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ID
3156895
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as definições apresentadas a seguir:

I. documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;

II. procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido cometida pelo proprietário do veículo, deverá ser indicado o condutor responsável pelo cometimento da infração;

III. procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito.


Essas definições referem-se respectivamente a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. C

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

     Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

            I - se considerado inconsistente ou irregular;

            II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

           II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.  

     Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • o inciso II do Art. 280 - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação

    foi alterado para:

    II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação

  • Gabarito: C

    Pra você que gosta de esqueminha para guarda. A sequência é essa:

    a tua multa. NA carta tem defesa. Não Poxa! Multado!

    AI - Auto de Infração

    NA - Notificação de Autuação - Deverá constar prazo para defesa que não pode ser inferior a 30 dias contado da data de expedição da notificação

    NP - Notificação de Penalidade

    Fonte: Meus resumos