ÍNTEGRA DA NR-18:
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4. Integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
COMENTÁRIO:
As bancas gostam de pedir bastante os documentos que integram o PCMAT.
BIZU:
20 OU MAIS TRABALHADORES? DÁ-LHE PCMAT!
@ocivilengenheiro
A questão quer saber qual o número da NR que dispõe sobre o PCMAT. Entre as NR vigentes e as revogadas, temos a seguinte disposições:
- NR-1 - Disposições Gerais. (Em breve: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais)
- NR-2 - Inspeção Prévia (Revogada)
- NR-3 - Embargo ou Interdição
- NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
- NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. (Em breve: Controle médico e risco ocupacional)
- NR-8 - Edificações
- NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (Em breve- Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos)
- NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR-12 - Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos
- NR-13 - Caldeiras, Vasos De Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos De Armazenamento
- NR-14 - Fornos
- NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
- NR-16 - Atividades e Operações Perigosas
- NR-17 - Ergonomia
- NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. (Em breve: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.)
- NR-19 – Explosivos
- NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto
- NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR-23 - Proteção Contra Incêndios
- NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR-25 - Resíduos Industriais
- NR-26 - Sinalização de Segurança
- NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
- NR-28 - Fiscalização e Penalidades
- NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 – NR SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 – SST em Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 – SST em Espaços Confinados
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR 35 – Trabalho em Altura
- NR 36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Analisando as alternativas, vemos que a NR correta foi trazida pelo item "c". De acordo com a NR-18:
"18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
(...)
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança".
GABARITO DA MONITORA: LETRA C