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ID
315769
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerado um instrumento de planejamento da administração pública, de médio prazo, no âmbito federal, a lei que instituir o plano plurianual terá vigência

Alternativas
Comentários
  • A vigência do PPA é de 4 anos, iniciando-se no 2º ano do mandato do chefe do Executivo e vai até o 1º do mandato subsequente.

    Como a questão misturou a duração com o conteúdo do plano plurianual, é só lembrar q o PPA, através de lei, estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada.
  • O plano plurianual é a mais importante lei de matéria orçamentária. A partir dele é que todas as outras se organizarão. As leis orçamentárias anuais
    não passam muito de “parcelas do PPA”, aplicadas a cada ano de sua vigência plurianual.

    ADCT, Art. 35, § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência, até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
  • O mapa abaixo auxilia a revisão dos conceitos relacionados a questão. Clique para ampliar.

     




    Gabarito- B
  • B) Coorreto!!

  • O PPA é um plano quadrienal, vigorando, portanto, por quatro anos, que corresponde ao mesmo tempo de duração do mandato do chefe do Poder Executivo. Entretanto, a vigência do mesmo inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo, terminando no primeiro ano do mandatário subseqüente, logo, sua vigência não coincide com o mandato. O fato de sua vigência não coincidir com o mandato do chefe do Poder Executivo tem uma lógica: A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.  É possível inferir que cada GOVERNO elabora o seu PPA, entretanto somente executa 3 anos do mesmo, eis que 1 ano foi herdado do governo antecessor.

    1º ano de mandato: o Chefe do Executivo governa com a proposta – PPA, de seu antecessor e elabora e encaminha o seu PPA para os próximos 4 anos.

    2º ano de mandato: o Chefe do Executivo trabalha com seu PPA aprovado pelo Poder Legislativo. 1º ano de prática de seu planejamento.

    3º ano de mandato. 2º ano de execução de seu PPA.

    4º ano de mandato. 3º ano de execução de seu PPA.
    FONTE: http://www.tiradentesconcursos.com.br/artigos_sec.php?aid=23


  • ótimo comentário, Leonardo. Parabéns!
  • RESPOSTA: B
  • O mandato de um governador, presidente o que seja se inicia com  1 ano do PPA do antigo e logo apos entra em vigor o seu PPA com duração de 4 anos mas ela permanecera apenas mais 3 anos no cargo pois já teve 1 ano subsequente do seu antecessor trocando em miudos 

    O nosso querido LULALLAAA quando saiu do seu mandato deixou um ano de PPA para a Dilminha e após esse 1 ano entrou em vigor o PPA da Dilminha suponhemos que o nosso querido LULAALAAA volte para a presidencia ele irá ficar com 1 ano do PPA da Dilminha 

    O PPA atende o DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas, despesas de capital e decorrentes (investimentos e manutenção) e ainda os programas de duração continuada como PAC
  • Sábios colegas,

    O governante subsequente também irá trabalhar no seu 1º ano de mandato com a LOA  baseada na LDO do governante anterior, certo ???


  • PLANO PLURIANUAL

     

    É o planejamento estratégico de médio prazo da Adm. Pública e tem por finalidade estabelecer de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    >>> plano de médio prazo (04 anos);

    >>> de forma regionalizada;

    >>> DOM: diretrizes, objetivos e metas da adm pública federal;

    >>> para as despesas de capital e outros delas decorrentes;

    >>> para, também, aquelas relativas aos programas de duração continuada.

     

    A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro subsequente.

     

    O PPA não se confunde com o mandato do Chefe do Executivo. Ou seja, o PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.