulatórios de mercado: II, IE, IOF
    Não Respeita a Anterioridade de Exercício (NRAE) e Respeita a Anterioridade Nonagesimal (R90):
    1. IPI
    2. Redução e restabelecimento de CIDE combustível e ICMS combustível
    3. Contribuição social
    Respeita a Anterioridade de Exercício (RAE) e Não Respeita a Anterioridade Nonagesimal (NR90):
    1. IR
    2. Base de cálculo do IPTU e do IPVA
  • TABELA RESUMIDA COM TODAS AS EXCEÇÕES: 

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/wp-content/uploads/01.png
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/wp-content/uploads/02.png
    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/wp-content/uploads/03.png
  • Gabarito: “A”
    Comentários:
    A questão trata do princípio da anterioridade de exercício financeiro e do princípio da anterioridade nonagesimal. Identifica a doutrina que ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência. Não pode o sujeito passivo ser levado a crer que o peso da tributação no próximo ano será o mesmo, adequar-se para arcar com tais custos, mas ser surpreendido de uma hora para outra com uma tributação mais gravosa, devendo suportá-la de imediato.
    Para evitar que o contribuinte fosse surpreendido com o aumento da carga tributária sem que tivesse tempo para se adequar, o poder constituinte originário criou o princípio da anterioridade do exercício financeiro (para alguns, como Humberto Ávila, verdadeira regra jurídica, posto que se trata de um mandamento definitivo – ou cumpre ou não cumpre), previsto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
    Ocorre que o legislador brasileiro estava respeitando apenas formalmente este princípio. Como a anterioridade do exercício financeiro impede apenas a cobrança do tributo de forma majorada no mesmo ano de sua instituição, nada impede que o aumento seja feito no último dia do ano para já ser cobrado no dia seguinte. Claro é que com isto apenas formalmente se respeitaria o sobre princípio da não-surpresa gravosa. O contribuinte se veria surpreendido negativamente da mesma forma.
    Para evitar esse abuso, o poder constituinte derivado, através Emenda Constitucional nº 42 de 2003, criou o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributo novo ou majorado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou o aumentou. Como regra, as duas anterioridades deverão ser aplicadas de forma cumulativa.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Todavia, o que é mais explorado pelo examinador são as exceções. De forma esquematizada, são elas:
    Exceções à anterioridade de exercício Exceções à anterioridade nonagesimal
    EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência
    Imposto de Importação Imposto de Importação
    Imposto de Exportação Imposto de Exportação
    Imposto sobre produtos industrializados Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
    Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,  ou relativas a títulos ou valores mobiliários
    Impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
     
    impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
     
    Reestabelecimento das alíquotas do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes
     
    Fixação da base de cálculo do IPVA
     
    Reestabelecimento da alíquota da CIDE sobre atividade de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (Art. 177, § 4º, I, “b”)
     
    Fixação da base de cálculo do IPTU
     
    Contribuições sociais, que somente se submetem à anterioridade nonagesimal do art. 195, § 6º, CRFB
     
     
     
    Vamos agora analisar as alternativas da questão.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    O examinador foi muito astuto ao tentar confundir o candidato dizendo que a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Percebam que o princípio da anterioridade, seja ele em qual modalidade for, aplica-se somente aos casos em que há instituição ou majoração de tributo, nunca quando há sua redução.
    Afinal, conforme visto acima, ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência. Quando há a redução da carga tributária, não há que se falar em surpresa gravosa do sujeito passivo.
    A outra pegadinha diz respeito ao ISS. Foi dito que a Lei X, promulgada em 20 de outubro de 2008, determinou a majoração do ISS. Como vimos, o ISS respeita não só a anterioridade nonagesimal, como também a do exercício financeiro. Todavia, 90 dias após a publicação da lei estaremos em aproximadamente 21 de janeiro, ou seja, no exercício financeiro seguinte. Então, está correto dizer que 90 dias após a publicação da lei que majorou o ISS, no dia 20 de outubro, poderá ser cobrado o ISS com a alíquota majorada.
    Finalmente, acerca do Decreto Z, de 8 de dezembro de 2007, que elevou o IOF para compras no exterior, como se trata de imposto extrafiscal que excepciona ambas as anterioridades, sua alíquota majorada poderá ser cobrada imediatamente.
    Sublinhe-se que o IOF é também exceção ao princípio da legalidade, pois, assim como o II, IE e o IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, poderá ter as alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo, senão vejamos:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Pelo motivos acima, é incorreto afirmar que todos os impostos mencionados no enunciado somente poderão ser cobrados no exercício financeiro seguinte à publicação do diploma legal que os alterou por força do princípio da anterioridade. Tal asserção não vale nem para o ICMS, que teve alíquota reduzida e nem para o IOF.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Já vimos a pegadinha que o examinador criou om relação ao ICMS. Assim, nos exatos termos do enunciado, tanto o ISS como o ICMS não estão sujeitos ao princípio da anterioridade nonagesimal, posto que houve redução e não majoração do imposto sobre serviços de telecomunicação.
    A alternativa “D” está incorreta.
    É verdade que o IOF é imposto de cunho nitidamente extrafiscal, posto que tem por função principal permitir que o governo federal, através da manipulação de suas alíquotas venha a intervir na economia. Contudo, em relação ao princípio da anterioridade, ele excepciona tanto a anterioridade nonagesimal como a do exercício financeiro seguinte.
  • Pegadinha do malaandro! Tem que ler o enunciado da questão com muita atenção. 

  • ISS (art. 156, III da CRFB) - Aplicam-se a anterioridade e a anterioridade nonagesimal. Na espécie, sendo publica a lei que majorou o ISS em 20 de outubro, somente será aplicado a partir do dia 20 de janeiro do ano seguinte, posto que decorridos 90 dias da sua publicação.

    ICMS (art. 155, II da CRFB) - Também se aplicam a anterioridade e a anterioridade nonagesimal, contudo, na questão comentada a Lei Y reduziu o citado imposto. Sabedor de que os princípios em análise são aplicados no caso de instituição ou aumento do tributo, é de se concluir que para a redução ele não será aplicado. Portanto, aplicada a redução do ICMS a contar da publicação da lei que assim determinar.

    IOF (art. 153, V da CRFB) - Não se aplicam a anterioridade nem a anterioridade nonagesimal a esse imposto. Assim, publicando-se o decreto que majorou o mencionado imposto, sua cobrança já começa no dia seguinte.


  • SOMENTE O ICMS COMBUSTÍVEL QUE RESPEITA O NONAGESIMAL E NÃO O PROXIMO EXERCICIO FINANCEIRO. FALANDO APENAS NO " ICMS" este repeita tanto o NONAGESIMAL QUANTO O PROXIMO EXERCICIO FINANCEIRO.

  • Errei, mas entendi porque errei. Foi realmente falta de atenção... ¬¬' 

  • Bom dia não entendi muita coisa. :E 

  • Errei porque apliquei a exceção do ICMS COMBUSTÍVEL na questão. Pegadinha!!! 

  • Gab.: Letra A.

     

    Tributos que não precisam aguardar o próximo exercício financeiro e nem os 90 dias (serão cobrados imediatamente): IEG; EC (guerra / calamidade); II; IE; IOF.

    Tributos que não precisam aguardar o próximo exercício, mas precisam aguardar os 90 dias: IPI; CIDE combustível e ICMS combustível (redução e restabelecimento das alíquotas); contribuições sociais.

    Tributos que precisam respeitar o próximo exercício, mas não os 90 dias: IR; IPTU e IPVA (alteração da base de cálculo).

  • Nesse caso foi aplicado o princípio da anterioridade?

  • Item correto: A

    O item "C" está incorreto pelo seguinte motivo:

     A anterioridade refere-se à majoração e à instituição de tributos, de modo que a redução do ICMS é aplicável imediatamente. 

  • O examinador foi muito astuto ao tentar confundir o candidato dizendo que a Lei Y, promulgada em 16 de novembro de 2009, reduziu o ICMS de serviços de telecomunicação. Percebam que o princípio da anterioridade, seja ele em qual modalidade for, aplica-se somente aos casos em que há instituição ou majoração de tributo, nunca quando há sua redução.
    Afinal, conforme visto acima, ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência.

  • Comentário a seguir não é meu, é do autor Pedro Barreto, retirado do livro Questões comentadas: volume único: todas as disciplinas / Alessandro Sanchez… [et al.]. − 1. ed. − Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    "A questão em apreço versa sobre o Princípio da Anterioridade e suas exceções. A única resposta correta é a que se encontra na letra “A”, já que reconhece que não se aplica o referido princípio nos casos de redução de carga tributária (e por isso a lei que reduziu a alíquota do ICMS pode incidir de imediato, não dependendo de aguardar o mínimo de noventa dias nem a virada do exercício financeiro), reconheceu que, quando o Poder Executivo majora o IOF (assim como igualmente seria nos casos do Imposto de Importação e Exportação), a incidência é imediata (não se aplicando a regra temporal limitadora do art. 150, III, “b”, nem a do art. 150, III, “c”) e que, por fim, quanto ao ISS, haveriam de se aplicar normalmente as duas cláusulas temporais ínsitas no Princípio da Anterioridade, a cláusula do exercício financeiro seguinte (do art. 150, III, “b”) e a cláusula do mínimo nonagesimal (do art. 150, III, “c”), já que não há qualquer exceção à previsão contida no art. 150, § 1.º, para majorações de ISS, e, nesse caso, a nova alíquota somente pode ser aplicada no ano subsequente e desde que ultrapassados os noventa dias mínimos. Nesse viés, realmente correta a letra “A”, estando erradas todas as demais. A majoração do IOF incide de imediato; a do ISS tem que aguardar o período da “noventena”; quanto ao ICMS, como o caso foi de redução de tributo, não se cogita de aplicação do Princípio da Anterioridade, inexistindo qualquer óbice à aplicação imediata da lei".

  • "Reduziu o ICMS". Caí feito um patinho

  • Questão super passível de anulação!

  • aquele tipo de questao que bugou meu raciocinio kk

  • 1. O ISS respeitou o princípio da anterioridade nonasegimal, bem como, o princípio da anterioridade de exercício financeiro (mesmo que o examinador não tenha colocado na questão), pois a majoração só incidiu no exercício financeiro do ano seguinte. Vejamos:

    Promulgada em 20 de outubro de 2008 + 90 dias = aproximadamente 21 de janeiro de 2009 (respeitou ambas anterioridades).

    ________________________________________________________________________________________________________     

    2. Quanto ao ICMS, a Lei Y reduziu a sua cobrança, não havendo o que se falar em respeito as anterioridades.

    Óbvio né? Se reduziu, nenhum prejuízo ocasionará ao contribuinte.

    ________________________________________________________________________________________________________     

    3. Por fim, quanto ao IOF, parte-se de dois pressupostos: o respeito ao princípio da legalidade e das anterioridades:

    O IOF é exceção ao princípio da legalidade, pois pode ter as suas alíquotas alteradas pelo ato do Poder Executivo:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    O IOF também é exceção ao princípio de AMBAS ANTERIORIDADES (de exercício financeiro e nonasegimal), pois é um tributo com características extrafiscal, posto que tem por função principal permitir que o governo federal, através da manipulação de suas alíquotas venha a intervir na economia

    Gabarito: Letra a.

  • ISS ----> 20/01/09

    REDUÇÃO DE ICMS -----> NESSE CASO NÃO SE APLICA PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE QUANDO ALTERA DATA PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTO.

    IOF ------> EXCEÇÃO DO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU NONAGESIMAL, PODE SER COBRADO DE IMEDIATO

  • Quetão fácil, mas com muita informação para confundir. Errei de vacilo. Refaz umas dez vezes essa questão que depois ela vira uma uva pra responder

  • questao pra fazer com calma

  • A resposta é letra “A”.

    o ISS poderá ser cobrado somente quando decorridos 90 dias da publicação da Lei X, ao passo que os novos valores do ICMS e do IOF poderão ser cobrados a partir da publicação dos diplomas legais que os implementaram.

     

    Está correta, pois o ISS deverá respeitar o prazo de 90 dias entre os exercícios financeiros, em atendimento ao princípio da anterioridade tributária, art. 150, III, b e c, da CF. Quanto ao ICMS e IOF poderão ser exigidos de imediato, nos termos do art. 150, § 1º, da CF.

     

    Vamos por partes!

     

    Os impostos regulatórios podem ter suas alíquotas alteradas por atos infralegais, decretos ou portarias, conforme o caso. São exemplos: o II, o IE, o IPI e o IOF. Logo, no caso concreto, não há qualquer inconstitucionalidade de o IOF ter suas alíquotas alteradas por Decreto. E, exceção feita ao IPI, o qual deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, todos os impostos regulatórios são exceções à anterioridade anual e mínima. Com isto, afastamos a correção da letra “D”.

     

    Por sua vez, o ISS (impostos sobre serviços) é imposto de competência municipal. E não há, para tal imposto, exceção ao princípio da anterioridade e o da noventena (nonagesimal). Quer dizer que o ISS só poderá ser cobrado no primeiro dia do exercício financeiro à sua instituição, e, ainda assim, só depois de decorridos 90 dias. Com isto, afastamos a correção alternativa “B”.

     

    O princípio da noventena comporta exceções, pois a ele não se submetem:

     

    • o Imposto de Importação (II),
    • o Imposto de Exportação (IE),
    • o Imposto sobre operações financeiras (IOF) (art. 150,§ 1º, CF/1988);
    • o Imposto Extraordinário de Guerra e os empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública;
    • Imposto de Renda (IR);
    • Base de cálculo do imposto predial territorial urbano (IPTU);
    • Base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

     

    Portanto, nos casos acima listados, a cobrança do tributo não precisa observar o intervalo de 90 dias entre a publicação da lei que institui ou majora tributo e a sua respectiva cobrança. Veja que não há exceção para o ISS ou ICMS.

     

    por que, então, a resposta é letra “A”, sendo que o ICMS não é exceção à noventena?

     

    Gente, bem simples! Perceba que o enunciado dispõe, expressamente, sobre a REDUÇÃO do ICMS. E a aplicação do princípio da não surpresa é para proteger os contribuintes contra a INSTITUIÇÃO ou MAJORAÇÃO de tributos.

    Exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal : II, IE, IOF Guerra / calamidade pública

    Exceções à anterioridade anual: IPI Contribuições sobre a Seguridade Social Combustível: CIDE e ICMS

    Exceções à anterioridade nonagesimal: IR Base de cálculo do IPVA e IPTU


ID
792325
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ouro, quando não for considerado como simples metal, mas definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do ____________________________.

Esse imposto é devido na operação _____________. Está sujeito à alíquota________________________, já estabelecida na Constituição. O produto da arrecadação pertence _________________________.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está incorreto.....vejam. Não é a Letra D, é a alternativa C. Acredito que a questão será objeto de recurso e mudança de gabarito.


    Art. 153, § 5º, CF - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Total de 100%, sobrando nada para a União.

  • De fato, o gabarito foi alterado pela banca Erraf
    Antes: letra D
    Atual: letra C
  • ALGUNS PONTOS INTERESSANTES SOBRE IOF

    a) para o STF: IOF X CPMF não são os mesmos tributos, embora, quando extinta a CPMF, houve a elevação da alíquota do IOF para compensar sua perda. RE 800282

    b) Existem, pelo menos, 04 tipos de IOF:

    1) IOF crédito

    2) IOF Câmbio

    3) IOF seguro

    4) IOF TVM (títulos e valores imobiliários (atenção: esse IOF é regressivo, ou seja, quanto mais tempo for realizado o investimento, menor será o imposto. Justamente para incentivar investimentos)

    Pela importância, há quem diga que existe uma 5ª hipótese de IOF.

    5) IOF Ouro (como ativo financeiro): nesse caso: 70% vai para o Estado e 30% para o Município onde mineral foi extraído. A alíquota é MINIMA de 1% sobre o valor da primeira venda do ouro para servir como ativo financeiro.

    O ouro NÂO ativo financeiro = incide ICMS

    c) ATENÇÃO: é possível que haja o entrelaçamento das diversas modalidades de IOF podendo, numa mesma operação haver, cumulada ou isoladamente, a incidência do IOF/crédito sobre o empréstimo realizado pelo importador; do IOF/câmbio pela troca das moedas necessárias à operação e o IOF/ seguro; sobre o seguro do bem importado. Mas, não pode haver cumulatividade entre IOF/crédito + IOF/TVM: a lei é que vai definir quando incide um ou o outro: porque veda-se a tributação cumulativa dessas duas modalidades de incidência do Imposto.

    Assim, como visto, as outras modalidades de IOF podem ser cumuladas numa mesma operação, mas IOF crédito e IOF TVM não! (nada impede que haja a incidência de IOF câmbio + IOF TVM numa operação de investimento estrangeiro no Brasil)

    Ademais, o simples fato de uma operação ser fiscalizada pela CVM não é o bastante para falar que incidirá o IOF, pois há casos, coo o factoring que são fiscalizados pela CVM, mas não sofrem a incidência do IOF/TVM ( sobre o factoring incide o IOF/Crédito)

    fonte: LIVRO TRIBUTOS EM ESPECIE 6ª EDIÇÃO

  • Como vimos, sobre o ouro - ativo financeiro- incidirá exclusivamente o IOF na operação de origem com a alíquota mínima de 1%. O produto da arrecadação será repartido ao Estado e ao Município de origem, 30% e 70% respectivamente.

    Resposta: Letra C


ID
812272
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É facultado ao Poder Executivo, conforme a Constituição, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Gabarito: A
  • A cara do Sabbag...OOOO MENININHO!!kkkkk

    IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF.

    Não tem como errar.
    BONS ESTUDOS!!
  • Para ajudar a quem está começando a estudar: o Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos extrafiscais, que são aqueles que regulam o comércio exterior. Além disso, eles constituem exceção as anterioridades de exercicio e mitigada (exceto o IPI).
  • Mauricio... discordo de seu comentário

    Há um tributo extrafiscal que está sim sujeito a legalidade, noventena e anterioridade: o ITR

    Ah, e tributo extrafiscal não é somente aquele que regula o comércio exterior... o próprio ITR é prova disso... Extrafiscal é o tributo que não visa a arrecadação aos cofres públicos
  • CF/88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;     Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;       Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

    IV - produtos industrializados;            Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;     Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
     

     

     ATENÇÃO#######      Poder Executivo  - PODE alterar as alíquotas  -----  II ,  IE ,   IPI ,   IOF


ID
812275
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A norma constitucional, segundo a qual é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplica EXCETO a

Alternativas
Comentários
  • A EC 42/2003 acrescentou à Constituição a alínea "c" do inciso III do art. 150, qu etrata de uma regra que chamaremos "princípio da noventena". O princípio da noventena implica observância de um período mínimo de 90 dias entre a publicação de uma lei que institua ou aumente um tributo e a sua aplicação. A noventena deve ser observada cumulativamente com  a anterioridade do exercícios financeiro, se se tratar de tributo sujeito aos dois princípios.
    São exceções à noventena: II, IE, IOF, IR, empréstimo compulsório de guerra externa ou calamidade pública, impostos extraordinários de guerra, fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Manual de Direito Tributário, Editora Método, 8 edição, páginas 92 e 93.

    Gabarito: B

    Opinião pessoal: odeio questão assim: "não se aplica, exceto". Na hora da prova vc já está meio tenso, cansando. Acaba não consegue saber de imediato se ela quer o que entra ou a exceção...
  • A questão possui duas alternativas corretas, pois Empréstimo Compulsório não é exceção à noventena, apenas o Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa, conforme mencionado pelo nobre colega acima.
  • Princípio da anterioridade

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anual).

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (nonagesimal).

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Vedação a alínea “b” do inciso III do artigo 150 da CF (anualidade)

    Exceções (não se aplica)

    148, I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (IEG)

    153, I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    153, II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    153, IV - produtos industrializados (IPI);

    153, V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    154, II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    * aplica-se aqui o ICMS-combustível; e CIDE-combustível introduzidos após a EC.32/01 pela lei 10336/01.

    Vedação a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da CF (nonagesimal)

    Exceções (não se aplica)

    148, I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (IEG)

    153, I - importação de produtos estrangeiros; (II)

    153, II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

    153, III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    153, V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    155, III - propriedade de veículos automotores. (IPVA) (Base de cálculo)

    156, I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU) (Base de cálculo)


    Observa-se o § 1° do artigo 150 da CF diz: "A vedação do inciso III, b, (anualidade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V".

    O artigo 153, IV, da CF é o "IPI" não se aplica a anterioridade "anualidade", aplica-se portanto a anterioridade "nonagesimal", assim o enunciado fala anterioridade nonagesimal e pede qual dos impostos abaixo não aplica  EXCETO a anterioridade nonagesimal.

    Vejam que após o "não se aplica" deveria vir uma vírgula e não veio, levando vários candidatos ao erro. Pois ele fala "não se aplica

    EXCETO", assim o "IPI" é a única alternativa que aplica-se a anterioridade nonagesimal, ou seja, é o "EXCETO".

    Gabarito correto.

  • NÃO SE APLICA EXCETO = SE APLICA

     

    O IPI deve obediência somente à anterioridade anual, sendo exceção à anterioridade nonagesimal. Ou seja, pode ser cobrado no mesmo ano, devendo aguardar apenas 90 dias da publicação da lei.

  • Caro colega Douglas, 

    Com todo respeito, sua conclusão está certa mas parece que se equivocou quanto ao raciocínio. O IPI deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal e não anual, ao passo que pode ser exigido no mesmo ano, embora não antes de 90 dias.

     

     

     

  • errei!!!!

  • gabarito: B
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Errei pq a pergunta ficou confusa no sentido "nao se aplica, exceto"


ID
813970
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve um imposto de competência dos Estados.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



     

  • LETRA B

    De acordo com art. 155 da CF
  • essa veio de grátis....

  • Os Impostos de competência estadual são: ICMS (circulação de mercadorias e serviços); IPVA (sobre veículos automotores); ITCMD (transmissão causa mortis e doação)


ID
823528
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Excepciona o princípio da anterioridade o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C, já que o princípio da anterioridade tributária não se aplica ao referido imposto.

    É importante lembrar que o IOF é uma exceção ao principio da Anterioridade e da Noventena
    (CF, art. 150, §1º, art. 153, V) assim como os seguintes impostos:


    -  Imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI);

     

    -   Imposto extraordinário no caso de guerra externa ou sua iminência (art. 154, II da CF).

     

    - Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).

    Em relação aos Impostos das demais alternativas, todos estão sujeitos a Anterioridade e a Noventena

    •                
  • A colega acima se equivocou, poi o IPI está sujeito ao princípio da noventena sim, só não está sujeito ao princípio da anterioridade
  • Com relação às exceções ao princípio da anterioridade diz a Constituição Federal: (CF, Art. 150, § 1º)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III- cobrar tributos:
    (...)
    b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    (...)
    §1ºA vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Emp. Compulsório - calamidade ou Guerra),153, I (I. de Importação), II (I. de Exportação), IV (IPI) e V (IOF); e 154, II (I. Extraordinário); ...
    ... e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Emp. Compulsório - calamidade ou Guerra), 153, I (I. de Importação), II (I. de Exportação), III (IR) e V (IOF); e 154, II (I. Extraordinário), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).
    - Desta forma poderemos organizar as exceções ao princípio da anterioridade da seguinte maneira:
     
    ** Tributos que somente respeitam a regra quanto a anterioridade de exercício:
    1. Imposto de Renda. Art. 153, III;
    2. A fixação da base de cálculo do IPVA. Art. 155, III; e
    3. A fixação da base de cálculo  do IPTU. Art. 156, I.
     
    ** Tributos que somente respeitam a regra da noventena:
    1. IPI. Art. 153, IV.
     
    ** Tributos que tem vigência imediata:
    1. Empréstimo compulsório por motivo de calamidade pública, ou guerra. Art. 148, I;
    2. Imposto de importação. Art. 153, I;
    3. Imposto de Exportação. Art. 153, II;
    4. IOF. Art. 153, V; e
    5. Imposto Extraordinário. Art. 154, II.
  • Apenas para lembrar que o IOFestá presvisto no art. 153, V da CF:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF).

  • VIDE  Q409298  Q516456   Q274507

     

    NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA NOVENTENA

     

    Q690014     

    90 DIAS NÃO SE APLICA AO ITPU

     


ID
846523
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto é uma quantia paga ao Estado brasileiro e aos Estados e Municípios por pessoas físicas e jurídicas.

Dentre os impostos listados a seguir, os que se limitam APENAS à esfera estadual são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a

    Impostos Federais

    Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo fereral. São eles:

    II – Imposto sobre Importação.

    IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.

    IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

    IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.

    IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.

    ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

    Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

    CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

    INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.

    PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

    Impostos estaduais

    Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:

    ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

    IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

    ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança

    Impostos municipais

    Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:

    IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

    ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.

    ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis

    Como visto acima a carga tributária é grande no Brasil. Um problema que ocorre em alguns casos é a chamada bi-tributação ou os impostos em cascata, onde ocorre por mais de uma vez a tributação sobre um mesmo fato gerador.

    Referências:
    http://www.fazenda.gov.br/
    http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/impostos

  • Jeito fácil de decorar as esferas dos impostos: 

    Municipal: ISS- IPTU- ITBI

    Estaduais: ICMS- IPVA - ITCMD

    O que não estiver aqui se encaixa nos impostos federais , pelo menos até agora nunca errei questões de esferas de impostos usando essa técnica.  

  • Vai uma musiquinha para ajudar:

     

    IPTU, ISS, ITBI

    ICMS, IPVA e Causa Mortis

    Os três primeiros município

    Os outros três estaduais

    O que ficou de fora é federal.

     

    ( musiquinha gospel do pecado, "Cuidado olhinho o que vê, Cuidado olhinho o que vê, O salvador do céu está olhando pra você, Cuidado olhinho o que vê") Bem besta, mas me ajudou a acertar kk

  • Impostos Federais: P E R I T O + Grandes Fortunas

    IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

    I(Imposto de Exportação)

    IR (Imposto de Renda)

    II (Imposto de Importação)

    ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

    IOF ( Imposto sobre Operações Financeiras)

    + IGF(Imposto sobre Grandes Fortunas)

    Impostos Estaduais (3): IPVA, ICMS, ITCMD 

    Impostos Municipais (3): IPTU, ITBI inter vivos, ISS

    Bons estudos galera!

  • Gab. A

    Impostos Estaduais :

    • ICMS
    • ITCD
    • IPVA

ID
851224
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante a jurisprudência assente do Supremo Tribunal Federal, na importação de veículo destinado ao uso de pessoa física que não é comerciante ou empresária, não deve incidir o seguinte imposto:

Alternativas
Comentários
  •  Não incide o IPI em importação de veículo automotor,  

    PESSSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE OU EMPRESÁRIO: PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE:
    CF, art. 153, 3º, II. NÃO-INCIDÊNCIA DO IPI. I. - veículo importado por pessoa física que não é comerciante nem empresário, destinado ao uso próprio: não-incidência do IPI: aplicabilidade do
      princípio da não-cumulatividade:
    CF, art. 153, 3º, II. Precedentes do STF relativamente aoICMS, anteriormente à EC 33/2001: RE 203.075/DF, Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 29.10.1999; RE 191.346/RS, Min. Carlos

    Resposta: Letra D

  • ESSA QUESTÃO É NULA!

    NEM NO GOOGLE EXISTE ESSA TAL DE IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE MOBILIÁRIA....

  • Pesquisei no site do STF e o único resultado que encontrei foi o do RE 723651, que não chegou a ser julgado, mas que o voto do relator (Min. Marco Aurélio) é no sentido de que cabe a incidência de IPI na importação de veículo para uso próprio de pessoa física.

  • ATENÇÃO PESSOAL, QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    DE ACORDO COM DECISÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 723651 EM 04/02/2016, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, A MAIORIA DOS MINISTROS DO STF ENTENDERAM QUE A COBRANÇA DO IPI NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE NEM IMPLICA BITRIBUTAÇÃO. 

    À VISTA DISSO, O MINISTRO BARROSO PROPÔS A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, A FIM DE A INCIDÊNCIA NÃO ATINGIR OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO ANTERIORES À DECISÃO DO SUPREMO NO REFERIDO R.E., TODAVIA, TAL PROPOSTA NÃO FOI ACEITA PELA CORTE.

    ASSIM, O NOVO ENTENDIMENTO DO STF APLICA-SE TAMBÉM À OPERAÇÕES ANTERIORES AO RE.

    Para mais informações:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309265&caixaBusca=N

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309334&caixaBusca=N





  • Questão desatualizada:

    Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio. STF. Plenário. RE 723651/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 03/02/2016.


ID
914389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a CF, as normas gerais de direito tributário e a jurisprudência do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 150, §1º, CF, o IPI encontra-se no rol de tributos que são exceções ao princípio da anterioridade - seja ela anual ou nonagesimal. Quanto ao IR, disciplina o art. 150, § 1º, CF que não se aplica ao imposto a anterioridade nonagesimal, disciplinada no art. 150, III, c, CF.
    Logo, os erros do item "a" referem-se à imputação da noventena ao IR e à indicação da aplicabilidade do princípio da anterioridade ao IPI.

    O IOF, segundo dicção do 150, §1º, CF também é exceção ao princípio da anterioridade anual da noventena, assim, equivocado o item "c".

    A seletividade é modo de exteriorização da capacidade contributiva através de técnica de incidência de alíquotas mais gravasas na razão direita do supérfulo. Ex. ICMS, conforme art. 155, §2º, III, CF, o que ratifica o item "b".
  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    1) II, IE, IPI, IOF (errada letra C)
    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    3) Empréstimo Compulsório
    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
    6) Contribuição para a seguridade social

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório
    4) IR (Letra a errada)
    5) BC do IPTU
    6) BC do IPVA

  • TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE

    LETRA D - INCORRETA 
    Súmula 464/STJ A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
     
    5. A imputação do pagamento na seara tributária tem regime diverso àquele do direito privado (artigo 354 do Código Civil), inexistindo regra segundo a qual o pagamento parcial imputar-se-á primeiro sobre os juros para, só depois de findos estes, amortizar-se o capital.
    ...
    10. Outrossim, a previsão contida no art. 170 do CTN, possibilitando a atribuição legal de competência, às autoridades administrativas fiscais, para regulamentar a matéria relativa à compensação tributária, atua como fundamento de validade para as normas que estipulam a imputação proporcional do crédito em compensação tributária, ao contrário, portanto, das normas civis sobre a matéria. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 960239/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 24/06/2010)
  • TROCO ATAS EBEJI/EMAGIS/JEMPE

    LETRA E - INCORRETA

    Súmula 407
     
    É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
     
    “A L8987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água, de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo. Cuida-se de norma especial que não destoa do 39, I,CDC que, em regra, proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos. Tal vedação não é absoluta, pois o legislador, no mesmo dispositivo, afasta essa proibição quando houver justa causa.”
    “estimula o uso racional dos recursos hídricos.”
  • Letra B. Correta. Veja a definição de Leandro Paulsen sobre  seletividade é a mesma descrita na assertiva.
    "Paulsen (2009. P.84) define a seletividade do imposto sobre produtos industrializados: A seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação, não se confundindo com a progressividade, em que se tem simples agravamento do ônus tributário conforme aumenta a base de cálculo."

    (PASCHOAL DE CASTRO ALVES, A inconstitucionalidade da majoração da alíquota do imposto sobre produtos industrializados para os veículos produzidos no exterior)

  • Apenas uma observação quanto ao comentário da colega Fabiana:

    No caso de empréstimo compulsório, as regras da anterioridade genérica e da anterioridade nonagesimal não se aplicam para os casos previstos no art. 148, I, da CF (calamidade pública e guerra externa). 
    No entanto, se o empréstimo compulsório for instituído para atender a investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II, CF), será necessária a observância da anteioridade genérica (art. 150, III, b, CF).

  • Uma observação em relação ao gabarito:

    O IOF apenas é exceção quanto à anterioridade quando se tratar de majoração de alíquotas. Assim, quando da instituição do imposto, a anterioridade deve ser respeitada.

    Como a assertiva nada fala a respeito da situação que está tratando, muita gente pode ter ficado em dúvida na hora de responder.
  • FELIPE, acho que você fez confusão, pois sua observação diz respeito ao princípio da LEGALIDADE.


    O IOF (art. 153, V, CF) não se submete ao princípio da anterioridade anual e nem à noventena (art. 150, III, "b" e "c"), conforme dispõe o § 1o do art. 150:

    "§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


    É quanto ao princípio da legalidade que o IOF se submete na instituição, mas não na majoração de alíquota, conforme § 1o do art. 153:

    "§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."


    Abraço!
  • Pessoal, considerei a alternativa "B" como incorreta por entender que o " simples agravamento do ônus tributário conforme a base de cálculo aumenta"  é caso de PROPORCIONALIDADE e não de progressividade, tendo em vista que a PROGRESSIVIDADE ocorre quando há aumento das ALÍQUOTAS (e não da base de cálculo). 

    Alguém coaduna com esse entendimento? Retirei de uma aula do professor Érico Teixeira do curso Ênfase para uma turma preparatória para TRF/MPF. 

    Desde já, agradeço. 

  • Lucas Souza, tive o mesmo raciocínio.. entendi como caso de proporcionalidade, e não de progressividade.

  • Marquei por eliminaçao, mas sinceramente nao entendi muito bem a alternativa "b", pra mim está mal redigida. 

  • Infelizmente mais uma questão "certa" que dá margem pra anulação via recurso e não foi anulada. Também me recordo da lição do Érico Teixeira no  Ênfase e ele destacou exatamente o que o colega falou acima sobre a proporcionalidade. 

  • Desconheço o curso e o professor citado pelos colegas, mas a progressividade fiscal do IPTU, conforme o art. 156, § 1º, CF refere-se ao valor do imóvel, o qual é a base de cálculo do próprio IPTU, de acordo com o art. 33, CTN.

  • Visando a sanar a dúvida acerca da progressividade:

    "Progressividade é uma técnica de tributação que tem como objetivo fazer com que os tributos atendam à capacidade contributiva.

    Na prática, a progressividade funciona da seguinte forma: a lei prevê alíquotas variadas para o imposto e o aumento dessas alíquotas ocorre na medida em que se aumenta a base de cálculo.

    Assim, na progressividade, quanto maior a base de cálculo, maior será a alíquota.

    O exemplo comum citado pela doutrina é o do imposto de renda, que é progressivo.

    No IR, quanto maior for a renda (BC), maior será o percentual (alíquota) do imposto. Quanto mais a pessoa ganha, maior será a alíquota que irá incidir sobre seus rendimentos."

    Já pela técnica da proporcionalidade, as alíquotas são fixas e o que varia é a base de cálculo (AL fixa e BC variável).

    Fonte: Dizer o direito.

  • EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E NOVENTENA:

    TRIBUTOS IMEDIATOS (NÃO SE SUBMETEM A NENHUM DOS PRINCÍPIOS)

    IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

    IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

    IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA E IMINÊNCIA DE GUERRA

    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS EM CASO DE GUERRA


    TRIBUTOS QUE APENAS SE SUBMETEM A NOVENTENA (90 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI)

    IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
    ICMS COMBUSTÍVEIS
    CIDE COMBUSTÍVEIS


    TRIBUTOS QUE APENAS SE SUBMETEM A ANTERIORIDADE (PRODUZEM EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE A LEI QUE OS INSTITUIU)

    IMPOSTO DE RENDA
    ALTERAÇÃO NA BASE DECÁLCULO DO IPTU
    ALTERAÇÃO NA BASE DA CÁLCULO DO IPVA


  • Lucas Souza, estou contigo.

     

    Realmente, a letra "B" trata da PROPORCIONALIDADE -- e não da progressividade!

     

    Progressividade --> alíquotas diferentes e maiores // bases de cálculo iguais.

    Proporcionalidade --> alíquotas iguais // bases de cálculo diferentes.

  • A) ERRADA As exceções trazidas pelo art. 150, § 1º, da Constituição Federal, colocam o IPI excepcionado quanto ao princípio da anterioridade, mas mantendo-se quanto ao princípio da noventena. (ARE 812273, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 10/02/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13/02/2015 PUBLIC 18/02/2015)

     

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 377099 RS 2001/0148335-1 (STJ) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - IMPOSTO DE RENDA. 1. A lei que altera o imposto de renda deve estar em vigor em um ano, para poder incidir no ano seguinte.

     

    (...) o IR atende ao princípio da legalidade e anterioridade, estando desobrigado do atendimento ao princípio da noventena. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11001)

     

    Art. 150 CF § 1º A vedação do inciso III, b, (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (Impostos sobre produtos industrializados) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (anterioridade nonagesimal ou noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (Impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza) e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

     

    C) ERRADA TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 117191 96.02.28730-6 (TRF-2) 3-O IOF, por expressa previsão constitucional, não se submete ao princípio da anterioridade.

     

    Art. 150 CF § 1º A vedação do inciso III, b, (anterioridade) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V (Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários); e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (anterioridade nonagesimal ou noventena) não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V (Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários); e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

  • E o conceito constitucional de seletividade, sucumbe ao conceito do Leandro Paulsen? Vejamos o que diz a CF/88: "o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto" (art. 153, § 3º, I); "o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços" (art. 155, § 2º. III). Não consigo enxergar onde a CF/88 fala em qualidade do produto. Alguém poderia esclarecer o ponto?

  • caí nessa questão pois ele fala em "qualidade" do produto, quando a letra da lei fala em "essencialidade".

  • Exceções à anterioridade:

    do exercício financeiro ----------------------------------- Ambos -------------------------------------- nonagesimal

     

    Contrib. seguridade social ---------------------------------- II --------------------------------------------- Fixação de BC - IPTU

    IPI ----------------------------------------------------------------- IE --------------------------------------------- Fixação de BC - IPVA

    CIDE Combustível * ------------------------------------------ IOF ------------------------------------------- IR

    ICMS Combustível * ----------------------------------------- IEG ------------------------------------------- EC - Investimento Público ***

    ---------------------------------------------------------------------- EC ** ---------------------------------------- 

     

    * = Somente para redução e reestabelecimento de alíquota;

    ** = Somente para Calamidade Pública, Guerra Externa ou sua iminência;

    *** = Segundo a letra da CRFB, mas a doutrina entende que obedece a ambas anterioridades.

  • Gabarito B

     

    a) Errada. na verdade é o contrário. O IR é exceção à anterioridade nonagesimal, mas deve observância à anterioridade de exercício. Já o IPI constitui exceção á anterioridade de exercício, no entanto, deve obediência à anteriodade mínima.

     

    b) Gabarito da questão. Todavia, controvertida a redação dando margem para interpretação diversa. O critério da progressividade utiliza-se do agravamento dos dois elementos quantitativos do tributo, quais sejam: alíquota e base de cálculo. Do contrário, quando a alteração do tributo se dá pela majoração somente da base cálculo de modo que a alíquota resta inalterada, temos o critério chamado proporcionalidade e não progressividade. 

     

    c) Errada. Na verdade, o IOF constitui exceção aos dois princípios da anterioridade: mímina e de exercício.

     

    d) Errada. 

     

    e) Errada. Serviços de fornecimento de água é serviço público divisível e mensurável, remunerado mediante taxa e não tarifa.

     

     

     

    Vlw

  • Com todo respeito ao comentário anterior, mas o fornecimento de água é remunerado por tarifa ou preço público, pois de utilização não compulsória pelo usuário.
  • Com a devida vênia, a assertiva B está equivocada.

    A progressividade não tem necessariamente relação com a base de cálculo, mas sim com a alíquota.

    exemplo claro disto é a progressividade do ITR que, numa mesma base de cálculo, pode ter alíquotas diferenciadas pelo critério utilização e preservação da terra.

    Ainda, a assertiva diz "agravamento do ônus tributário". Se pago 100 numa base de 1000 e 200 numa base de 2000, há agravamento proporcional do ônus tributário sem nenhuma relação com a progressividade.

  • E. ERRADO. Súmula 407 – STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

    Lembre-se: a tarifa de água é preço público, portanto deve respeito ao regime jurídico comum e não tributário.

    A cobrança diferenciada em categorias de usuários e faixas de consumo respeita o regime jurídico do CDC/CC? Sim, baseia-se na “justa causa” a que se refere o art. 39, I do CDC.

    “A L8987/95, que trata, especificamente, do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos autoriza a cobrança do serviço de fornecimento de água, de forma escalonada (tarifa progressiva), de acordo com o consumo. Cuida-se de norma especial que não destoa do 39, I, CDC que, em regra, proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos. Tal vedação não é absoluta, pois o legislador, no mesmo dispositivo, afasta essa proibição quando houver justa causa.” No caso em comento, a justa causa seria o estímulo ao uso racional dos recursos hídricos

  • Não respeita nem Mãe e nem filho:

    II; IE; IOF; EC-Guerra/Calamidade; IExt.-Guerra.

    Não repeita a Mãe:

    IPI; CIDE/ICMS-Combustíveis; Contribuição Social Residual.

    Não respeita o Filho:

    IR; IPTU-Base de cálculo; IPVA-Base de Cálculo.

  • a) Segundo a CF, o IR não se submete à noventena, mas necessita obedecer a anterioridade tributária.

    ---> IR: exceção à noventena;

    _____________________

    b) - Seletividade implica tributação diferenciada conforme a qualidade do que é objeto da tributação,

    - Progressividade, o simples agravamento do ônus tributário conforme a base de cálculo aumenta.

    _____________________

    c) O imposto sobre operações financeiras (IOF) não se submete ao princípio da anterioridade anual.

    ---> IOF: exceção à anterioridade e noventena;

    _____________________

    d) Súmula 464/STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    _____________________

    e) Súmula 407/STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

  • Seletividade ? Essencialidade pra mim , eu heim .

ID
943009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos impostos da União.

Nas operações de câmbio, o fato gerador do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF) consiste na efetivação da operação — configurada pela entrega de moeda nacional ou estrangeira ou de documento que a represente — ou na colocação à disposição do interessado do montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional por ele entregue ou por ele posta à disposição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Decreto 4.494/02

    Art. 3 º   O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei n º 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).

            § 1 º Entende-se ocorrido o fato gerador e devido o IOF sobre operação de crédito:

            I - na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado;

            II - no momento da liberação de cada uma das parcelas, nas hipóteses de crédito sujeito, contratualmente, a liberação parcelada;

            III - na data do adiantamento a depositante, assim considerado o saldo a descoberto em conta de depósito;

            IV - na data do registro efetuado em conta devedora por crédito liquidado no exterior;

            V - na data em que se verificar excesso de limite, assim entendido o saldo a descoberto ocorrido em operação de empréstimo ou financiamento, inclusive sob a forma de abertura de crédito;

            VI - na data da novação, composição, consolidação, confissão de dívida e dos negócios assemelhados, observado o disposto nos §§ 7 º e 10 do art. 7 º ;

            VII - na data do lançamento contábil, em relação às operações e às transferências internas que não tenham classificação específica, mas que, pela sua natureza, se enquadrem como operações de crédito.

            § 2 º   O débito de encargos, exceto na hipótese do § 12 do art. 7 º , não configura entrega ou colocação de recursos à disposição do interessado.

            § 3 º   Considera-se nova operação de crédito o financiamento de saldo devedor de conta-corrente de depósito, correspondente a crédito concedido ao titular, quando a base de cálculo do IOF for apurada pelo somatório dos saldos devedores diários.

            § 4 º A expressão "operações de crédito" compreende as operações de:

            I - empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos (Decreto-Lei n º 1.783, de 18 de abril de 1980, art. 1 º , inciso I);

            II - alienação, à empresa que exercer as atividades de factoring , de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo (Lei n º 9.532, de 1997, art. 58);

            III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei n º 9.779, de 1999, art. 13).

  • Certo. Art. 63, II do CTN

                                 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

    Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
    I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
    II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
    III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
    Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

     

    I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

     

    II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

     

    III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

     

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

  • Certo

    CTN

    Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

    II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

    Operações de crédito - efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.

    Operações de câmbio - efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.

    Operações de seguro - efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável

    Operações relativas a títulos e valores mobiliários - emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

  • Lembre-se dos fatos geradores do IOF:

    I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

    II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

    III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

    A assertiva trouxe o caso das operações de câmbio.

     

    Resposta: Certa


ID
958702
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Têm função predominantemente extrafiscal os seguintes impostos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C
     
     
    Ainda sobre a extrafiscalidade, Hugo de Brito Machado, ao falar sobre a função do imposto sobre operações financeiras, diz o seguinte:

    “O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, ou, na forma resumida, como é mais conhecido, imposto sobre operações financeiras-IOF, tem função predominantemente extrafiscal. Efetivamente, o IOF é muito mais um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio e seguro, assim como de títulos e valores mobiliários, do que um simples meio de obtenção de receitas, embora seja bastante significativa sua função fiscal, porque enseja a arrecadação de somas consideráveis”. (MACHADO, 2009, p. 337)

    Do mesmo modo, o autor faz algumas considerações sobre o imposto de exportação:

    “O imposto de exportação tem função predominantemente extrafiscal. Presta-se mais como um instrumento de política econômica do que como fonte de recursos financeiros para o Estado. [...] Em face de sua função intimamente ligada à política econômica relacionada com o comércio internacional, o CTN determinou que a receita líquida deste imposto destina-se à formação de reservas monetárias (art. 28). Essa determinação chegou a ser autorizada, aliás, pela própria Constituição anterior (art. 21, § 4º). Na Constituição de 1988 não foi reproduzida, mas isto não quer dizer que não permaneça em vigor o Decreto-lei nº. 1.578, de 11.10.1977, onde tal destinação está prevista expressamente. A Lei nº. 5.072/66 indica expressamente que o imposto de exportação “é de caráter exclusivamente monetário e cambial e tem por finalidade disciplinar os efeitos monetários decorrentes da variação de preços no exterior e preservar as receitas de exportação” (art. 1º)”. (MACHADO, 2009, p. 310-311).
     
     
    FONTE http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11244
     
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Algumas espécies tributárias possuem realmente a grande característica de principalmente carrear recursos aos cofres públicos (finalidade fiscal). Um exemplo claro é o famosíssimo Imposto de Renda, quando o indivíduo é obrigado a simplesmente entregar parte de seus rendimentos para a Fazenda Pública. Analisando o IR, fica difícil enxergar outra intenção senão essa.
    Entretanto, existem tributos que possuem primeiramente a característica de intervir em algum setor da economia ou numa situação social. Tomemos como exemplo o Imposto de Importação. Imagine que os empresários brasileiros fabricantes de calçados estão enfrentando dificuldades devido a grande concorrência de produtos estrangeiros. Nesse caso, normalmente o Poder Executivo eleva as alíquotas dos similares importados, estimulando, dessa forma, os consumidores a comprarem os nacionais. Outro exemplo é o IPI, que pode ser utilizado para inibir a produção de certos produtos ou acelerar a fabricação de outros. Ou ainda o Governo pode interferir diretamente nos preços, estimulando ou não o consumo. Quando nos deparamos com situações desse tipo, estamos diante dos chamados tributos com finalidade extrafiscal.
    Vale lembrar que nenhuma espécie tributária é apenas fiscal ou somente extrafiscal. Diz-se que o Imposto de Importação possui finalidade eminentemente extrafiscal. Isso porque ele pode ser usado para intervir na economia, mas obviamente não deixa de arrecadar. Da mesma forma o Imposto de Renda arrecada, contudo de alguma maneira também acaba interferindo na economia, no consumo ou em alguma situação social. Por isso convém dizer que é um imposto com característica predominantemente fiscal.

ID
1057387
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Imposto Sobre Produtos Industrializados não incide sobre os produtos industrializados destinados ao exterior.

II. Incide o Imposto Territorial Rural, e não o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, sobre imóvel localizado na área urbana do Município que, comprovadamente, é utilizado para a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.

III. A taxa de ocupação, devida pela utilização efetiva de imóveis da União por particulares, caracteriza-se como uma taxa, conforme preconizado no Código Tributário Nacional, pois há a efetiva utilização do imóvel e depende de concessão ou autorização do Poder Público Federal.

IV. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador, quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.

V. Em relação ao imposto de exportação, o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou a base de cálculo, a fim de ajustá- lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, não estando esse tributo, nesse particular, sujeito ao princípio da estrita legalidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva V - ERRADA: conforme art. 153, § 1º, CF, o Poder Executivo pode alterar a alíquota do IE, e não a base de cálculo. 

  • ITEM II

    TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. LOCALIZAÇÃO. DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA.

    1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR.

    2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.

    4. Recurso especial provido.

    (STJ – REsp 492.869/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 141)


  • O fato gerador do IOF ocorre:1

    • nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
    • nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
    • nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
    • nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)

    Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.

    As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.

    A base de cálculo depende da operação:

    • Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
    • Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
    • Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
    • Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.
    A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a "ciranda financeira" entre aplicações. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF.2


  • II.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.

    CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL. DEFINIÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A PARTIR DA LOCALIZAÇÃO E DA DESTINAÇÃO URBANA DO IMÓVEL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Considerando que a razão de decidir adotada pelo magistrado de primeiro grau e confirmada pela Corte estadual prescinde da constatação das premissas fáticas suscitadas pelo recorrente, mostra-se inútil a produção da prova requerida a esse respeito.

    2. A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à incidência do IPTU ou do ITR, a depender da classificação do imóvel considerado, em urbano ou rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que, "[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57/1966" (REsp 1.112.646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009).

    3. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu pela incidência do IPTU ao fundamento de que "os imóveis questionados integram loteamento localizado na zona urbana, e não há absolutamente nenhuma informação, nem sequer por parte do embargante, de que eles se destinem à exploração das atividades agrárias acima referidas". A revisão do entendimento adotado pelo acórdão recorrido, para infirmar a premissa de que os imóveis situam-se em área urbana e não são utilizados para atividade agrária, pressupõe o reexame da matéria fática, o que é inviável no âmbito do recurso especial.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 259.607/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 17/06/2013)


  • QUESTÃO DE ORDEM. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. NATUREZA TRIBUTÁRIA INEXISTENTE. ARTIGOS 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 77 DO CTN. CONFLITO QUE SE SUSCITA PERANTE O PLENÁRIO DO TRIBUNAL PARA FIRMAR A SEÇÃO COMPETENTE. 1. Não importa o nomen iuris destinado a esta ou aquela exação cobrada pelo Estado; o que dirá se a exação é ou não tributo será o regime legal que a instituiu e a mantém. 2. A taxa de ocupação é uma retribuição anual de índole contratual, não de uma taxa. Tendo em vista ser devido pelo administrado que ocupa bem do Estado, pode-se dizer que é um preço público, mas não é tributo. 3. A "taxa" em questão não tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (entendido como o condicionamento, a limitação, ao exercício da liberdade e da propriedade do administrado), porquanto trata-se de uma contraprestação do administrado para que utilize bem do Estado. 4. Também não se trata de utilização, efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. (...) 6. A "taxa de ocupação" evidentemente não se caracteriza como contribuição social, pois não albergada na previsão contida no artigo 149 da Constituição Federal, que prevê três subespécies de contribuições no supra transcrito dispositivo: (a) as sociais (aí incluídas as destinadas ao custeio da Seguridade Social), (b) as de intervenção no domínio econômico e as de interesses das categorias profissionais. 7. Seguindo a trilogia do CTN, fazendo-se um raciocínio por exclusão, também pode-se dizer com segurança que de contribuição de melhoria não se trata, uma vez que não está em jogo obra pública. 8. Igualmente não se trata de imposto, porquanto não se apresenta como fato gerador signo presuntivo de riqueza (o princípio informador dos impostos é a capacidade contributiva), e sim como contraprestação à ocupação de terreno da União. 9. Considerando que os juízes componentes da Primeira e Segunda Seção desta Corte já declinaram a competência, torna-se imperioso, nos termos do artigo 4º, II, d, do Regimento Interno, submeter a divergência ao Plenário do Tribunal para que reste fixada a competência para a apreciação da matéria.(TRF-4 - QUOREO: 11626 SC 1999.04.01.011626-2, Relator: TÂNIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR, Data de Julgamento: 22/03/2001, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/06/2001 PÁGINA: 1266)


  • item IV:


    CTN. 

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

     Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

     I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

     II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

      III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

     IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

    Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

     Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

      III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

      IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

      a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

      b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

      c) no pagamento ou resgate, o preço.

     Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

     Art. 66. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

     Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.


  • item I:

    CTN:

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

      I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

      II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

      III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

     Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.


  • Diante do teor do art. 26, do CTN, não entendi porque o item V está errado. Alguém poderia ajudar? Obrigada!

  • V) O erro esta em incluir a base de calculo, pois o Poder Executivo somente pode alterar aliquotas. Para alterar base calculo precisa sim de lei.

  • A parte do art. 26 do CTN que se refere à BC não foi recepcionada pela CF/88, em razão de seu art. 153, § 1º.

  • TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. REsp 1112646 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0051088-6

  • A assertiva III está incorreta, pois a taxa de Ocupação NÃO tem natureza tributária, conforme entende o STJ REsp 1133696 / PE.

    9. Os créditos objeto de execução fiscal que não ostentam natureza tributária, como sói ser a taxa de ocupação de terrenos de marinha, têm como marco interruptivo da prescrição o despacho do Juiz que determina a citação, a teor do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980, sendo certo que a Lei de Execuções Fiscais é lei especial em relação ao art. 219 do CPC. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1180627/SP, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/05/2010; REsp 1148455/SP, SEGUNDA TURMA, DJe 23/10/2009; AgRg no AgRg no REsp 981.480/SP, SEGUNDA TURMA, Dje 13/03/2009; e AgRg no Ag 1041976/SP, SEGUNDA TURMA, DJe 07/11/2008.

  • ITEM I - O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NÃO INCIDE SOBRE OS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR

    Art. 153 da CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • Não existe taxa pelo uso de bem público.

  • GABARITO: C) Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.

  • Que bagunça! Vamos consolidar os comentários.

    Assertiva I: Correta. A resposta está na CRFB: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados; (...) § 3º O imposto previsto no inciso IV: (...) III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    Assertiva II: Correta. O CTN considera apenas o critério topográfico, mas, conforme o REsp 492.869/PR, isso deve ser conjugado com posterior alteração legislativa:

    1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR.

    2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.

    Assertiva III. Incorreta. Apesar do nome "taxa", trata-se de mera retribuição pelo uso de bem público, retribuição que tem natureza de preço público, conforme o REsp 1233190: "3. O Superior Tribunal de Justiça tem firme orientação pela natureza não tributária da taxa de ocupação de terreno de marinha, que é preço público, cuja origem é a exploração de patrimônio estatal (v. o REsp 1.133.696/PE, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 17.12.2010, acórdão submetido à sistemática dos recursos repetitivos), o que atrai a incidência da Lei de Execuções Fiscais (art. 2º) e do Código de Processo Civil."

    Assertiva IV. Correta. É um ctrl+c, ctrl+v direto do art. 63, inciso II, do CTN.

    Assertiva V. Incorreta. Pegadinha! Ela está toda correta, exceto pelo detalhe de que o Poder Executivo não pode alterar a base de cálculo.


ID
1073689
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Procurador Judicial do Recife recém empossado no cargo recebe a incumbência de apresentar estudo detalhado sobre competência tributária. Demonstrando profundo conhecimento sobre o tema, ele correlaciona corretamente os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos respectivos tributos, conforme definido na Constituição Federal de 1988.

É correto afirmar que são de competência do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Todos os tributos que são de competência dos Estados e dos Municípios são também de competência do Distrito Federal, em razão da sua natureza anômala. Logo, quanto aos impostos, o Distrito Federal poderá instituir:

    ICMS, IPVA, ITCMD, ISS, ITPU e ITBI. Além desses, poderá instituir também taxas, contribuições de melhoria, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e contribuição previdenciária cobrada dos seus servidores públicos.

    Desse modo, apenas o que consta na alternativa “E” atende ao enunciado, muita embora o texto do primeiro imposto previsto na alternativa “E” não corresponda exatamente ao texto constitucional presente no artigo 156, II, da CF/88, relativo ao ITBI (Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição).

    Nas alternativas incorretas, a contribuição sobre a receita ou o faturamento (alternativa “A”), o imposto sobre operações de crédito (alternativa “B”), o imposto extraordinário de guerra (alternativa “C”) e o imposto territorial rural (alternativa “D”) são de competência exclusiva da União. (Profº. Aluisio Neto)


  • Impostos do DF =   O DF acumula os impostos dos Estados + dos Municípios.


    Impostos do DF: IPVA + ICMS + ITCMD + IPTU + ISS + ITBI.


    Fonte: competência cumulativa (art. 147 daConstituição). 

  • Só uma opinião (Se eu estiver errada, por favor, me informem)

    SOBRE A LETRA A -> A ALTERNATIVA FAZ MENÇÃO A "serviços de transporte intramunicipais" NA MINHA OPINIÃO ESTÁ ERRADA, TAMBÉM, POR SER CONTRADITÓRIA, UMA VEZ QUE, DE ACORDO COM O ART.32 DA CF 1988, O DISTRITO FEDERAL NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS. ORA, SE NÃO PODE TER MUNICÍPIOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PAGAMENTO DE TRIBUTOS  SOBRE "serviços de transporte intramunicipais"

  • tati, unica questao certa e a opcao e

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E".

  • Obrigado Marcel!!!

  • SÃO TODOS DE COMPETÊNCIA DISTRITO FEDERAL.


    Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza. ITBI

    Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. ICMS

    Imposto sobre a doação, de quaisquer bens ou direitos. ITCMD

  • Quanto a A, a "Contribuição sobre a receita ou faturamento das empresas" se for para o regime do servidor público distrital, também é da competencia do DF.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Por disposição do art. 32, § 1o da CF: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” Logo, o DF possui como competência tanto os impostos estaduais (ICMS, ITCD e IPVA) como os municipais (IPTU, ISS e ITBI). Vejamos os erros de cada alternativa:

    a) Errada - Contribuição sobre a receita ou faturamento das empresas (União), imposto sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (Estados) e imposto sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal (Municípios).

    b) Errada - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (União); imposto predial e territorial urbano (Municípios) e imposto sobre a transmissão de bens imóveis (Municípios).

    c) Errada - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (Municípios), imposto extraordinário em caso de guerra externa (União) e imposto sobre a propriedade de veículos automotores (Estado).

    d) Errada - Imposto sobre a prestação de serviço de comunicação (Estados), imposto predial e territorial urbano (Municípios) e imposto territorial rural (União).

    e) Correta - Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza (Municípios); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (Estados) e imposto sobre a doação, de quaisquer bens ou direitos (Estados). Portanto essa é a nossa

    resposta.

    Gabarito E

    Fonte: Exponencial Concursos


ID
1074568
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) ITCMD - estados

    b) IOF - União

    c) ITBI - Municípios

    d) ITR - União


ID
1082572
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO é correto afirmar que compete à União instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    o ISS compete aos Municípios

    IR, IOF, IE, ITR competem a uniao

  • São de competência:

    Da União: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF + competência extraordinária para instituir IEG

    Dos Estados: ITCMD, ICMS, IPVA.

    Do DF e Municípios: IPTU, ITBI, ISS

  • Fundamento constitucional:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (ALTERNATIVA D)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (ALTERNATIVA A)

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (ALTERNATIVA C)

    VI - propriedade territorial rural; (ALTERNATIVA B)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (ALTERNATIVA E)

    IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)



  • Nos termos do art. 156, III, da CF, compete aos Municípios e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN), nos termos de lei complementar federal.


ID
1116940
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Estados e ao Distrito Federal, constitucionalmente, instituir imposto sobre:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra d)

    compete aos Estados e ao DF: ICMS, IPVA, ITCMD

    compete aos Municípios: ISS, IPTU, ITBI

    compete a União: II,IE, IOF, IPI, IR, ITR, IGF, ,IEG, IMPOSTO RESIDUAL

  • Municipais: Prestei vários serviços(ISS), comprei uma casa(IPTU), mas logo a vendi(ITBI).

    Estaduais: Comprei um carro (IPVA), circulei olhando umas gatinhas(ICMS), bati e morri (ITCMD).


  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I transmissão
    causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    II operações
    relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
    de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações
    e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3,
    de 1993)
    III propriedade
    de veículos automotores

  • John vc é show kkkkk

  • LETRA D CORRETA 

    IMPOSTOS ESTADUAIS (Impostos recolhidos pelos Estados)

     

    Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – Imposto que incide: sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes; sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios; sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. O contribuinte desse imposto pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume, qualquer atividade descrita acima.

     

    Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Como diz o nome, é imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres somente. O contribuinte do imposto é o proprietário do veículo em questão.

     

    Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – Imposto que recai: sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória; sobre a transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; sobre a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal. Seus contribuintes podem ser o herdeiro ou o legatário na transmissão causa mortis; o donatário, na doação e o fiduciário quando este for encarregado de transmitir a herança ou o legado ao seu sucessor.

     


ID
1148587
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

União, Distrito Federal, Estados e Municípios buscam aumentar suas arrecadações, instituindo novos tributos, obtendo mais valores para direcionar à adequada prestação de serviços públicos. Nessa linha, poderia a União Federal instituir novo tributo para ampliar sua receita, com previsibilidade na Constituição Federal, por meio do imposto sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • IGF, previsto na CF/88 ainda não criado. 

  • Gabarito letra "b"

    __________________

    Gabarito comentado

    O comando dá questão pede tributo "novo" e "federal"

    ❌a) Operações financeiras

    IOF, Tributo federalmas já existe

    ✔️B) Grandes fortunas

    Tributo federal, mas não é utilizado no momento, então seria "novo"

    ❌C) Comércio de mercadorias

    icms, tributo estadual

    ❌D)prestação de serviços

    ISS, tributo municipal

    ❌E)produtos industrializados

    IPI, tributo federal que já existe


ID
1173613
Banca
FUMARC
Órgão
DPE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Respirabilidade decorre de LEI, portanto correto
    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    B) ERRADO: A ocorrência do fato gerador nasce a obrigação tributária principal, e a constituição do crédito tributário dar-se-á através do lançamento
    Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    C) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    D) Certo, os citados princípios estão diretamente relacionados a segurança jurídica, direito fundamental do sujeito passivo, e, por isso, são considerados clausula pétrea pelo STF, não podendo ser suprimidos por Emenda. Nesse sentido, ver ADI 939 STF.

    E) Certo, IOF não respeita a anterioridade anual e nem nonagesimal (Art. 150 §1)

    bons estudos

  • O fato gerador possibilita o lançamento, que constitui o crédito tributário

    Extinção é outra coisa, que não se confunde com exclusão

    Abraços

  •  A

    As convenções e contratos particulares não interferem na definição da responsabilidade tributária. V

    B

    O crédito tributário se constitui pela ocorrência do fato gerador, e o lançamento atesta sua extinção

    C

    Medida Provisória pode dispor sobre matéria tributária, exceto a que for reservada à lei complementar. V

    D

    As normas da legalidade e da anterioridade tributárias constituem cláusulas pétreas que não podem ser retiradas do ordenamento jurídico nem mesmo por emenda constitucional. V

    E

    Uma elevação da alíquota do IOF pode ser exigida no dia seguinte à publicação do decreto que promover o referido aumento. V


ID
1227901
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se da limitação constitucional ao poder de tributar conhecida por princípio da anterioridade. Assinale a alternativa da qual consta um tributo que excepciona tal princípio.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Somente os casos do inciso I não estão sujeitos a regra da anterioridade.

  • * Tributos que não atendem ao princípio da anterioridade (do exercício):

    1 -  II, IE, IPI e IOF - Pois são impostos regulatórios do mercado, predominantemente extrafiscais

    2 - Imposto Extraordinário Guerra

    3 -  Empréstimo compulsório Guerra

    ( A letra d trata de empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Nesse caso, deve ser observado o princípio da anterioridade, tal como se infere da leitura do artigo 148, II da CF/88. Só está excepcionado da regra da anterioridade o Empréstimo compulsório Guerra)

    4 - COFINS

    5 -  ICMS - monofásico - Combustíveis e CIDE - combustíveis ( Só não respeitam o princípio da anterioridade os mecanismos de redução e restabelecimento; para a majoração desses tributos, deve ser observada a regra em comento).

     

    * Tributos que não se sujeitam à noventena:

    1 - II, IE, IOF, IR

    2 - Imposto Extraordinário Guerra

    3 -  Empréstimo compulsório Guerra

    4 - Base de Cálculo - IPTU e IPVA


    " Trabalha como se tudo dependesse de ti, e confia como se tudo dependesse de Deus"

    Bons estudos!

  • A pegadinha da questão fica por conta da letra "e". Na verdade, os empréstimos compulsórios também são exceções à anterioridade, entretanto, apenas os empréstimos compulsórios necessários a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa é que justificam tal exceção.  Boa sorte a todos!!!   

  • ** II, IE, IOF podem ser cobrados a partir da data da publicação da própria lei.

    **IPI está sujeito apenas a noventena.

    ** IR e a fixação da base de cálculo de IPVA E IPTU podem ser cobrados no primeiro dia do exercício seguinte, independentemente de ter transcorrido 90 dias ou não.

  • Gabarito: C

    Motivo: artigo 150, parágrafo 1º da CF.

  • Exceção à Anterioridade

    Exercício Financeiro

    -IPI,

    -Contribuições para financiamento da Seguridade Social

    -Restabelecimento de alíquotas:

              ICMS-combustíveis

              CIDE-combustíveis

      Noventena

    -Imposto de Renda

    -Base de cálculo:

               IPTU

               IPVA

    Exercício Financeiro + Noventena  

    -II,IE e IOF

    -Imposto extraordinário de Guerra

    -Empréstimo Compulsório:

                 Guerra

                 Calamidade

  • Exceção à anterioridade (exercício financeiro e noventena):

    II, IE, IOF, IEG, Empréstimo compulsório de DESPESA DE GUERRA E CALAMIDADE;


    Exceção à anterioridade (exercício financeiro) --> aguarda só 90 dias:

    IPI e Contribuição de seguridade social (artigo 195, §6º, CF);


    Exceção à anterioridade (noventena) --> aguarda só o exercício financeiro:

    IR e a base de cálculo do IPTU e IPVA. ==> as alíquotas do IPTU e IPVA obedecem as 02 anterioridades.


    ATENÇÃO 1: Redução ou extinção de qualquer tributo é imediato ("ninguém precisa de tempo para pagar menos");

    ATENÇÃO 2: Multas são sempre imediatas (anterioridade é para o tributo e não para a multa).

    ATENÇÃO 3: Mera atualização/correção monetária da base de cálculo de tributo, segundo índices oficiais não é aumento; vale imediatamente; pode ser feito por decreto  nos termos do artigo 97, §2º do CTN.


  • Apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios.

  • Questão idêntica cobrada pela Vunesp também em 2014 na prova de Procurador Jurídico da Prefeitura de Poá. Q516456.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (EXCEÇÃO Á ANTERIORIDADES);

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" (EXCEÇÃO APENAS anterioridade de exercício. Aplica a nonagesimal).

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Empréstimo compulsório CAlamindade ou GUErra), 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Empréstimo compulsório CAlamindade ou GUErra), 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


  • Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-PA Prova: Juiz de Direito Substituto

    A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se da limitação constitucional ao poder de tributar conhecida por princípio da anterioridade. Assinale a alternativa da qual consta um tributo que excepciona tal princípio.

    a) Imposto sobre a propriedade territorial rural.

    b) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    c) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. CORRETA

    d) Contribuição social no interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    e) Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

  • Via de regra, todos os tributos devem obedecer aos princípios da anterioridade anual (ou do exercício), prevista no art. 150, inciso III, letra b e da anterioridade nonagesimal, prevista do art. 150, inciso III, letra c.

    O princípio da anterioridade que trata essa questão é o da anterioridade anual (ou do exercício). São exceções a esse princípio II, IE, IOF, IEG e o Empréstimo Compulsório em razão de guerra ou calamidade pública. O empréstimo compulsório tem duas modalidades, previstas nos incisos do art. 148/CF. Ocorre que, justamente a modalidade prevista na alternativa E deve obedecer ao princípio da anterioridade:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b..

  • Uma ideia que sempre me ajuda a lembrar das exceções a noventena apenas, é a frase: "o que queremos pra o próximo ano?! Carro, Casa e Dinheiro." Então, aplica-se apenas anterioridade do exercício financeiro a base de cálculo do IPVA (Carro), a base de cálculo do IPTU (Casa) e ao IR (Dinheiro). Decorando esses já é meio caminho andado na prova. #paz :)
  • Galera, memorizo assim:

    a) mitigações ao princípio da legalidade: (6) II, IE, IOF, IPI, CIDE-Comb. e ICMS-Comb.

    b) mitigações ao princípio da anterioridade anual: (8) II, IE, IOF, IPI, CIDE-Comb, ICMS-Comb., IEG e EP-Cala/Gue.

    c) mitigações ao princípio da anterioridade nonagesimal: (8) II, IE, IOF, IR, IEG, EP-Cala/Gue, e base de cálculo do IPTU e IPVA.

    Enfim, II, IE e IOF excepcionam os três princípios

  • Esquema do colega do colega raio dantas Q512290
     

    -> Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II – importação de produtos estrangeiros

    2- IE – exportação p o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados

    3- IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário
     

    -> SÓ RESPEITA 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI – produtos industrializados

    4- Contribuição Social
     

    -> SÓ respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo
     

    -> Não respeita a legalidade

    1- Atualização Monetária

    2- Obrigação Acessória

    3- Mudança de Vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI – produtos industrializados

    7- IOF - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - restabelecimento de alíquota

  • Erro da letra D: As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (também chamadas de coorporativas) não são contribuições sociais. Contribuições sociais são apenas as Contribuições para a Seguridade Social e as Gerais (isto é, as contribuições que também têm cunho social, mas que não é abrangido pela seguridade, a exemplo de uma contribuição que venha a ser instituída para a educação ou cultura). E as contribuições sociais (seja para a Seguridade, seja Geral), estas sim, não se sujeitam à anterioridade comum, mas apenas à nonagesimal (art. 195, § 6º da CF).

     

  • Alternativa A: O ITR respeita à anterioridade tributária, seja a anual ou nonagesimal, porquanto não há no texto constitucional nenhuma exceção à regra. Alternativa incorreta.

    Alternativa B: O imposto de renda respeita à anterioridade anual, porém é exceção à nonagesimal, nos termos do art. 150, § 1.º, da CF. Alternativa incorreta.

    Alternativa C: O IOF não respeita à anterioridade anual nem à noventena, conforme previsto no art. 150, § 1.º, da CF. Alternativa correta.

    Alternativa D: As contribuições corporativas respeitam os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Alternativa incorreta.

    Alternativa E: Os empréstimos compulsórios decorrentes de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional respeitam à anterioridade anual. Art. 148, II, da CF. Alternativa incorreta.


    Prof. Fábio Dutra

  • O art. 148, II da CF dispõe que a União poderá instituir empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o princípio da anterioridade. Apesar de não fazer sentido algo urgente ter que obedecer a este princípio, é o que diz a letra da lei. Já para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, não deve-se observar a anterioridade, sendo sua exigência imediata.

  • LETRA E

    Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente (inciso I, do art. 148, da CF) e de relevante interesse nacional (inciso II, do art. 148, da CF).

    Apenas o empréstimo compulsório previsto no inc. I, do art. 148, da CF não precisa observa a regra da noventena e anterioridade!

  • LETRA C

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as exceções ao princípio da anterioridade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O IPTU não é exceção prevista no art. 150, §1º, CF. Errado.

    b) O IR não é exceção prevista no art. 150, §1º, CF. Errado.

    c) O IOF (art. 153, V, CF) é exceção ao princípio da anterioridade (art. 150, III, b, CF), conforme previsto no art. 150, §1º, CF. Correto.

    d) Essas contribuições não são exceção ao princípio da anterioridade prevista no art. 150, §1º, CF. Errado

    e) Empréstimos compulsórios não são exceção ao princípio da anterioridade prevista no art. 150, §1º, CF. Errado

    Resposta do professor = C

  • O princípio da anterioridade veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (CF, art. 150, III, b).

    As quatro primeiras exceções (II, IE, IPI e IOF) existem porque esses impostos possuem características marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domínio econômico.

    Demais exceções à anterioriedade: impostos extraordinários de guerra; empréstimos compulsórios; contribuições para o financiamento da seguridade social; ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis e CIDE-combustíveis.

  • (D) Contribuição social no interesse das categorias profissionais ou econômicas. ATENÇÃO! As contribuições de interesse de categorias PROFISSIONAIS/ECONÔMICAS/COORPORATIVAS SÃO CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, OU SEJA, NÃO SÃO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS e, portanto, SE SUJEITAM à anterioridade e à noventena. Já as contribuições sociais estas sim são exceções à anterioridade (mas se sujeitam à noventena).

    CUIDADO! SUBDIVISÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS:

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -> É exceção à anterioridade anual/do exercício financeiro

    CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)

    CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS/DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS -> Estão sujeitas ao princípio da anterioridade e da noventena.


ID
1233754
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o que dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Para mim, esta questão deveria ser anulada, já que não há nenhuma alternativa incorreta, conforme os dispositivos constitucionais.

  • Discordo do gabarito.

    Não encontrei erro na opção letra "e".

    Art. 153 da CR/88. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


  • LETRA C - CORRETA

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    42/03)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
    I - será opcional para o contribuinte; 
    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.


  • Questão impossível! Não encontrei a incorreta, ainda mais que o gabarito é letra "E" mas tal alternativa é o parágrafo primeiro do art. 153 da CF transcrito.

  • Concordo com os colegas quanto a alternativa E, não vendo erro nela. Assinalei a alternativa A, por achar que a imunidade recíproca é extensível apenas as atividades vinculadas a suas finalidades essenciais, não podendo ser extensível para as que delas decorram... 

  • Sobre a letra "a": "


    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e  aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes"

  • LETRA C ESTÁ ERRADA!

    No meu entender, da forma como está expressa a alternativa C, extrai-se que se trata de MAIS UMA HIPÓTESE AUTÔNOMA de regência afeta à Lei Complementar e não é verdade! SE fosse, seria mais um inciso do "caput" do Art. 146 da CF/88!

    Trata-se de uma hipótese específica e atrelada ao "tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados".

    Portanto, ou se ANULA A QUESTÃO, ou SE ALTERA O GABARITO para a C.

    Abraços.

  • Caro Jose Claudio e aos nobres colegas.

    Analisando atentamente a letra "e" com a literalidade do art. 153 da CF/88, percebe-se que há realmente um ERRO. Explico, da maneira que o avaliador transcreveu o o artigo constitucional para a questão, ele o fez suprimindo a primeira VIRGULA "(...) exportaçãopara o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados". Com essa supressão da vírgula, tem-se a ideia que abarca toda exportação para o exterior, quando, na verdade, só será de produtos nacionais ou nacionalizados.

    Acho que é isso.

    Abraço a todos.
  • Continuo sem encontrar alguma resposta incorreta. Na minha humilde opinião, questão plausível para anulação.

  • Atenção pessoal, a banca anulou a questão!

    Era a de número 69 da Prova Objetiva.

    Conforme a página do concurso: "Foi realizada, no dia 5 de setembro de 2014, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Sessão Pública de julgamento dos recursos interpostos contra a prova objetiva seletiva, aplicada em 20 de julho passado.

    Foram anuladas as questões 12, 60, 69, 78 e 98, que, conforme o regulamento do certame, serão consideradas corretas para todos os candidatos."



ID
1233757
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A letra d é a assertiva incorreta, pois as características de especificidade e divisibilidade foram invertidos.

    Art. 79, CTN:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


  • Letra "b":

    AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. AMBIENTAL. ITR. ISENÇÃO. RESERVA LEGAL FLORESTAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no art. 10, inc. II, alínea a, da Lei n. 9.393/96. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1366179 SC 2013/0027191-8, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/02/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/03/2014)


  • ITEM A:

     Art. 20(CTN) A base de cálculo do imposto é:

      I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

      II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

      III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

    ITEM B:

    O entendimento foi proferido pela 2ª Turma do STJ ao julgar agravos regimentais da Fazenda Nacional e do contribuinte sobre o assunto.

    Benedito Gonçalves explicou que a Lei nº 9.393/1996, em seu art. 10, § 1º, II, dispõe sobre a isenção. Porém, a obrigatoriedade da averbação da reserva legal é trazida pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). “A isenção do ITR, na hipótese, apresenta inequívoca e louvável finalidade de estímulo à proteção do meio ambiente, tanto no sentido de premiar os proprietários que contam com reserva legal devidamente identificada e conservada como de incentivar a regularização por parte daqueles que estão em situação irregular”.

    Segundo o entendimento pacificado, diferentemente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, cuja localização se dá mediante referências topográficas e a olho nu, a fixação do perímetro da reserva legal necessita de prévia delimitação pelo proprietário, pois, em tese, pode ser situada em qualquer ponto do imóvel.

    O ato de especificação pode ser feito “tanto à margem da inscrição da matrícula do imóvel, como administrativamente, nos termos da sistemática instituída pelo novo Código Florestal” (art. 18 da Lei nº 12.651/2012).

    Dessa forma, os ministros da 2ª Turma ponderaram que, não havendo o registro, que tem por finalidade a identificação do perímetro da reserva legal, seria impossível cogitar a regularidade da área protegida e, por conseguinte, o direito à isenção tributária correspondente.


    ITEM C:

    Art. 44(CTN) A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

    ITEM D:

    EXPLICAÇÃO JÁ REALIZADA POR COLEGAS.

    ITEM E: 

    Art. 64(CTN) A base de cálculo do imposto é:

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

      a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

      b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

      c) no pagamento ou resgate, o preço.


  • Alternativa B: Afirma ser IMPRESCINDÍVEL a averbação da referida área NA MATRÍCULA DO IMÓVEL para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR.No entanto, após o novo Código Florestal, o registro das ARL's poderá ser feito no CAR (cadastro ambiental rural). Ou melhor, DEVERÁ ser feito no CAR.

    Logo, o registro na matrícula do imóvel não é IMPRESCINDÍVEL, uma vez que pode ser substituído pelo registro no CAR...

    Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal)
    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.    (...)§ 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.


    Logo, o registro no CAR supre a averbação na matrícula do imóvel.

    Mas....A cultura do ctrl C - ctrl V falou mais alto, e a banca considerou como correta a mera transcrição do julgado, que inclusive faz menção à possibilidade de outras formas de registro (tal como assegurado pelo art. 18 do Código Florestal)...
    Avante!!

  • As bancas adoram inverter os conceitos de específicos e divisíveis no tocante às taxas, uma boa dia é assemelhar a palavra "divisíveis" com ""suscetíveis"

  • B) CORRETA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 819.754 PARAÍBA STF A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, em se tratando da "área de reserva legal", é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR. (...) As áreas de preservação permanente não sofrem a obrigatoriedade do mencionada registro.

  • APP é isenta de ITR, mas incide IPTU???

    Ainda que haja instituição de APP em parte de imóvel urbano privado, a área não passa para o domínio público e continua submetida ao pagamento de impostos:

    O fato de parte de um imóvel urbano ter sido declarada como APP e, além disso, sofrer restrição administrativa consistente na proibição de construir (nota non edificandi) não impede a incidência de IPTU sobre toda a área do imóvel. (STJ - Info 558).

    Ainda que haja instituição de APP em parte de imóvel urbano privado, a área não passa para o domínio público e continua submetida ao pagamento de IPTU, pois não houve alteração do fato gerador da exação, que é a propriedade na zona urbana do município. Na verdade, constitui um ônus a ser suportado pelo proprietário que não gera cerceamento total de disposição, utilização ou alienação da propriedade, como acontece nas desapropriações.

    Na espécie, a limitação não tem caráter absoluto, uma vez que poderá haver a exploração da área mediante prévia autorização da secretaria municipal do meio ambiente. O fato de parte do imóvel ser considerada como área non aedificandi (onde não é permitido construir) não afasta o entendimento, pois não há perda da propriedade, mas apenas restrições de uso, a fim de viabilizar que a propriedade atenda à sua verdadeira função social. Logo, se o fato gerador do IPTU, conforme o art. 32 do CTN, é a propriedade de imóvel urbano, a simples limitação administrativa de proibição para construir não impede a sua

  • b) O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em se tratando da “área de reserva legal”, é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR, sendo que as áreas de preservação permanente não sofrem a obrigatoriedade do mencionado registro.

     

    Correta.

     

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PARA O DEFERIMENTO DA ISENÇÃO DE ITR DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que ser inexigível, para as áreas de preservação permanente, a apresentação do Ato Declaratório Ambiental com vistas à isenção do ITR. Porém, tratando-se de área de reserva legal, é imprescindível a sua averbação no respectivo registro imobiliário (REsp. 1.638.210/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 5.12.2017; REsp. 1.450.344/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2016; AgInt no AREsp. 666.122/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 10.10.2016; EDcl no AREsp 550.482/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21.8.2015)

    2. Agravo Regimental da Sociedade Empresária a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1429841/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019, DJe 25/02/2019)

  • Sobre a alternativa "E":

    Art. 64, IV, "a", do CTN:

    "Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    (...)

    V - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

    a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;"

  • Gabarito D

    Questão bastante capciosa, pois apenas inverteu conceitos que são bem próximos.

    Citando Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho (Direito Financeiro):

    A CF somente permite a cobrança de taxa em razão de serviço específica e divisivelmente prestado ou posto à disposição do contribuinte (art. 145, inciso II). O serviço público é específico — em relação ao sujeito passivo — quando, embora se encontre mobilizado para servir indistintamente a todos, tem destinatário certo e especificado, sempre que a sua prestação se torna concretamente necessária. O serviço público, para ser qualificado como específico, pressupõe que a Administração Pública o presta sabendo quem são os contribuintes que usufruirão dele". Serviços públicos divisíveis são aqueles de utilização mensurável. São os que, embora prestados como um todo, funcionam em condições tais que possam ser individualizados, permitindo que se identifique e se avalie, isoladamente do complexo da atividade, a parcela utilizada individualmente pela pessoa (usuário). A divisibilidade é, assim, critério de medição, de mensuração do aproveitamento (efetivo ou potencial), pelos usuários, do fruto da ação estatal (serviços públicos).

    Comentário ao item

    Vejamos o teor do enunciado:

    Os serviços públicos, para fins de cobrança de taxa, são divisíveis, quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas, e específicos, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Divisível - traz a ideia de dividir, obviamente. Dividir é separar, apartar. Logo, a ideia é mais próxima à segunda definição.

    Específico traz a ideia de especificar, individualizar, destacar. Logo, a ideia é semelhante a primeira definição.

    Portanto, existiam bons indícios no item de que os conceitos estavam trocados.

  • Vale lembrar:

    Serviço Público:

    • Específico = unidades autônomas de intervenção
    • Divisível = utilizado separadamente
    • Utilizado efetivamente = quando usufruído
    • Utilizado potencialmente = utilização compulsória

ID
1240054
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os critérios de tributação, são tributos com tributação não-cumulativa e progressiva, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • tributação não-cumulativa: ICMS (art. 155, §2, I da CF) e IPI (art. 153, §3, II da CF). 
    Aí vc ficaria com as Letras C, D e E

    e progressiva: IR (art. 153, §2. I da CF).
    Assim eliminaria as Letras C e D, pois o IOF e o IPI não possuem a característica de serem progressivos.
    Logo, a resposta é a Letra E: IPI e IR


  • Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV: (IV - produtos industrializados - IPI)

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores

    § 2º - O imposto previsto no inciso III: ( III - renda e proventos de qualquer natureza; IR

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    Resposta Letra E

  • Vale ressaltar ainda que o ITR  será progressivo (art. 153, §4º, I, Constituição Federal) e o IPTU poderá ser progressivo (art. 156, §1º,I, Constituição Federal).  

  • LETRA E

    O IPI e o ICMS serão não cumulativos . A diferença entre eles está na seletividade, um será e o outro poderá- a depender do regulamento estadual, respectivamente, bem como na competência, o primeiro da União e o segundo do Estado.

    ITR e IR serão progressivos, como o ITR não consta na questão, só resta a alternativa correta a letra E.

  • IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda. 

    NÃO-CUMULATIVA - É a técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.
    fonte:Direito Tributário esquematizado- Ricardo Alexandre.
  • Juleika, só uma correção no seu comentário. A alíquota do imposto de renda da pessoa física na tabela progressiva do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%.

     

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

     

     

  • Resumindo:

     

    Impostos Não-cumulativos segundo CF:

    - IPI (art. 153, §3º, II)

    - ICMS (art. 155, §2º, I)

     

    Impostos Progressivos segundo CF:

    - IR (art. 153, §2º, I)

    - ITR (art. 153, §4º, I)

    - IPTU - poderá ser (art. 156, §1º, I)

     

    Impostos Seletivos segundo CF:

    - IPI (art. 153, §3º, I)

    - ICMS - poderá ser (art. 155, §2º, III)

  • A QUESTÃO PERGUNTA RESPECTIVAMENTE E NÃO CUMULATIVAMENTE.

    IPI: não cumulativo;

    IR: não progressivo.


    GAB.: E

  • Constituição Federal de 1988


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    IV - produtos industrializados;

    [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    [...]

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso III:

     

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

  • Não cumulativos:

    IPI

    ICMS

    Progressivos:

    IR

    ITR

    ITCMD

    IPTU

    Seletivos

    IPI ( obrigatorio)

    ICMS (facultativo)


ID
1254235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Competência tributária municipal: IPTU, ITBI e ISS

    Competência tributária estadual: ITVA, ITCMD e ICMS

    Competência tributária federal: IOF, II, IE, grandes fortunas, IR, ITR, IPI, impostos extraordinário, impostos residuais, empréstimos compulsórios

  • O gabarito está em consonância ao artigo 156, II, da CF, aos dispor acerca da competência tributária dos MUNICÍPIOS:


    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


  • a) IOF - União

    b) ITCMD - Estados

    c) ITR - União

    d) ITBI - Municipal (gabarito - correta)

    e) IGF - União

  • Pode cobrar ITR.

  • VIO.123 199,

    Pode, mas a competência para instituir é da União. Município apenas "fiscaliza e cobra" quando optar (art. 153, parag4, III, CF)

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

     

  • D, conforme previsão do art. 156, II da CF: "transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: errada

    • Esse imposto é o conhecido IOF, de competência da União, e não dos Municípios. 

    Alternativa  B:  errada.

    • Esse  imposto  é  o  ITCMD,  de  competência  dos  Estados,  e  não  dos  Municípios. Alternativa 

    Alternativa C: errada

    • Esse imposto é o ITR, de competência da União, e não dos Municípios. 

    Alternativa D: CORRETA.

    • Trata-se do ITBI, imposto de competência dos Municípios, conforme determina o art. 156, II, da CF/88. 

    Alternativa E: errada.

    • Esse imposto é o IGF, de competência da União, e não dos Municípios.


ID
1270072
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) STF Súmula nº 670 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    B) STF Súmula Vinculante nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    C) STF Súmula Vinculante nº 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    D) STF Súmula nº 669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


  • LETRA E

     

    Artigo 62, § 2º, da CRFB/88: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • e) art 150,§1 CF

  • A respeito da assertiva B, que está errada, cumpre lembrar que o ISS é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Pela própria nomenclatura do tributo é possível constatar que o mesmo não poderá incidir sobre a loção de bens móveis, visto que tais não constituem serviço (obrigação de fazer), mas sim coisa.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

  • a) Segundo o Supremo Tribunal Federal, o serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    => Súmula vinculante n. 41 do STF (súmula 670 convertida): O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    b) A incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza sobre a operação de locação de bens móveis é constitucional.

    => Súmula vinculante n. 31 do STF: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    c) É inconstitucional a taxa cobrada pelos Municípios em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

    => Súmula vinculante n. 19 do STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    d) Segundo o Supremo Tribunal Federal, norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária fica sujeita ao princípio da anterioridade.

    => Súmula vinculante n. 50 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    e) O Imposto sobre Operações Financeiras não está sujeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.

    => Art. 150, §1º, da CF - primeira parte: A vedação do inciso III, "b" (anterioridade genérica), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, inciso I, 153, I, II, IV e V (IOF) ; e 154, II; [...]


ID
1279255
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre:

I. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
II. Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
III. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IV. Propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Correta - C

    CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores




  • Gabarito C;

    Questão tranquila, em que bastava saber que o item II está errado para acertar a questão. O ICMS é de competência ESTADUAL;

    Bons estudos!

  • O que pode induzir ao erro é que: o item II, não se refere a impostos relativos à União. Portanto, deve-se ficar atento ao pedido inicial, ou seja, ler com atenção o cabeçalho da questão.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;  (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;  (IE)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)

     

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

  • Atenção para isso: Ha hipótese de criação de território federal, mediante lei complementar, competirá à União a instituição do ICMS nesse território.

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Impostos federais.

     

    Para respondermos à questão, o aluno deve decorar o seguinte dispositivo constitucional (que traz todos os impostos cuja competência é da União):

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    Logo, diante do exposto, a assertiva correta é a letra C (I, III e IV), pois ela traz os seguintes impostos: Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e; Propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    A assertiva II trata do ICMS, que é estadual.

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
1298017
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    Letra B

  • Gabarito da questão B

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (IMPOSTO ESTADUAL)

  • Alexandre de Moraes:

    "Dessa forma, o texto constitucional previu a repartição das competências tributárias de forma rígida, completa e integral, estabelecendo duas regras básicas:

    - Divisão dos tributos em espécies pelos entes federativos: a Constituição indica o tributo correspondente, privativamente, a cada ente federativo, bem como a possibilidade, excepcional, de exercício de competência residual para a União (CF, art. 154, I)."

    - Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos: a Constituição estabeleceu regras de repartição de receitas decorrentes dos tributos destinados a determinado ente federativo, por todos os demais (CF, arts. 157 a 162).

  • Impostos municipais: ITBI, IPTU e ISS

  • Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Letra A – Correto. Conforme previsão do art. 153 da CF.

    Letra B – Incorreto. O IPTU é um imposto estadual. E o ITCMD é um imposto estadual. Conforme previsto nos arts. 155 e 156 da CF.

    Letra C – Correto. Conforme previsto no art. 155 da CF.

    Letra D – Correto. Conforme art. 146, I da CF.

    Letra E – Correto. Conforme art. 150, III, “b” da CF.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra B.


  • Manoela,acho que vc se confundiu na correção da letra "b", o IPTU é imposto municipal.O erro ocorreu em razão do ITCMD ser imposto estadual,não municipal.O imposto de transmissão inter-vivos, ITBI, que é municipal.

  • ITCMD e Estadual

    ITBI e Municipal lembra do I de MunIcIpal

  • IMPOSTO ESTADUAL: Comprei um carrão(IPVA), circulei(ICMS) olhando umas gatinhas, mas acabei batendo e morri(ITCMD)

    IMPOSTO MUNICIPAL: Prestei muitos serviços(ISS) e logo consegui comprar minha casinha(IPTU), mas veio a crise e logo a vendi(ITBI)

  • O melhor comentário é o do John Constantine...um pouco de humor é sempre bom para enfretar a jornada, além, é claro, de aprender.


  • Quadro com a competência de cada ente federado:
    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/category/quadros-e-fluxogramas/tributario/competencia-tributaria/


ID
1313659
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os impostos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra C


    a) 

    Progressividade pode ser entendida como a tentativa de onerar mais gravosamente quem tem uma riqueza tributável maior.  não aplica IPI

    B)

    ICMS não e extrafiscal

    c)  correta

    d)

    Plurifásico é aquele imposto que incide em várias fases, etapas ou operações sequenciais, até chegar ao consumidor final. icms

    e)

    Art. 156, Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    II- transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;



  • Não pode ser a C:

    Sabag: Historicamente, à luz dos arts. 156, § 1° e 182, § 4°, ambos da CF, sempre se admitiu ao IPTU a progressividade no tempo, para fins extrafiscais, como instrumento de pressão ao proprietário do bem imóvel que, devendo dar ao bem o adequado aproveitamento da propriedade, mantém-se recalcitrante à necessária função social do imóvel.

    Entretanto, após o advento da Emenda Constitucional n. 29/2000, o IPTU passou a ter uma exótica progressividade fiscal, conforme se depreende do art. 156, § 1°, I e II, CF. Tal comando prevê uma progressividade em razão do valor do imóvel e alíquotas diferenciadas em razão da localização e uso do imóvel. Nesse passo, é possível assinalar uma progressividade dupla ao IPTU atual: a progressividade extrafiscal, que lhe é genuína, e a progressividade fiscal, haurida na EC n. 29/2000.


  • Maria Aparecida, entendo que a C está correta. Apesar de seus comentários acerca da possível progressividade do IPTU estarem perfeitos, a questão coloca claro que EM REGRA, o IPTU é tributo proporcional...

  • Concordo com a Maria Aparecida:

    De acordo com o texto do §4º, II, do artigo 182 da CF/88 e com o caput do §1º do artigo 156 da CF/88 as alíquotas do IPTU podem ser progressivas, podendo, de acordo com a lei municipal, chegar até a 15%.

    Por exemplo, no DF as alíquotas do IPTU são três: 0,30%, 1,00% e 3,00%.

  • A) O conceito de progressividade está correto, todavia, ele não se aplica ao IPI. EX. de aplicação da progressividade: IR.

    “Já os impostos progressivos são aqueles em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores, mantendo uma relação positiva com o nível de renda. Na medida em que a renda aumenta, o contribuinte paga mais imposto.” FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/121866.html


    B) Além de o ICMS possuir função fiscal, ele PODERÁ ser seletivo (é diferente de “será”, que exprime ideia de obrigatoriedade). Art. 155, § 2.º, CF: o imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


    C) Vejamos a norma constitucional:

    ART. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 


    D) Aqui o conceito de plurifásico também está coreto. Contudo, o ICMS para combustíveis e lubrificantes é monofásico. Vejamos: Art. 155, §2º, XII - cabe à lei complementar: h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (monofásico = uma fase), qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X,b;


    E) Art. 156, II, cfe já expôs a colega.


ID
1340635
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere os impostos abaixo:
I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
II. Imposto sobre Produtos Industrializados;
III. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros;
IV. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos;
V. Imposto sobre a Prestação de Serviços de Comunicação.
Dentre eles, quais podem ter a alíquota modificada pelo Presidente da República, desde que atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei?

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C, conforme o Art.153- Compete à União instituir impostos sobre:

    I- importação de produtos estrangeiros;

    II- exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III- renda e proventos de qualquer natureza;

    IV- produtos industrializados;

    V- operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

       VI- propriedade territorial rural;

    VII- grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    §1º-É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    • CF Art. 154. § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. [EXCEÇÕES à LEGALIDADE: II, IE, IPI, IOF, CIDE Comb, ICMS Comb (Estadual)]

  • art. 153. § 1º, da CF.

  • II

    IE

    IPI

    IOF

  • II

    IE

    IPI

    IOF

    CID ( combustível )

    ICMS ( combustível )

  • Exceções ao Princípio dEXCEÇÃO À LEGALIDADE- 1- II, IE, IPI e IOF

    2- Reduzir ou Restabelecer as alíquotas do CIDE combustível

    3-ICMS monofásico incidente sobre combustíveis

    4- Resolução do Senado Federal para fixar alíquota do ICMS nas operações interestaduais


ID
1340644
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na competência prevista na Constituição para instituir impostos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • IR, IPI, II, IGF, ITR - União

    ICMS, IPVA, ITCMD - Estados e DF

    ISS, IPTU, ITBI - Municípios

  • GABARITO: LETRA "C"


    VAMOS LÁ:




    União

    • imposto de importação (II);

    • imposto de exportação (IE);

    • imposto de renda (IR);

    • imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    • imposto sobre operações financeiras (IOF);

    • imposto territorial rural (ITR);

    • imposto sobre grandes fortunas (IGF). 


    Estados e Distrito Federal

    • imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação (ITCMD);

    • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS);

    • imposto sobre veículos automotores (IPVA). 


    Municípios e Distrito Federal

    • imposto predial e territorial urbano (IPTU);

    • imposto sobre transmissão de bens “inter vivos” (ITBI);

    • imposto sobre serviços (ISS).


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)


ID
1371274
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre impostos de competência da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: Tributário - imposto de renda - indeferimento de licença premio não gozada por interesse publico - pagamento indenizatório correspondente -. 1. A indenização por licença-prêmio não gozada, indeferida por submissão ao interesse publico, o correspondente pagamento indenizatório não significa acréscimos patrimoniais ou riqueza nova disponível, mas simples transformação, compensando dano sofrido. O patrimônio da pessoa não aumenta de valor, mas simplesmente e reposto no estado anterior ao advento do gravame a direito adquirido. 2. A doutrina e a jurisprudência, nesse contexto, assentaram que as importâncias recebidas a titulo de indenização como ocorrente, não constituem renda tributável pelo imposto de renda. 3. Embargos rejeitados.

    REsp 39726  SP  1993/0028746-0  DECISÃO:26/10/1994
    DJ   DATA:21/11/1994  PG:31749
    RSTJ  VOL.:00080   PG:00107



    Súmula 185 STJ - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.»


  • Gabarito D

     

    STJ Súmula nº 125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. 
     

    STJ Súmula nº 136 - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
     

    STJ Súmula nº 185 - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.


    STJ Súmula nº 215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
     

     

     

    http://goo.gl/BovmDr

  • Questão cobra a literalidade da Súmula 125 do STJ "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda". Questão correta letra D. 
    Chamo a atenção que caso fosse prova de legislação tributária, e na questão constasse expressamente o RIR /99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), o art. 43, II determina que são tributáveis os rendimentos provenientes de "férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos".
  • Sobre alternativa B, Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo".

  • Questão que, em seu inteiro teor, aborda súmulas do STJ, senão vejamos:

     

    Súmula 463 do STJ: "Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo".​
     

    STJ Súmula nº 125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. 
     

    STJ Súmula nº 136 - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.
     

    STJ Súmula nº 185 - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.


    STJ Súmula nº 215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

     

    GABARITO D


ID
1371295
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio tributário da seletividade aplica-se ao:

Alternativas
Comentários
  • seletividade é um principio onde se aplica alíquotas diferentes que variam conforme essencialidade do PRODUTO. Não confundir com progressividade.

    Como o principio se aplica a produtos, pode facilmente se concluir que o imposto deve ser real, e não pessoal. Logo, é possível excluir o IR e o PIS. Existe divergência sobre a natureza do ITR e IPTU, mas como o principio fala de produto, então é possível excluir esses dois impostos e o IOF, sobrando assim somente o ICMS.

    Impostos seletivos: ICMS (pode) e IPI (deve).

  • CF/88

    Seção IV
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    ...

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    ...

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    ...

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • O princípio da Seletividade (% de acordo com a essencialidade do produto) aplica-se:

     

    _ Facultativamente ao ICMS

     

    _ Obrigatoriamente ao IPI


ID
1374730
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 87/96, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)   Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

    b) § 2º Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.

    c) Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

    d)   Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

    e) § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:  (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

      I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

      II - o valor correspondente a:

      a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

      b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.


  • Gabarito 'C'

    a - errada, pois há a hipótese do substituto tributário.

    b - errada pois a BC será o preço presumido somente no caso de fixação pelo órgão público competente.

    d - errada, pois não há previsão de compensação parcial e sim compensação total na hipótese de o fato gerador presumido não se concretizar.

    e - errada pois juros, fretes efetuados pelo próprio remetente, seguros e descontos concedidos integram a BC do ICMS.

  • A justificativa correta para a letra B é a seguinte:

    B) Errado: Art. 8. § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço. (é uma faculdade e não uma obrigação)


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A)   Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 

     

    B)  aRT 8º, § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.

     

    C)  CERTO Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

     

    D)    Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

    E)   § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:     

    II - o valor correspondente a: 

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

  • a)Não poderá ser atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS a depositário a qualquer título, mas apenas àquele que estiver vinculado ao fato gerador.

    Errada:

    Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário

     

    b)Existindo preço final ao consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, deverá a lei estabelecer como base de cálculo esse preço.

    Errada:

    Art. 8º, § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, PODERÁ (FACULTATIVO) a lei estabelecer como base de cálculo este preço.

     

    c)A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados.

    Correta: 

    Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

     

    d)É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição parcial do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondendo ao fato gerador presumido que se realizar com desconto.

    Errada: Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

    e)Em qualquer situação, não integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a juros pagos cobrados pelo vendedor, pois esses sofrem a incidência de IOF.

    Errada

    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:   

     

    I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; 

    II - o valor correspondente a:

            a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

     


ID
1383451
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A carga tributária da pessoa jurídica Relevância Ltda. é majorada validamente por meio de decreto que eleva a alíquota de determinado tributo que incide sobre sua atividade econômica.
Com base no caso exposto, assinale a opção que indica o tributo que foi majorado.

Alternativas
Comentários
  • ART. 153, CF.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).


    Esta alteração ocorre por meio de Decreto.


    gabarito: "b"

  • Pessoal, a justificativa para a CF (art. 153, § 1º)  conceder ao Poder Executivo Federal  liberdade  para fixar por meio de Decreto - desde que obedecidos os limites estabelecidos em lei - as alíquotas dos impostos de importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e sobre operações financeiras (IOF), reside no fato de que tais impostos têm natureza extrafiscal, ou seja, eles servem, além de arrecadar recursos, principalmente para intervir eficazmente na economia. 

    Assim, a extrafiscalidade tornar-se-ia inócua caso não acompanhasse a rapidez com que os fatos  econômicos acontecem, sendo certo que tal agilidade não é suprida na demora dos trâmites do processo legislativo, mas sim na elaboração de Decreto, para cuja aprovação é suficiente a vontade unilateral do Executivo. 

     

  • IE,II,IOF e IPI

  • Exceções ao princípio da legalidade tributária:

    - alteração das alíquotas do II, IE, IPI, IOF;

    - redução e restabelecimento de alíquotas da CIDE-combustíveis;

    - fixação de alíquotas ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


ID
1383454
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei federal isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os contratos de câmbio celebrados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2014. Contribuintes que celebraram o contrato de câmbio em dezembro de 2012 (antes, portanto, da vigência da isenção) pleiteiam judicialmente a extensão do benefício. Alguns desses contribuintes alegam violação à capacidade contributiva, enquanto outros sustentam violação à isonomia.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

      I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

  • Ademais, § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


  • O Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de isenção se funda no juízo de conveniência e oportunidade de que gozam as autoridades públicas na implementação de suas políticas fiscais e econômicas. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário, que não pode se substituir ao legislador, estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (STF, 1.ª T., RE 344.331/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 11.02.2003, DJ 14.03.2003, p. 40)

  • Operações Financeiras (IOF) - não é Anual e nem Nonagesimal.

  • Isenção= conveniência e oportunidade

    Imunidade= Previsto na CRF

  •  

    Alternativa Correta E

     

    Posição do STF / Vedação ao legislador positivo: A conveniência política que autoriza a concessão de um benefício fiscal não é suscetível de controle pelo poder judiciário, sob pena de violação do princípio da vedação do legislador positivo.

     

    Esta Suprema Corte entende ser vedado ao Poder Judiciário, sob pretexto de atenção ao princípio da igualdade, atuar como legislador positivo estabelecendo isenções tributárias não previstas em lei. Tal interpretação se amolda ao presente caso, em que se almeja ampliar isenções de determinadas verbas para efeito de incidência do imposto de renda, a despeito de inexistir lei outorgando essa benesse. Agravo regimental conhecido e não provido” (ARE 691.852-AgR, Relatora a Ministra Rosa Weber Primeira Turma, DJe 21.11.2013).

     

    Esta Suprema Corte entende ser vedado ao Poder Judiciário, sob pretexto de atenção ao princípio da igualdade, atuar como legislador positivo estabelecendo isenções tributárias não previstas em lei. Tal interpretação se amolda ao presente caso, em que se almeja o deferimento da alíquota zero para efeito de incidência do extinto IPMF, a despeito de inexistir lei outorgando essa benesse. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido” (AI 831.965-AgR, Relatora a Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 11.11.2014).

     

     

  • É uma decisão de mérito administrativo, então, além da violação do legislador positivo, poder-se-ia chegar à conclusão de que qualquer extenção judicial do benefício, configuraria, também, uma violação ao princípio da separação dos poderes.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Gabarito Letra E

     

    "Nunca desista de um sonho só por causa do tempo que você vai levar para realizá-lo. O tempo vai passar de qualquer forma."

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

     

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA: RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI EM SENTIDO FORMAL E POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. - A exigência constitucional de lei em sentido formal para a veiculação ordinária de isenções tributárias impede que o Judiciário estenda semelhante benefício a quem, por razões impregnadas de legitimidade jurídica, não foi contemplado com esse 'favor legis'. A extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais, que não dispõem de função legislativa - considerado o princípio da divisão funcional do poder -, não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, isenção tributária em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem desse benefício de ordem legal. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional que lhe recusa a própria Lei Fundamental do Estado.

     

     

     

     

    Vlw


ID
1386802
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por meio da Emenda nº 42, de 2003, a Constituição Federal passou a exigir, como regra geral, o respeito ao chamado princípio da noventena, também conhecido como princípio da nonagesimalidade, ou, ainda, princípio da anterioridade mitigada – reclamando um intervalo mínimo de 90 (noventa) dias entre a publicação da lei que cria ou majora tributos e a produção de seus efeitos práticos.

Assinale a opção que apresenta, exclusivamente, impostos federais que não estão sujeitos à nonagesimalidade/noventena.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º (...) a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Este princípio está regulado pelo Art. 150 inciso III, b,c da CF 88. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo no mesmo exercício financeiroem que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal.

    As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).


  • A) Correta. Todos os impostos listados fazem parte a liste de exceções a anterioridade nonagesimal.

    B) Erro nos itens ITR nao faz parte da lista de exceções e IPI este imposto tem exceção a anterioridade anual somente. 

    C) Erro IGF este imposto tem exceção a anterioridade anual somente, II correto, IOF correto.

    D) II correto, IE correto, ERRO IPI este imposto tem exceção a anterioridade anual somente.

    E) Erro ITR nao faz parte da lista de exceções e IGF este imposto tem exceção a anterioridade anual somente, IR correto.

  • Exceções à anterioridade nonagesimal:

    II, IE e IOF
    Impostos extraordinário de guerra
    Empréstimos compulsórios (Guerra e Calamidade)
    Imposto de renda
    Base de cálculo do IPTU
    Base de cálculo do IPVA

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - 2a. Edição -  (Ricardo Alexandre), pg. 134.
    Bons estudos!
  • Não respeitam o princípio da anterioridade:

    II (imposto sobre importação), IE (imposto sobre exportação), IOF, Empréstimo compulsório (apenas no caso de guerra ou calamidade pública) e IEG (imposto extraordinário de guerra)
    Só podem ser cobrados após 90 dias: (não precisa esperar o exercício seguinte)
    IPI, ICMS, CIDE-combustível, Seguridade Social
    Só podem ser cobrados no exercício seguinte (não precisa esperar o prazo de 90 dias):
    IR, IPVA, IPTU
  • Não respeita nada (Nem aanterioridadenem anoventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF*

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Não respeita alegalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

    OBS: todo tributo deve ser instituído,necessariamente, por lei.

    Lei complementar

    1- IGF

    2- Empréstimos compulsórios

    3- Impostos residuais

    4- Contribuições sociais não previstas na CF

  • Exceções ao princípio da noventena: 

    • II/IE/IOF 

    • Impostos Extraordinários de Guerra

    • Empréstimos Compulsórios (somente para guerra e calamidade); 

    • Imposto de Renda;

    • Base de Cálculo do IPTU

    • Base de Cálculo do IPVA.

    Segue a noventena: Contribuição para a seguridade Social e o IPI.

  • Letra 'a' correta. 

     

    Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) Redução e restabelecimento das alíquotas do CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios de Guerra ou Calamidade Pública

    d) IR

    e) Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gabarito: A

    Resumo que peguei aqui no QConcursos:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Sigamos!
    Bons estudos.


ID
1386835
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que indica o tributo que, atendidas determinadas condições estabelecidas na Constituição Federal, pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gab B - ITR
    O ITR é imposto federal (art. 153, VI CF), mas os municípios podem optar por fiscalizar e cobrar (art. 153, §4º, III, CF)"será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".
  • Gabarito - Letra B.

    Constituição da República:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    (...)
    VI- propriedade territorial rural;
    (...)
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
    (...)
    III- será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • ITR é imposto federal;

    50% de sua arrecadação é destinado ao Município onde se localiza o objeto da tributação;

    Caso o Município opte por fiscalizar e cobrar tal imposto = 100% da arrecadação fica para o referido município.

  • Aritusa,

    qual sua explicação para dizer que a questão está errada e deveria ser anulada? Se não tiver uma, por favor não coloque comentários deste tipo pois servem apenas para confundir outros concurseiros e estudantes em geral que consultam este material. Os outros colegas colocaram a base constitucional que explica porque o ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios apesar de ser um imposto federal.

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
     

  • Veja o que estabelece a Constituição Federal:

    CF/88, Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Apenas o ITR tem uma permissão constitucional de delegação da capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar). Lembro que o CTN permite a delegação da capacidade tributária ativa a outras pessoas jurídicas de direito público (CTN, Art. 7°)

     

    Resposta: Letra B


ID
1413220
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A captação de recursos para realização de projetos culturais através de leis de fomento e incentivo está geralmente vinculada à renúncia fiscal. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o vínculo e a abrangência do incentivo/imposto:

Alternativas
Comentários
  • Tributos


    Tributos de competência federal:

    01- II

    02- IE

    03- IPI

    04- IGF - imposto sobre grandes fortunas

    05- IOF

    06- IR

    07- Imposto extraordinário de Guerra

    08- Impostos residuais (novos impostos)

    09- Empréstimos Comuplsórios

    10- Contribuição de intervenção no domínio econômico

    11- Contribuições para a seguridade social

    12- Contribuições sociais

    13- Contribuições Corporativas 

    14- Taxas - atinentes a sua competência constitucional

    15- Contribuições de melhoria

    16- Contribuições sociais residuais


    Tributos de competência estadual:

    01- ICMS

    02- ITCMD

    03- IPVA

    04- Taxas

    05- Contribuições de Melhoria

    06- Contribuições sociais cobradas dos seus servidores


    Tributos de competência municipal:

    01- IPTU

    02- ISS

    03- ITBI

    04- COSIP (iluminação pública)

    05- Taxas

    06- Contribuições de melhoria


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Lixo de questão

  • Nao entendi a questao!!

  • Necessita conhecimento de legislação de incentivo a cultura !

  • GABARITO "A"

  • Kkkkkk. Comecinho do enunciado para tentar relacionar a questão ao cargo meio que "na marra" ("Prova: Prova: CEC - 2014 - Prefeitura de Piraquara - PR - Artes Cênicas ")


ID
1476226
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dos impostos elencados, assinale aquele que deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou da noventena):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    1) Não respeita a anterioridade e a anterioridade nonagesimal

      II, IE, IOF
      Impostos extraordinários
      Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

    2) Não respeita só a Anterioridade

      IPI
      Contribuições para financiamento da seguridade social.
      CIDE sobre combustível (Art. 177)
      ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    3) Não respeita só a Anterioridade nonagesimal

      IR
      Alteração na base de cálculo do IPVA e do IPTU

    bons estudos
  • Exceções à anterioridade de exercício:

     

                1) II, IE, IPI e IOF;

                2) IEG;

                3) EC = guerra/calamidade;

                4) Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (195, §6º);

                5) ICMS Combustível (155, §4º, IV) = redução e restabelecimento

                6) CIDE Combustível (177, §4º, I, b) = redução e restabelecimento

     

    Exceções à anterioridade nonagesimal:

     

                1) II, IE e IOF

                2) IEG

                3) EC = guerra/calamidade;

                4) IR

                5) BC IPTU (atualização)

                6) BC IPVA (atualização)

  • Acertei!! Eba!!!!

  •  Anterioridade nonagesimal

    O princípio da anterioridade é a garantia de que os tributos serão estabelecidos em um interstício antes do início de sua vigência, como forma de conferir segurança jurídica ao contribuinte. Vale dizer é a garantia de que o contribuinte não será surpreendido com a incidência imediata de tributos criados ou instituídos.

  • Lembrar: "o IPI é uma das exceções dos impostos EXTRA-FISCAIS,ele é o único que submete-se à um princípio,sendo este, o da "Noventena(anterioridade nonagesimal).


ID
1502542
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os impostos em espécie, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Em regra o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma: A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social. A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.

    Em relação a Medida Provisória, é pacífico no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de essa espécie normativa criar e majorar tributos, com exceção daqueles de competência exclusiva da Lei Complementar. Ocorre que a Medida Provisória segue um rito especial. Ela é ato expedido pelo Presidente da República e posteriormente passará pelo Congresso Nacional que a rejeitará ou a converterá em lei, na forma do art.62 da CF/88.


    Em relação aos impostos, a Carta Magna estabelece que para a Medida Provisória ter eficácia no exercício financeiro seguinte, deve ter sido convertida em lei até o 31 de dezembro (art. 62, §2º), com exceção do II, IE, IPI, IOF, IEG. Para os demais tributos, não há essa exigência de conversão, mas devem seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro



  • Art. 153.Compete à União instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto sobre produtos industrializados(IPI):

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.


  • IOF é um dos impostos extrafiscais, que não se submetem à anterioridade.

  • Na prática: IPI pode ser cumulativo (LC 123) quando se pagar o IPI no simples nacional

  • Para mim caberia anulação:

    Vejam porque:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    A CF restringe a exceção ao aumento e instituição, de modo que na minha opinião a alternativa C seria errada por generalizar dizendo de forma simples que o IOF é exceção aos princípios.

  • Onde posso confirmar que a anterioridade nonagesimal não se aplica ao IPI?

  • Art. 153 compete a União:

    V-operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários

    Art 150. Se,m prejuizo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,  é vedado as União...

    &1° a vedação do Inciso III, b ( no mesmo exercício financeiro) , não se aplica aos tributos previstos nos art 153 ... V. e a vedfação do inciso III, c ( noventena) 153 V.

  • O erro da B está em afirmar que o IPI poderá ser não cumulativo. O art. 153 da CF dispõe que tanto o IPI como o ICMS serão não-cumulativos. O examinador misturou o critério de não cumulatividade com seletividade para confundir o candidato, pois o IPI será seletivo e o ICMS poderá ser seletivo.

  • Letra A ERRADA

    Algumas não incidencias do ICMS:

    -Não incide ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações  e prestações anteriores.Art 155, X, a, da CF.

    - ICMS não incide nas operações que destinem a outros Estados petróleo e seus derivados, e energia elétrica;

    - ICMS não incide nas prestações de serviços de comunicação de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

    - ICMS não incide sobre ouro quando definido como ativo financeiro.

    -O serviço de habilitação de celular não está sujeito à incidência de ICMS. (Súmula 350)

    -Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementas a título de comodato. (Súmula 573)

     

    Letra B ERRADA

    IPI será não cumulativo...

     

    Letra C ERRADA

    IPI: terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei

     

    Letra D ERRADA

    IPTR

     I -  será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II -  não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III -  será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    Letra E CORRETA

    IOF não se submete ao principio da anterioridade e da noventena

    (II, IE, IOF, Emprestimos compulsórios (caso de guerra), Impostos Extraordinários)

  • Gabarito: E

    Resumo que peguei aqui no QConcursos:

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    Sigamos!

  • gabarito letra E

    A) incorreta, conforme dispõe a alínea d, inciso X do §2º do art. 155 da Constituição.

    E) correta, pois Segundo Hugo de BRITO MACHADO, A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social. A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA.

    Em nível constitucional, esse imposto, conhecido pela sigla IOF, continua com o mesmo perfil. [...] Porém, agora, encontra-se livre do princípio da anterioridade. Essa circunstância, aliada à faculdade de alteração de alíquotas por atos administrativos, atendidas as condições e os limites da lei, fez com que esse imposto se transformasse, de uns tempos pra ca, em um instrumento para suprir as deficiências momentâneas de caixa do governo (HARADA, 2009, p. 391).

    Tais exceções estão previstas no parágrafo 1º do artigo 150 da CF.

    Veja o que o art. 150, §1º diz:

    "A vedação do inciso III b [princípio da anterioridade] não se aplica aos impostos previstos nos Artigos (...) 153 I [imposto de importação],  II [imposto de exportação], IV [imposto sobre produtos industrializados] e V [IOF] (...); e a vedação do inciso III c [princípio da noventena] não se aplica aos tributos previstos nos artigos (...)153 I [imposto de importação],  II [imposto de exportação], III [imposto de renda] e V [IOF] (...)”.

    (Leia apenas o que está em negrito e ficará fácil entender o que o artigo diz)

  • ATENÇÃO PARA QUEM ESTUDA PARA AGU: TESE DESFAVORAVEL

    A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

    STF.(Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).

    FUNDAMENTOS DA DECISAO DO STF:

    A) DEVE-SE FAZER A INTERPRETAÇÃO DA FINALIDADE DA IMUNIDADE (e não to texto literal)

    A União sustentou no STF a tese de que o IOF estaria fora do alcance da imunidade. Isso porque esse imposto recai sobre “operações financeiras”, e não o patrimônio, a renda ou os serviços das instituições. Logo, estaria fora do que prevê o § 4º do art. 150 acima transcrito. Ademais, a União afirmou que não haveria vinculação entre as operações financeiras oneradas e as finalidades essenciais das entidades que se pretendem imunes.

    Todavia, para o STF, as alegações da União baseiam-se em uma interpretação literal do dispositivo, desconsiderando, portanto, a finalidade da imunidade.

    A imunidade dos partidos políticos destina-se a garantir o regime democrático e o livre exercício dos direitos políticos, que seriam severamente abalados caso as agremiações partidárias tivessem de arcar com o pesado ônus tributário que impera no Brasil.

    B) IOF acaba atingindo o patrimônio ou renda das entidades: No caso das operações de câmbio, se o contribuinte, por exemplo, efetua uma operação de troca de reais por euros para realizar uma operação de comércio exterior, o IOF sobre o câmbio terminará por atingir o seu patrimônio, pois essa operação não lhe trouxe qualquer riqueza nova e ele terá de arcar com o custo do imposto.

    c) o próprio regulamento do IOF desonera as instituições referidas (fundações, partidos políticos (...)) da incidência do IOF.

    d) Exigência de vinculação com as “finalidades essenciais” da entidade imune não se confunde com afetação direta e exclusiva a tais finalidades.

    A vinculação é presumida, pois as entidades arroladas no art. 150, VI, “c”, da CF estão impedidas de distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, sob pena de suspensão ou cancelamento do direito à imunidade (art. 14, I e § 1º, do CTN).

    Dessa forma, para o reconhecimento da imunidade basta que não seja provado desvio de finalidade, ou seja, que a entidade está utilizando da imunidade para outros propósitos que não são os relacionados com as suas finalidades essenciais. O ônus de comprovar que houve eventualmente esse desvio de finalidade é do sujeito ativo (no caso, a União).

    fonte DOD


ID
1536883
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o sistema tributário nacional e os tributos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) O IOF incide sobre o ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Contudo, a incidência se dá na operação de origem, e não de destino. Alternativa errada.


    b) As alíquotas podem ser progressivas em razão do valor do imóvel e também variarem de acordo com a localização do imóvel. Alternativa errada.


    c): O IPI deve ser seletivo, em função da essencialidade do produto tributado, e também não cumulativo. Alternativa correta.


    d): A competência tributária é indelegável! O que pode ser delegado, nos termos do art. 153, § 4°,  III, da CF/88, é a capacidade tributária ativa, ou seja, a competência administrativa para cobrar e fiscalizar o referido imposto. Alternativa errada.


    e) A instituição do IGF deve ocorrer mediante lei complementar. Alternativa errada.


  • Gabarito Letra C

    A) Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos

    B) não há tais vedações, a inconstitucionalidade da progressividade do IPTU ocorre quando:
    STF Súmula nº 668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
    STF Súmula nº 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte

    C) CERTO: o IPI DEVE ser seletivo, ao passo que o ICMS PODE ser seletivo
    Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV:(IPI)

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto


    D) A competência tributária, aquela que a CF deu aos entes para instituir tributos, é indelegável, o que pode ocorrer é a delegação da capacidade tributária (Art. 7 CTN) arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
    Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    E) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    bons estudos

  • GAB. "C".

    O IPI é de competência da União (art. 153, IV, da CF) e tem como características principais: mostra-se como um imposto real (incide sobre determinada categoria de bens) e possui caráter fiscal.

    Todavia, para além do caráter fiscal, o IPI também possui uma função regulatória, gravando mais pesadamente artigos supérfluos e nocivos à saúde, o que o faz atender o princípio da essencialidade, ou seja, quanto mais supérfluo, maior a exação. Na sua aplicação, utiliza-se a técnica da seletividade, de forma a variar a incidência das alíquotas em função da essencialidade do produto, ou seja, produtos de primeira necessidade possuem baixa tributação, e os supérfluos, alta tributação.

    FONTE: EDUARDO SABBAG.
  • Apenas para complementar o que já foi muito bem colocado pelos colegas: o IPI deverá ser seletivo "em função da essencialidade do produto" (art. 153, §3º, CR/88), já se a questão versar sobre o ICMS, o mesmo "poderá" ser seletivo, conforme art. 155, §2º, III, CR/88.

  • Um pouco mais sobre a seletividade....


    A Seletividade (junto à Progressividade) é um dos meios de exteriorização da capacidade contributiva.

    É fácil perceber o porquê do IPI ser obrigatoriamente seletivo, enquanto o ICMS é facultativamente seletivo:

    O ICMS abrange qualquer mercadoria, incluindo alimentos, por exemplo. Nota-se, portanto, que poderá ser MAIOR para produtos supérfluos/nocivos, e menor para produtos essenciais. Exemplo do ICMS p/ bebidas alcoólicas ou cigarro, que será menor que o do feijão ou arroz.

    No IPI, é obrigatório pois quem está comprando um produto industrializado demonstra maior capacidade contributiva em relação a quem não compra ou compra com menor frequência.

  • B - ERRADA. AS ALÍQUOTAS DE IPTU PODEM SER MAJORADAS DE ACORDO COM A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E MAIS: DE ACORDO COM SEU USO TAMBÉM.

    CUIDADO': AS BANCAS GOSTAM DE CONFUNDIR O CANDIDATO COM A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL. ELAS TROCAM E COLOCAM COMO SENDO O IPTU.

    CUIDADO'': A PROGRESSIVIDADE EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL É PERMITIDA, MAS EM RAZÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS É INCONSTITUCIONAL.

    LETRA C - CERTA. AQUI O QUE PEGA É AQUELA CONFUSÃO COM O ICMS. LEMBREM-SE QUE O IPI DEVE SER SELETIVO (AS ALTAS ALÍQUOTAS SOBRE O CIGARRO É UM DEVER EM FUNÇÃO DA SELETIVIDADE) E O ICMS PODERÁ SER. 

    LETRA D - ERRADA. O ERRO É FALAR QUE O MUNICÍPIO PODERÁ INSTITUIR O ITR. NUNCA, JAMAAAAAIS!!! A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É INDELEGÁVEL, MAS A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (FISCLAIZAR E COBRAR) É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO, E É ISSO O QUE É PERMITIDO EM SEDE DE ITR;

    LETRA E - ERRADA. O IGF (SE UM DIA FOR INSTITUÍDO EU BOTO UM OVO) DEVERÁ SER INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR.


ID
1549375
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as limitações que determina ao poder de tributar, a Constituição Federal veda aos entes tributantes a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Referida vedação que se traduz no conhecido Princípio da Anterioridade, contudo, não se aplica a alguns tributos que a própria Constituição especifica. Assinale a alternativa na qual se identifica um desses tributos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 72 ADCT II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;

  • As exceções ao Princípio da anterioridade (acredito que a questão se trate da anterioridade comum ou anual) são:

    II, IE, IPI, IOF, 

    Cide-combustível, 

    ICMS-combustível, 

    Imposto extraordinário de guerra do art. 154, II 

    Empréstimo compulsório do art. 148, I 


    d) Empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. ERRADA


    Esta alternativa fez referência ao artigo 148, II que não é exceção.



    A exceção é a do 148, I:


    Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.




  • NÃO RESPEITA NADA

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE, MAS RESPEITA 90 DIAS

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    C-I-CLON-I


    NÃO RESPEITA NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    NÃO RESPEITA A LEGALIDADE

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- II

    4- IE

    5- IPI

    6- IOF

    7- ICMS monofásico

    8- Cide combustíveis


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Questão quase idêntica cobrada também em 2014 pela Vunesp para o cargo de Juiz do TJ-PA. Q409298.

  • Ano: 2014 Banca: VUNESP orgão: TJ-PA Prova: Juiz de Direito Substituto

    A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se da limitação constitucional ao poder de tributar conhecida por princípio da anterioridade. Assinale a alternativa da qual consta um tributo que excepciona tal princípio.

    a) Imposto sobre a propriedade territorial rural.

    b) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    c) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. CORRETA

    d) Contribuição social no interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    e) Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


ID
1577560
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. O caráter extrafiscal de tributos como o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF gerou a mitigação do Princípio da Legalidade.

II. O Princípio da tipicidade não é um corolário do Princípio da legalidade.

III. Segundo o STF, a fixação de prazo para recolhimento do tributo é matéria que foge ao Princípio da Estrita Legalidade.

IV. A alteração da alíquota de ICMS sobre combustíveis, na regra do art. 155, §4°, IV da CF/88, é um exemplo de exceção ao Princípio da Estrita Legalidade.

V. Segundo entendimento do STF fere o Princípio da Estrita Legalidade a majoração de tributo por meio de Medida Provisória.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Caráter extrafiscal: é a característica doimposto que é instituído não com finalidade arrecadatória, mas sim com o objetivo de intervir na economia, seja desestimulando, seja estimulando a prática de algum fato. (Ex: aumenta o II = protege o mercado nacional)
    Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)

    II - Para criar um tributo, o legislador, além de verificar a existência de uma figura típica prevista na CF (Princípio da tipicidade), este só poderá fazê-lo se for mediante lei, por força do Art. 150, I (Princípio da legalidade tributária), portanto o princípio da tipicidade é  corolário do Princípio da legalidade.

    III - CERTO: Súmula 669 STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    IV - CERTO: Pois a sua alteração dar-se-á mediante convênio do CONFAZ
    Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar
    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados

    V - Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    bons estudos

  • MITIGAR = ato de diminuir a intensidade de algo, fazer com que fique mais brando, calmo ou relaxado.

     

    Gab. A

  • O gabarito é letra “A” e resume as lições vistas.

    I – Correto. A nítida feição extrafiscal observada nesses tributos justifica essa mitigação ao Princípio da legalidade.

    II – O Princípio da tipicidade decorre diretamente do Princípio da legalidade.

    Em relação à assertiva III, trata-se de entendimento sumulado:

    Súmula 669 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

    IV – Correto.

    A V é reprodução direta do texto constitucional:

    Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    Logo, permite-se tal majoração, salvo para as hipóteses elencadas no texto.


ID
1633801
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as operações com ouro sujeitam-se à incidência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    Conforme a CF:


    Art. 155 §2 (ICMS) X - não incidirá:
    [...]
    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" [IOF] deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:


    Resumindo:

    Ativo financeiro ou Instrumento cambial = IOF (alíquota de 1% na CF).

      30% Estados/DF de origem

      70% Municípios de origem


    Mercadoria = ICMS

    bons estudos

  • Em outras palavras (mais simples): a regra é a incidência do ICMS sobre o ouro. A exceção é incidir apenas IOF quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (CF 153 §5º). 

  • Acrescento:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996


    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;


    A contrario sensu, o ICMS incide quando o ouro não é definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.


  • QUESTÃO PUXADA. SE O CABOCLO NÃO ACABOU DE LER O ARTIGO PERTINENTE NÃO ACERTA NEM SE UMA VACA VOAR PRANCHEADA. MAS É PARA JUIZ, É DE SE ESPERAR.

     TRABALHE E CONFIE.

  • Brilhante, Renato!!

  • O ouro sempre foi utilizado como lastro de moedas. Por isso, quando ele tem a função de garantir valores de renda só incide IOF. Antes do lastro em dólares, todo país tinha reservas em ouro para garantir empréstimos internacionais etc. Quando ele é usado de outra forma, ele vira mercadoria. Assim, incide o ICMS.
  • Letra 'a' correta. 

    - Se o Ouro É definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial não incide o ICMS (neste caso, incidirá IOF). 

     

    - Se o Ouro NÃO for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial incide o ICMS. 

     

    CF- Art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

     

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

     

    LC 87/96: 

    Art. 3º O imposto (ICMS) não incide sobre:
    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Ativo financeiro = agrega valor nominal (moeda) - IOF;

    Mercadoria (ex. jóia) = ICMS

  • Gabarito Letra A


    Conforme a CF:


    Art. 155 §2 (ICMS) X - não incidirá:
    [...]
    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    LC 87/96: 

    Art. 3º O imposto (ICMS) não incide sobre:
    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;


    Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" [IOF] deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:


    Resumindo:

    Ativo financeiro ou Instrumento cambial = IOF (alíquota de 1% na CF).

      30% Estados/DF de origem

      70% Municípios de origem

       + o Art. 72, §3º, do ADCT e a respectiva regulamentação da Lei 7.766/89, que trata do ouro como ativo financeiro!!! 


    Mercadoria = ICMS

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as peculiaridades da incidência tributárias operações com ouro. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Nos termos do art. 153, §5º e art. 155, §2º, X, c, CF, quando o ouro for ativo financeiro, a incidência é de IOF. Nos outros casos, a incidência é de ICMS. Correto.
    b) Quando definido como ativo financeiro, a incidência é do IOF. Errado.
    c) Apenas quando definido como ativo financeiro, a incidência é do IOF. Errado.
    d) Não há incidência de IR sobre operações com ouro. Errado.
    e) A CF não prevê a incidência dos dois tributos. A regra é que se for instrumento financeiro, incide IOF. Caso contrário, ICMS. Errado.
    Resposta do professor = A
  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

     

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: 


    =========================================================


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    X - não incidirá:

     

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

  • Ouro como mercadoria = incide ICMS

    Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial = IOF

  • DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    § 2º O imposto de renda e proventos de qualquer natureza;

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    § 3º O imposto de produtos industrializados;

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.  

    § 4º O imposto sobre propriedade territorial rural;

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;        

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;        

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.        

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita exclusivamente à incidência do IOF, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:        

    I - 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - 70% para o Município de origem.

    154. A União poderá instituir: > COMPETÊNCIA RESIDUAL

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externaimpostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

  • "Nessa linha, o art. 153, § 5. 0 , da CF/1988 afirma que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeita exclusivamente à incidência do IOF."

    "Quando o ouro é mercadoria, não há qualquer especificidade digna de nota, pois sobre ele incidirão os tributos que ordinariamente incidem sobre as mercadorias (ICMS, IP!, II, IE)."

    Melhor prof. de Direito Tributário - Ricardo Alexandre, 11ª Edição, p. 677.


ID
1666264
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São contribuintes do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF):

Alternativas
Comentários
  • A - Errada - o contribuinte é o tomador de crédito, mutuário (Lei 8.894/94, art. 3º, I).

    B - Errada - o contribuinte é o adquirente, não o alienante (Lei 8.894/94, art. 3º, II).

    C - Correta - Lei 8.894/94, art. 3º, IV.

    D - Errada - Não há essa previsão na Lei 8.894/94. Esse era o fato gerador da extinta CPMF (art 2º da Lei 9.311/96).

    E - Errada - O valor deve ser inferior a 95% (art 3º, III e art 2º, II, 'b', da Lei 8.894/94.

  • Contribuintes do IOF são:

    Art. 4o  Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (mutuários).
    Parágrafo único.  No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.

    Art. 12.  São contribuintes do IOF os compradores ou vendedores de moeda estrangeira nas operações referentes às transferências financeiras para o ou do exterior, respectivamente.
    Parágrafo único.  As transferências financeiras compreendem os pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, independentemente da forma de entrega e da natureza das operações.

    Art. 19.  Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas.

    Art. 26.  Contribuintes do IOF são:
    I - os adquirentes, no caso de aquisição de títulos ou valores mobiliários, e os titulares de aplicações financeiras, nos casos de resgate, cessão ou repactuação;

    II - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese prevista de pagamento para a liquidação das operações  de aquisição, resgate, cessão ou repactuação de títulos e valores mobiliários, quando inferior a noventa e cinco por cento do valor inicial da operação.

    § 1o  Na hipótese do inciso IV, o valor do IOF está limitado à diferença positiva entre noventa e cinco por cento do valor inicial da operação e o correspondente valor de resgate ou cessão.

    Art. 37.  Contribuintes do IOF são as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial


ID
1787587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos impostos, dos princípios e direitos do contribuinte e das garantias e preferências do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) Incorreta. De acordo com o artigo 186, parágrafo único, I, do CTN, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    Alternativa b) Correta. De acordo com os artigos 65 e 67 do CTN, Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; e a receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.

    Alternativa c) Incorreta. De acordo com o STF, e tendo em vista, especialmente, a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, os locais consulares e a residência do chefe da repartição consular de carreira de que for proprietário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome, estarão isentos de quaisquer impostos e taxas nacionais, regionais e municipais, excetuadas as taxas cobradas em pagamento de serviços específicos prestados.�

    Nessa linha, restaram improcedentes as alegações do Estado de Minas Gerais, no julgamento da ACO 2569 MG, de 03/12/2014, no sentido de que a imunidade não alcançaria o patrimônio dos Estados estrangeiros adquirido por meio de doação, em razão de o ITCMD não se tratar de imposto sobre propriedade, mas sobre o benefício econômico decorrente da doação. Bem mesmo porque a doação é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, nos termos do art. 538 do Código Civil.

    Alternativa d) Incorreta. Não há, na CF/88, qualquer proibição expressa no artigo 62, §1º. O tema, em tese, pode ser regulado por medida provisória, muito embora seja, atualmente, um tema sensível e que gera bastante repercussão, especialmente se vier a ser regulado por essa espécie normativa.

    Alternativa e) Incorreta. De acordo com o artigo 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Tal operação, assim, não será considerada fraude à execução nos termos do CTN.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O art. 65 CTN não teria sido não recepcionado parcialmente no que tange o termo "ou as bases de cálculo"? 

    Segundo o art. 153 § 1º CF, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do IOF, nada dispondo sobre as bases de cálculo. Nesse sentido, entendo que a questão é passível de anulação.

  • A) ERRADO. Segundo disposto no art. 186, parágrafo único, inciso I, do CTN, na falência, “o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado”.

    B) CERTO, segundo o gabarito provisório da banca, podendo dar margem a recurso. De acordo com o art. 153, V, da CF, o IOF tem como fatos geradores as operações de: crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos e valores mobiliários. Por sua vez, os arts. 65 e 67 do CTN estabelecem que “o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária” e, ainda, que a receita líquida do IOF destina-se a formação de reservas monetárias.

    Contudo, conforme dispõe o § 1º, do art. 153, da CF, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar apenas as alíquotas do referido imposto, nada falando a respeito da base de cálculo. Em razão disso, segundo a doutrina, a norma do art. 65, do CTN, foi parcialmente recepcionada pelo § 1º, do art. 153, da CF.

    Como a questão não indica se a análise deveria ser feita com base no CTN ou na CF, entendo que a assertiva estaria errada em virtude do recepcionamento parcial acima mencionado.

    C) ERRADO. No caso em tela, segundo posicionamento do STF, os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro gozam de imunidade tributária, nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103/1964, promulgado pelo Decreto nº 56.435/65) e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6/1964, promulgado pelo Decreto nº 61.078/67) - ACO 2569 ED / MG, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 13/03/2015.

    D) ERRADO. Não há essa vedação, pois as medidas provisórias podem conter matéria tributária, desde que não seja reservada à lei complementar (art. 62, § 1º, III, da CF). Como a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita não se encontra disciplinada nos arts. 146, 146-A, 148, 153, VII, 154, I, 155, § 1º, III, § 2º, XII, 156, III, § 3º e 161, todos da CF, é perfeitamente possível que seja disciplinada por MP.

    E) ERRADO. De acordo com o art. 185, do CTN, “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”. Portanto, para ser considerada fraudulenta, a alienação deve ocorrer após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa, e não antes deste fato como mencionado na assertiva.
  • 9. Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito
    conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou
    seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida
    ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera
    presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei
    especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b)
    a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia
    citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução;
    se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de
    início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a
    efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da
    figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do
    CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do
    elenco das "garantias do crédito tributário"; (d) a inaplicação do
    artigo 185 do CTN, dispositivo que não condiciona a ocorrência de
    fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula
    Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10, do STF.
    10. In casu, o negócio jurídico em tela aperfeiçoou-se em 27.10.2005
    , data posterior à entrada em vigor da LC 118/2005, sendo certo que
    a inscrição em dívida ativa deu-se anteriormente à revenda do
    veículo ao recorrido, porquanto, consoante dessume-se dos autos, a
    citação foi efetuada em data anterior à alienação, restando
    inequívoca a prova dos autos quanto à ocorrência de fraude à
    execução fiscal.REsp 1141990 / PR. Recurso repetivo

  • ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF/88. QUESTÃO NULA.

  • Questão passível de anulação. Isso porque, o dispositivo em que se funda o item b é inconstitucional.

  • A - (ERRADA) - Os créditos tributários, na falência, não preferem aos extraconcursais e aos créditos com garantia real;

    B - (CORRETA) - De fato, o CTN prevê que as receitas do IOF se destinam à formação de reservas monetárias. E, ainda, que a alíquota e base de cálculo podem ser alteradas por decreto do presidente. Está lá, é previsão legal. Porém, tais previsões não foram recepcionadas pela CF88; é que o princípio financeiro da não afetação prévia da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas impede que o IOF se destine a reservas monetárias. Além disso, a CF permite que decreto do presidente altere apenas as alíquotas do IOF, e não a base de cálculo. Mas a questão não pergunto se tais normas são válidas; 

    C - (ERRADA) - Os órgãos consulares apenas se sujeitam a encargos de correntes da prestação de serviços (contribuições previdenciárias, p. ex.,); 

    D - (ERRADA) 

    E - (ERRADA) - A fraude à execução fiscal somente se presume quando a alienação ou oneração de bens são capazes de reduzir o devedor tributário à insolvência e desde que promovidas após a inscrição do CT em dívida ativa (185,CTN); 

  • Ah sim, o que faz um Auditor ser melhor que o outro não é saber que a BDC do IOF não pode ser alterada pelo Executivo, e sim o fato dele saber que o enunciado não disse "de acordo com CF/CTN". 

    Parabéns, CESPE. Bem coerente.


  • Como costumo dizer, tributário não é minha área. Porém, penso que, quanto à alternativa D, ainda que essa "declaração de atos e negócios" seja algo meio vago, parece-me que seria uma obrigação acessória a eventual tributo (quem sabe ao IR?) - caso contrário, o que seria? -, e obrigações tributárias são objeto de reserva legal de Lei Complementar, consoante o art. 146, III, b, da CF, portanto não podendo ser objeto de MP (art. 62, 1 III, da CF).

  • Marcel, as obrigações acessórias podem ser alteradas pelo Executivo, vice o CTN (a doutrina assim também o entende)

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    (...)   

      Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           (...)

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • A questão deveria ser anulada, porque as normas que sustentam sua correção não foram recepcionadas pela CRFB. A receita relativa ao IOF não pode ser vinculada previamente e o Poder Executivo pode, por meio de decreto, alterar suas alíquotas, apenas.

  • É ridículo o Cespe manter esta questão como válida! Total arbitrariedade e falta de senso!

    Um verdadeiro desrespeito com os estudantes...

  • Nossa! Fazer o que, né? 

     

    Não sabia o que marcar, pois, para mim, todas estavam erradas (kkkkk), mas lembrei de um posicionamento de Leandro Paulsen e marquei a lletra "e". Ele diz que pode haver fraude à execução antes mesmo da incrição da CDA. Todavia não gozará de presunção absoluta de fraude à execução, mas sim relativa. Ou seja, o fisco teria que provar que o contribuinte tinha a intenção de fraudar a execução.

    Só que o termo "será" previsto na assertiva me fez marcar sem tanta confinção. Se ao invés do "será" fosse "pode ser"... enfim...

    Mas como eu disse: fazer o quê?

  • que questão mais ridícula! alterar a base de calculo nao foi recepcionada em todas as contituições menos na do cespe

  • Que eu saiba a receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas na própria constituição, art. 167, IV da CF!

     

    Além disso, só a Lei Complementar pode dispor sobre Base de Cálculo, e Medida provisória não pode dispor sobre matérias afetas a essa espécie legislativa! Art. 146, III, a c/c 62, III da CF.

     

    QUESTÃO RIDÍCULA E NOJENTA!

  • A justificativa da "B" é clara, pessoal: é pq o filho do examinador da CESPE queria ser muito Auditor do TCE-PR, aí já viu, né?!

    P.S.: O camarada ainda tem coragem de colocar no comentário dele que o CESPE não mencionou em nenhum momento que queria a resposta extraída de normas válidas...hahahaha 

  • Ora, se não foi recepcionado não está no ordenamento jurídico. Questão decoreba. O cespe caiu no meu conceito.

  • Apesar de o CTN permitir que, quanto ao IOF, o Executivo altere, sem a necessidade de observar a legalidade estrita, a alíquota aplicável e a base de cálculo, a CF apenas é expressa quanto às alíquotas. Com relação aos demais impostos extrafiscais, então, só se permite a alteração de alíquotas pelo Executivo ou há também dispositivos no CTN permitindo também a alteração da base de cálculo pelo Executivo?

  • Eita! "Errei" levando em conta o texto constitucional vigente...Poder Executivo pode alterar apenas as alíquotas, não a base de cálculo. É o tipo de questão que é melhor errar mesmo, para não desaprender.

  • O STF já pacificou que o Ary 65 do ctn que diga que o PE pode alterar a alíquota, mas a alteracao base de cálculo não foi recepcionada pela CF de 1988
  • Pelo menos a errada não anularia a correta.

    Questão pra levar pro Judiciário ensinar a fazer uma prova. Quer que o candidato adivinhe que o enunciado se referia ao texto legal do CTN.

  • Tipo de questão que eu fico até feliz de errar, de tão absurda

  • a)     Em caso de falência, pagos os créditos trabalhistas, há preferência do crédito tributário sobre os créditos extra concursais e os créditos com garantia real, até o valor do bem gravado. INCORRETO

    Na falência, não há preferência do crédito tributário sobre os créditos extra concursais e os créditos com garantia real, até o valor do bem gravado, nos termos do artigo 186, parágrafo único, inciso I do CTN.

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    b)   A receita líquida do imposto sobre operações financeiras, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, destina-se à formação de reservas monetárias, segundo disposição legal, podendo o Poder Executivo, nos limites e nas condições da lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo desse imposto. CORRETO

    É o teor do artigo 65 e 67 do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

    CTN. Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.

    c) Conforme o entendimento do STF, os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro não gozam de imunidade tributária quando devido ITCMD incidente sobre doação de imóvel. INCORRETO

    O STF entende que os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro gozam de imunidade tributária, excetuado o pagamento de taxas referentes a serviços específicos que lhes sejam prestados.

    Veja o teor da decisão do STF na ACO 2569/MG:

    Quanto ao mérito, em casos análogos ao presente, este Supremo Tribunal Federal tem afirmado jurisprudência no sentido de que o Estado estrangeiro e seus órgãos de representação, tais como embaixadas e consulados, gozam de imunidade tributária, excetuado o pagamento de taxas referentes a serviços específicos que lhes sejam prestados.

    Veja-se, a propósito, o que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103/1964, promulgado pelo Decreto nº /65): “Artigo 23 1. O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais, regionais ou municipais, sôbre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que representem o pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados.

    Na mesma linha, cito também a Convenção de Viena sobre Relações Consulares (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6/1964, promulgado pelo Decreto nº /67): ARTIGO 32º Isenção fiscal dos locais consulares 1. Os locais consulares e a residência do chefe da repartição consular de carreira de que for proprietário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome, estarão isentos de quaisquer impostos e taxas nacionais, regionais e municipais, excetuadas as taxas cobradas em pagamento de serviços específicos prestados.

    d) É vedada a instituição por medida provisória de norma que implique a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita. INCORRETO

    Item errado. Não há vedação constitucional para que Medida Provisória trate de norma que implique a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita.

    e) Operação consistente em alienação de imóvel não considerado bem de família e que possa reduzir seu proprietário à insolvência, se realizada antes da inscrição na dívida ativa, mas após notificação do lançamento tributário, será considerada fraude à execução, sendo, por isso, também, considerada sem efeito perante a fazenda pública lesada. INCORRETO

    Para que seja considerada fraude à execução, o crédito tributário deverá estar regularmente inscrito em dívida ativa, nos termos do artigo 185 do CTN.

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B

  • A. Em caso de falência, pagos os créditos trabalhistas, há preferência do crédito tributário sobre os créditos extraconcursais e os créditos com garantia real, até o valor do bem gravado.

    (ERRADO) Na falência, além dos créditos trabalhistas, o crédito tributário também não tem preferência sobre os créditos extraconcursais, os restituíveis no curso do processo e os com garantia real (art. 186, I, CTN).

    B. A receita líquida do imposto sobre operações financeiras, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, destina-se à formação de reservas monetárias, segundo disposição legal, podendo o Poder Executivo, nos limites e nas condições da lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo desse imposto.

    (CERTO) (arts. 65 e 67 CTN).

    C. Conforme o entendimento do STF, os órgãos de representação consular de Estado estrangeiro não gozam de imunidade tributária quando devido ITCMD incidente sobre doação de imóvel.

    (ERRADO) Imóvel consular está dispensado do pagamento de tributos – exceto aqueles referentes à taxas de serviços específicos (STF ACO 2.569).

    D. É vedada a instituição por medida provisória de norma que implique a obrigatoriedade de que todo o contribuinte informe à administração tributária atos e negócios jurídicos que impliquem elisão fiscal lícita.

    (ERRADO) Não existe vedação constitucional nesse sentido (art. 61, §1º, CF) e nem mesmo infraconstitucional (arts. 96 e 194 CTN).

    E. Operação consistente em alienação de imóvel não considerado bem de família e que possa reduzir seu proprietário à insolvência, se realizada antes da inscrição na dívida ativa, mas após notificação do lançamento tributário, será considerada fraude à execução, sendo, por isso, também, considerada sem efeito perante a fazenda pública lesada.

    (ERRADO) O marco da fraude à execução, em se tratando de crédito tributário, é a data de inscrição em D.A. (art. 185 CTN).


ID
1861264
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA quanto ao imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, referente ao motivo ensejador do fato gerador:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN Dispõe sobre o FG do IOF:
     

    Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

            I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

            II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

            III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

            IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável

    bons estudos

  •  

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

            Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

            I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

            II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

            III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

            IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

            Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.


ID
1875325
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Tributo extrafiscal é aquele que não tem como função precípua a arrecadação, mas sim intervindo na atuação da sociedade:
    CTN Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária

    B) Súmula 185 STJ: Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras

    C) A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea �a�, da Constituição (imunidade recíproca) estende-se às aplicações financeiras realizadas pelos municípios, afastando a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o rendimento respectivo (TRF-2 AMS 9502098196 RJ)

    D) Há dois erros: não incide sobre todas as operações financeiras (vide imunidades e julgados acima), bem como a última parte, quando diz que o rol é exemplificativo, na verdade os fatos geradores dos impostos  listados na CF (dente eles o IOF), encontra-se exaustivamente enumerado no CTN.

    bons estudos

    bons estudos

  • Sobre a assertiva C:

     

    "(...) a Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune.

    (...)

    No recurso de agravo interposto no RE 197940, a Suprema Corte decidiu que “a norma da alínea ‘a’ do inciso VI do artigo 150 da CF obstaculiza a incidência recíproca de impostos, considerados a União, os Estados, o DF e os municípios. Descabe introduzir no preceito, à mercê de interpretação, exceção não contemplada, distribuindo os ganhos resultantes de operações financeiras.

    “Diante do exposto, julgo procedente a ação para, considerando ilegítima a incidência de IOF sobre aplicações financeiras dos entes federados, determinar a restituição, ao estado de São Paulo, das quantias recolhidas a tal título, respeitado o disposto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (extinção do direito de restituição)”, sentenciou o ministro Cezar Peluso."

     

    Fonte: STF, ACO 502-SP 

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8996280/acao-civel-originaria-aco-502-sp-stf

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=125214

     

    Assertiva C corrigida:

    O IOF não pode ser exigido nas operações financeiras dos Estados, DF e Municípios, porque essa tributação é limitada pela imunidade contitucional recíproca.

  • GAB: A

    mais uma sobre a letra C:

    Súmula 34/TRF 4 Região - 26/10/2015. Tributário. IOF. Municípios. Imunidade. Os Municípios são imunes ao pagamento de IOF sobre suas aplicações financeiras.

  • Infelizmente, o "IOF" (nome popularmente conhecido, que não é o mais adequado, por não ser sempre uma operação financeira e ter quatro hipóteses de incidência do FG) tem caráter extrafiscal na teoria, porque sabemos que na prática seu caráter é extremamente arrecadatório, basta fazer as contas. Tal característica serve apenas para fins concursais, discrepando da realidade.

  • A) CORRETA Art. 65 CTN c/c

     

    TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 16913 MG 2000.01.00.016913-2 Embora tenha o IOF função predominantemente extrafiscal (...)

     

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 338925 RJ 1995.51.01.040887-3 (TRF-2) 5-O IOF, por expressa previsão constitucional, não se submete ao princípio da anterioridade.

     

    D) INCORRETA Decreto 6306/07 (Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF) Art. 2º § 3o Não se submetem à incidência do imposto de que trata este Decreto as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:

    I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - templos de qualquer culto;

    III - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 552651 CE 2003/0114253-0 2. O IOF, tributo que escapa ao princípio da legalidade no que pertine à majoração de sua alíquota, pode tê-la alterada por ato do Poder Executivo, consubstanciado em Portaria Ministerial, por expressa delegação autorizada nos termos de Decreto 2219/97.

     

    É natural que hajam exceções de tal princípio, há tributos que podem ser majorados por decreto, quais sejam, os tributos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF), exceções ao princípio da estrita legalidade, faz-se aqui somente referência. (A DESLEGALIZAÇÃO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL : Um estudo do Recurso Extraordinário 140.669/PE. João Inocêncio Jr.-http://imf.adv.br/wordpress/2016/08/01/deslegalizacaododireitotributario/)

     

    TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 23398 MG 1997.01.00.023398-2 (TRF-1) 1. Os depósitos judiciais não podem ser considerados operações financeiras pois não rendem juros. Não há qualquer ganho, somente correção monetária. Tal situação não está elencada como fato gerador do IOF no art. 63 do CTN.

    (rol taxativo)

  • Deixei de marcar a alternativa A em função do trecho "indicando o que almeja alcançar com a mudança de alíquota". 

  • a) CORRETA. Tem predominante função extrafiscal e não se submete à anterioridade tributaria; o Poder Executivo pode manejar as suas alíquotas para ajustá-lo a objetivos de política monetária indicando o que almeja alcançar com a mudança de alíquota.

     

    ***

     

    CTN Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas *ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

    *A base de cálculo de nenhum tributo pode ser alterada por ato do poder executivo, dispositivos nesse sentido do CTN não foram recepcionados pela CF/88.

     

     

    TRF3: O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.894/94 autorizou o Poder Executivo a alterar a alíquota do imposto diante dos objetivos das políticas monetária e fiscal.

    Sobreveio o Decreto nº 2.219/97 que autorizou o Ministro da Fazenda a estabelecer alíquotas diferenciadas para o IOF, também em razão de política monetária e fiscal, nos termos do art. 1º, parágrafo único.

    Portanto, definida constitucionalmente a competência do Poder Executivo para alterar alíquotas do IOF, não se pode concluir pela exclusividade ao Presidente da República.

    A Portaria nº 348/98 do Ministro da Fazenda, tanto quanto a Portaria n. 22/99, foram editadas com respaldo na Lei nº 8.894/94 e em consonância com a própria Constituição Federal, que expressamente prevê a delegação de atribuição ao Poder Executivo para alteração de alíquota desse imposto.

    A expedição da Portaria está motivada em razões de política monetária e fiscal a que fazem alusão a Lei nº 8.894/94 e o respectivo Decreto nº 2.219/97 e não contrariam as regras estabelecidas na Constituição da República.

     

    (AMS 00101924019994036100, JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/03/2012).

  • IOF. Função extrafiscal. Não se submete à anterioridade. Poder Público pode alterar alíquota a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária. Art. 65, CTN. Não incidência nos depósitos judiciais. Súmula 185, STJ. Incidência limitada pela imunidade recíproca. Aplicabilidade de imunidades e isenções. Rol taxativo.


ID
2019631
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem

    OURO ativo financeiro ou instrumento cambial = imune aos demais impostos, ICMS:
    Art. 155 §2 X - não incidirá:
    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    bons estudos

  • A alternativa correta é a D, pois a incidência do IOF é apenas o ouro considerado como ativo financeiro (como diz na questão) e a incidência do ICMS é referente ao ouro utilizado para a fabricação de joias e odontologia, estando este sujeito exclusivamente a incidência do ICMS

  • o IOF é o único tributo que incide sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem, tributado à alíquota mínima de 1%.

  • 70% Para E, DF, e T

    30% Para M de origem.


ID
2101858
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às disposições contidas no Código Tributário Nacional, referentes aos impostos, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.CTN,Art. 35.

     

    B) CTN, Art.46 O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
            I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
            II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
            III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

     

    C) CTN,  Art.68 O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
            I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;
            II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.

     

    D)  Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. (Imposto de importação)

     Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. (Imposto sobre a Exportação)

    Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários)

  • Questão muito estranha e trata de artigos do CTN não recepcionados pela CF/88.

    a ) ITBI - competência dos municípios

    b) realmente errada

    c) ICMS - competência dos estados

    d) realmente errada

  • Como que o ITBI é de competência dos Estados?! Isto torna a opção "a" errada.

    E conforme já mencionado nos comentários:

    CTN, Art.46 O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
            I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
            II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
            III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Isto torna a opção "b" correta.

    Não entendi o gabarito desta questão.

  • ué, a alternativa "b" fala do fato gerador na hipótese de produtos  estrangeiros. Nesse caso só há uma hipóstese mesmo, que é o desembaraço aduaneiro. Pq está errado?

  • Gabarito totalmente equivocado!!

  • A questão se refere às disposições do CTN... mas cobrar redação que sequer foi recepcionada pela CF é realmente de lascar...

  • Olha a banca galera... passem a questão. Próxima!

  • Questão mal elaborada da gota!
  • LETRA B - INCORRETA


    - Fato gerador:

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

    III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.


  • Essa questão é da época que não havia ITBI...

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questão mau elaborada, a alternativa A, trata-se de ITBI ou seja, é um tributo de competência Municipal e não estadual como afirma a alternariva A.

  • É que ele fala com base no CTN ainda à época em que o ITBI é o ITCMD era uma coisa só, os impostos de transmissão, que eram de competência apenas dos Estados apenas. Questão fdp!
  • ITBI É DOS MUNICÍPIOS E NÃO DO ESTADO! QUESTÃO NULA.


ID
2302078
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São considerados impostos Federais, Estaduais e Municipais, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    a) IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Tributo Federal)
    • ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Tributo Federal)
    • ISS – Imposto sobre Serviços (Tributo Municipal)
     

    b) PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Tributo Federal)
    • ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (Tributo Municipal)
    • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias (Tributo Estadual)
     

    c) CERTO: Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Tributo Federal)
    • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Tributo Estadual)
    • IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Tributo Municipal)
     

    d) Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Tributo Federal)
    • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Tributo Estadual)
    • ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (Tributo Estadual)
     

    e) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Tributo Federal)
    • ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (Tributo Municipal)
    • ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (Tributo Estadual)

    BONS ESTUDOS

  • Data vênia, a presente questão não tem  resposta correta, passível assim de anulação, uma vez que exige do candidado os IMPOSTOS federais, estaduais e municipais, respectivamente.

    a) ERRADA - IOF (IMPOSTO federal), ITR (IMPOSTO federal) e ISS (IMPOSTO municipal);

    b) ERRADA - PIS/Pasep (NÃO É IMPOSTO E SIM CONTRIBUIÇÃO), ITBI (IMPOSTO municipal) e ICMS (IMPOSTO estadual);

    c) ERRADA - CIDE (NÃO É IMPOSTO E SIM CONTRIBUIÇÃO), IPVA (IMPOSTO estadual) e IPTU (IMPOSTO municipal);

    d) ERRADA - CIDE (NÃO É IMPOSTO E SIM CONTRIBUIÇÃO), IPVA (IMPOSTO estadual) e ITCMD (IMPOSTO estadual);

    e) ERRADA - CSLL (NÃO É IMPOSTO E SIM CONTRIBUIÇÃO), ITBI (IMPOSTO municipal) e ITCMD (IMPOSTO estadual)

    Assim, a título complementar, conforme entendimento adotado pelo STF, o ordenamento jurídico brasileiro adota a Teoria Quinquipartide Tributária, pelo qual são TRIBUTOS: IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO e CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

  • Concurso pra auditor fiscal confundindo tributo com imposto... assim complica
    Apesar de não ter uma alternativa certa é MUITO difícil anular uma questão dessas

  • Tem que colocar esta questão como desatualizada já que a banca não cancelou.

  • Como uma banca em pleno 2016 chama "CIDE" de imposto? Jesus!

  • Acho que o enunciado queria dizer "Tributos" no lugar de impostos. Anularam mesmo?

  • GABARITO: C

  • LETRA C CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

    DEMAIS

  • Até onde eu lembro, CIDE não é IMPOSTO, é CONTRIBUIÇÃO :/

  • Erro grande da banca! Mas dava para perceber que trocando "impostos" por "tributos" no comando da questão chegava-se ao gabarito (C) com certa tranquilidade até. Era melhor do que tentar um recurso depois.

  • banca de concurso trocando TRIBUTO por IMPOSTOS. Uma pessoa que ler o primeiro capítulo de direito tributário aprende essa diferença. Puta questão mal feita, porém, simples de acertar. Fepeste

  • Era relativamente simples de acertar, mas uma questão dessas deveria ser anulada. É um erro grosseiro trocar o gênero pela espécie, ainda mais nesse caso. 

  • erro grosseiro da banca...

  • Constituição 
    IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Art. 153, V) 
    ITR - Imposto sobre a propriedade territorial rural (Art. 153, VI) 
    ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, salvo imposto sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior (Art. 156, III). 
    PIS/Pasep - Programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público. 
    ITBI - Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física (propriedade e domínio útil), e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (Art. 156, II). 
    ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior. 
    Cide - Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas (Art. 149, caput) 
    IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículo automotores (Art. 155, III). 
    IPTU - (Art. 156, I) 
    ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos (Art. 155, I). 
    CSLL - Art. 195, I, "a"

  • Vergonhosa uma questão dessa para Auditor Fiscal Tributário...

  • Mas gente CIDE não é imposto e sim contribuição especial

  • data venia não tem acento.

  • a questão deveria ser anulada, CIDE não é imposto!

  • Para quem quiser saber, a resposta correta é a "C", mesmo com as discordâncias sobre a CIDE.

    A galera vem pra cá pra jogar um monte de texto e não ajudar em nada na dúvida de quem está querendo saber qual é a resposta correta.

  • A questão pecou ao confundir "impostos" com "tributos".

    Porém, apesar desse erro, a questão poderia ser resolvida facilmente pois não há outra alternativa possível de ser marcada.

  • Todas erradas porque pede IMPOSTOS.

    Se pedisse "tributos" a C estaria certa.

  • Isso por exclusão acertei, Esse examinador nao passaria nas provas da FCC e Vunesp que vivem trocando tributo por imposto


ID
2435683
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O Poder Executivo poderá alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

II. Somente a Lei Complementar pode definir o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo.

III. A vedação constitucional à cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 153. § 1º, CF

    Compete à União instituir impostos sobre:

    É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    II. Art. 146.

    Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    III. A vedação constitucional à cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Sendo assim: VFF. Faltou uma letra E.


ID
2495488
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Governo Federal discute atualmente a criação de novos tributos no Brasil e a majoração de outros que já vigoram. Tais medidas, a depender da forma como sejam instituídas, podem contribuir para o aumento da arrecadação federal e também corrigir distorções históricas do sistema tributário em vigor, como a injusta repartição da carga fiscal e a regressividade de alguns impostos. Diante desse quadro e das normas de repartição de competência constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    CF88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
     

  • Cabe à LC:

     

    1) Conflito de competência; ART. 146/CF

     

    2)Limitação constitucional ao poder de tributar; ART. 146/CF

     

    3) Normas gerais tributárias; ART. 146/CF

     

    4)Critérios especiais de tributação, para prevenir desequilibrios da concorrência; ART. 146-A/CF

     

    5) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; ART. 148, I/CF

     

    6)IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS; ART. 153, VII/CF

     

    7)IMPOSTOS RESIDUAIS; ART. 154, I/CF

     

    8) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS. ART. 195, §4º/CF

  • sobre a a Alternativa E

    A regra é que a majoração de tributos seja feita por meio de lei Ordinária. No entanto, os impostos extrafiscais, tais como: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). São assim classificados, pois exercem a função meramente regulatória (regulam o mercado), diferente dos demais que possuem a função arrecadatória (acréscimo aos cofres públicos). Por ter essa finalidade, eles podem ser aumentados e reduzidos livremente mediante decreto.


ID
2505388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto que é apurado pelo valor incidente sobre as vendas, deduzido o imposto sobre as compras em determinado período (mês), e que constitui obrigação de pagamento pela companhia em meses subsequentes, conforme os prazos concedidos pela autoridade tributária, é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O enunciado trata da característica que certos tributos detêm, que é a não-cumulatividade, ou seja: compensa o valor recuperado na compra com o valor a pagar na venda é o excedente pode ser tanto um direito (a recuperar) como uma obrigação ( a pagar).

    No entanto, dentre as alternativas, tanto o IPI como o ICMS são não-cumulativos, como o enunciado somente fala em "companhia" (ou seja, não deixa explícito que é industria) marquei o ICMS, que é mais abrangente.

    bons estudos

  • Apesar do excelente comentário do Renato, como sempre o faz, ainda continuo sem entender pq não eh o IPI. Alguém me ajuda?

  • Acredito que o enunciado trata do antigo ICMS, também conhecido como o imposto do cheque. Me corrijam caso eu tenha me equivocado!
  • RAFAEL ALMEIDA, cara, acho que vc confundiu ICMS com CPMF...o conhecido "imposto do cheque" era a CPMF e não o ICMS.

  • @Deus,

     

    mandei em seu inbox, mas não sei se foi enviado... segue a "minha justificativa":
    se fosse IPI, a questão mencionaria diretamente, tendo em vista que o ICMS tem como principal FG a venda de mercadorias (qlqr tipo), já o IPI possui uma especificidade: comercialização de produtos industrializados (que por sinal, não é mencionado na questão). Espero ter ajudado.

  • Gabarito: D

    De início, podemos descartar o IOF (não há operações financeiras), ISS (enunciado fala em vendas e não serviços. Então, deduz-se que se trata de mercadoria) e o IRRF (pois não está em jogo a renda).

     

    Em seguida, em relação às alternativas que sobraram, tive um raciocínio diverso dos colegas. Tanto o IPI quanto o ICMS são não-cumulativos. Fato que, na questão, não influencia a resposta. Acredito que o enunciado se refere ao tributo que exclui outro da base de cálculo.

     

    Ative-me ao seguinte trecho da afirmativa "deduzido o imposto sobre as compras em determinado período (mês)" e  percebi que dos dois tributos o único que não inclui o outro na base de cálculo é o ICMS, conforme consta no artigo 155, § 2º, XI, da CF: "não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos".

     

    Bons estudos!

  • não entendi nem a pergunta...

  • Paulo, quando eu crescer quero ser que nem vc!

    Eu só me atentei a VENDAS.. relacionei com CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, olhei as alternativas e a que me parecia mais coerente era o ICMS mesmo. 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Seção IV


    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

  • Questão mal elaborada. Tanto o IPI quanto o ICMS atendem ao enunciado da questão. Pode-se argumentar que o ICMS é mais correto, por ser mais abrangente, caso em que o enunciado deveria ter pedido a alternativa "mais correta". :D

  • GABARITO: D

    Poderia se tratar também do IPI, que possui as mesmas características, porém este só ocorre nas indústria ou equiparadas e, como o enunciado não qualificou a empresa, o imposto que se aplica a qualquer tipo de empresa nas condições citadas é o ICMS.

  • GABARITO: D

    Poderia se tratar também do IPI, que possui as mesmas características, porém este só ocorre nas indústria ou equiparadas e, como o enunciado não qualificou a empresa, o imposto que se aplica a qualquer tipo de empresa nas condições citadas é o ICMS.

  • Cespe e suas questões dúbias. Não sei como essa banca ganha quase todas as licitações

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o teor do seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:        

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    Reparem que os outros impostos não tem relação com vendas (IOF diz respeito a operações financeiras; IRRF com a renda; IPI é mais específico (produtos industrializados e; ISS é para serviços)

    Logo, o enunciado é corretamente completada com a letra D, ficando assim: O imposto que é apurado pelo valor incidente sobre as vendas, deduzido o imposto sobre as compras em determinado período (mês), e que constitui obrigação de pagamento pela companhia em meses subsequentes, conforme os prazos concedidos pela autoridade tributária, é o ICMS.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2515243
Banca
CEPERJ
Órgão
Prefeitura de Saquarema - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos de competência da União, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    a)  o IOF (União) e o ICMS (Estados e DF)
     

    b)  o ITR (União) e o ITBI (Municípios e DF)
     

    c)  o IOF (União) e o IPI (União)
     

    d) o ITCD (Estados e DF) e o IR (União)
     

    e)  o ITBI (Municípios e DF) e o ISS (Municípios e DF)

    bons estudos


ID
2617501
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme previsto na Constituição da República de 1988, deve obediência integral aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal, o imposto sobre:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os itens, o único que obedece de modo integral aos princípios elencados na assertiva é o ISS.

     

    GABARITO D

  • O detalhe é ''obediência integral''. Da leitura do art. 150, § 1º da CF, temos:

     

    CF. Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III - IR e V- IOF; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III -IPVA, e 156, I - IPTU.

     

    A) O IPVA não deve obediência integral, pois a fixação da sua BC não obedece os 90 dias. Parte final do art. 150, § 1º.

    B) O IR não deve obediência integral, pois não obedece os 90 dias - Art. 153, III.

    C) O IOF não deve obediência integral, pois não obedece nem os 90 dias nem o ex. fin - Art. 153, V.

    D) Correta. Não há exceção aos principios citados no enunciado. Deve obediência integral.

    E) O IPTU não deve obediência integral, pois a fixação da sua BC não obedece os 90 dias. Parte final do art. 150, § 1º.

  •  

    GABARITO D

     

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (O Poder Executivo poderá alterar as alíquotas)

     

    REGULATÓRIOS DE MERCADO: II e IE (poderá ser alterada pelo presidente da Câmara de Comércio Exterior, STF entende que essa delegação é constitucional), IPI E IOF. 

    Redução ou reestabelecimento da CIDE COMBUSTÍVEIS (Decreto) e ICMS COMBUSTÍVEL (Convênio).

     

     

    COBRADOS IMEDIATAMENTE

     

     

    Empréstimos Compulsórios (Guerra e Calamidade Pública)

    IEG

    II, IE e IOF

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

     

    IPI

    Redução ou Reestabelecimento das alíquotas da CIDE COMBUSTÍVEIS E ICMS COMBUSTÍVEL.

    Contribuições sociais para seguridade social 

     

    RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO

     

    IR

    Modificação na base de cálculo do IPTU e IPVA

     

     

    "Ninguém vai dormir nossos sonhos".

  • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/NOVENTENA                   EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE ANUAL

    II, IE, IOF, IR                                                                                                             II, IE, IOF, IPI               

    EMPREST. COMPULSÓRIO                                                                                    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    IMPOSTO EXTRAORD. DE GUERRA                                                                     IMPOSTO EXTRAORD. DE GUERRA

    BC IPTU  e  BC IPVA   

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    CIDE- COMBUSTÍVEL

    ICMS-COMBUSTÍVEL MONOFÁSICO

     

     

     

     

  • Só para constar que o nome do imposto na alternativa E está errado: é imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

  • Uma merda essa decoreba... alguém tem alguma regra boa para decorar isso? rs

  • GABARITO D

     

    a) Exceção à anterioridade nonagesimal; ( alteração da base de cálculo do IPVA)

     

    b) Exceção à anterioridade nonagesimal; 

     

    c) Exceção às anterioridades, bem como a legalidade tributária;

     

    d) gabarito

     

    e) Exceção à anterioridade nonagesimal ( alteração da base de cálculo do IPTU)

     

     

     

    Vlw

  • SÓ NOVENTENA

    - IPI

    - CIDE/ICMS combustível

    - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PIS/COFINS/CSLL)

     

    SÓ ANUALIDADE

    - IR

    - Base de cálculo de  IPVA e IPTU

     

    ANUAL + NOVENTENA

    - ICMS

    - ISSQN

    - ITR

    - ITBI

    - TAXAS

    - CONT. MELHORIA

     

    DE IMEDIATO

    - II

    -IE

    - IOF

    - IMP EXTRAORD. DE GUERRA

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GUERRA/CALAMIDADE)

  • O ISS deve obediência aos três princípios constitucionais mencionados no enunciado da questão. 

    Gabarito. D
     

  • Só eu que achei a questão mal formulada quanto a IPVA e IPTU? O que não obece é a fixação da Base de Cálculo e não o imposto como todo, qlqr alteração (exceto fixação da BC) deve obedecer SIM todos os princípios elencados.
  • IOF - exceção ao principio da anterioridade. Em regra os impostos extra fiscais são exceções a este princípio.
    Já IOF, IPVA, IPTU, IR- são exceções a regra do princípio nonagesimal, mitigado ou noventena.
    segundo Ricardo Alexandre.

  • Alternativa A: O IPVA deve obediência à legalidade, anterioridade anual, mas a fixação da sua base
    de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.
    Alternativa B: O IR constitui exceção ao princípio da anterioridade anual, devendo obediência apenas aos princípios da anterioridade nonagesimal e legalidade. Alternativa errada.
    Alternativa C: O IOF constitui exceção aos princípios da anterioridade anual, nonagesimal e legalidade, sendo que, quanto a este último, apenas em relação à alteração de suas alíquotas dentro dos limites e condições legais. Alternativa errada.
    Alternativa D: O ISS deve obediência aos três princípios constitucionais mencionados no enunciado da questão. Alternativa correta.
    Alternativa E: O IPTU deve obediência à legalidade, anterioridade anual, mas a fixação da sua base de cálculo constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.

     

    Prof. Fábio Dutra

  • Em resumo, o IPTU e o IPVA não se submetem integralmente ao princípio da anterioridade nonagesimal, vez que suas bases de cálculo podem ser alteradas sem observância da noventena.

  • Cuidado com o comentário dessa Dani logo em baixo, com avatar de leãozinho.. Na justificativa da alternativa B, ela trocou as bolas, na verdade o imposto de renda deve obediência à anterioridade anual e não à noventena

  • EXCEÇÃO À NOVENTENA = (IR - IPTU -IPVA) = Ir para casa de carro

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE:

    1) Nonagesimal ou Noventena --- 2) AMBOS --- 3) do Exercício Financeiro

    IR --------------------------------------------- II -------------------- IPI

    BC - IPTU ---------------------------------- IE ------------------- Contribuições de Seguridade Social *

    BC - IPVA ---------------------------------- IOF ----------------- CIDE - Combustível

    ------------------------------------------------- IEG ----------------- ICMS monofásico sobre combustível

    ------------------------------------------------- Empréstimo Compulsório**

    * Saúde, Assistência e Previdência

    ** Apenas se fundado em calamidade pública, guerra externa ou sua iminência

  • RESOLUÇÃO

    Aspecto interessante a respeito do tributo tratado nessa aula é que ele deve obediência integral aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal. Vamos relembrar os fundamentos constitucionais dessas garantias do contribuinte:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”

    A – IPVA tem na sua alteração da base de cálculo exceção à anterioridade nonagesimal

    B – IR constitui exceção à anterioridade nonagesimal.

    C – IOF, imposto de nítida e importante função extrafiscal excetua tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual.

    D – Gabarito!

    E - IPTU tem na sua alteração da base de cálculo exceção à anterioridade nonagesimal

    Gabarito D

  • Só decoreba, raciocínio jurídico q é bom, nada

  • SÓ NOVENTENA

    - IPI

    - CIDE/ICMS combustível

    - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PIS/COFINS/CSLL)

     

    SÓ ANUALIDADE

    - IR

    - Base de cálculo de IPVA e IPTU

     

    ANUAL + NOVENTENA

    - ICMS- ISSQN- ITR- ITBI- TAXAS- CONT. MELHORIA

     

    DE IMEDIATO

    - II-IE- IOF- IMP EXTRAORD. DE GUERRA

    - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (GUERRA/CALAMIDADE)

    200

  • A) Base de cálculo de IPVA  → Somente anterioridade anual

    B) IR → Somente anterioridade anual

    C) IOF → Incidência imediata. Pode ser instituído por ato do poder executivo.

    D) ISS → anterioridade anual e nonagesimal, e só pode ser instituído por lei.

    E) Base de cálculo IPTU → somente anterioridade anual

  • A CF/88 prevê algumas exceções aos princípio da anterioridade e noventena, as quais discriminamos a seguir: 

    • II, IE e IOF; 

    • Impostos extraordinários de guerra (IEG); 

    • Empréstimos compulsórios referentes à guerra e à calamidade pública; 

    exceções apenas ao princípio da anterioridade: 

    • IPI; 

    • Contribuições para financiamento da seguridade social. 

    • CIDE-Combustíveis (Não se aplica a anterioridade para a redução e o restabelecimento de alíquotas). 

    • ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis (Também não se aplica a anterioridade apenas para a redução e o restabelecimento de alíquotas). 

    exceções apenas à noventena: 

    • Imposto de Renda (IR). 

    • Alterações da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações ao poder de tributar.

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo constitucional, que trata das exceções à anterioridade e à anterioridade nonagesimal:
    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Logo, percebe-se que apenas o ISS não possui nenhuma das exceções ali previstas, já que a base de cálculo do IPVA e do IPTU, o IOF e o Imposto de renda não respeitam a noventena.


    Gabarito do Professor: Letra D.