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ID
3157366
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
IFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Conforme o Art.54 do Estatuto da Criança e do Adolescente é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.

IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino.

Estão corretos os itens: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    I - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    III - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo ? correção (=§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo).

    IV - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    V - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino ? correção (=III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino).

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  • Art . 54 . É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    O direito subjetivo é aquele intrínseco da pessoa, pertence a ele, inclusive a possibilidade de exigir do poder público um determinado direito, um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público que tenha violado ou não fornecido a um cidadão e responsabilizá-lo pelo não acesso ou fornecimento.