SóProvas


ID
3157879
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um Município pretenda instituir, vinculada a sua estrutura, uma pessoa jurídica responsável pela elaboração de projetos de infraestrutura, razão pela qual opta por criar uma empresa pública com tal propósito. Para tanto, observa que tais entidades são dotadas de certas particularidades, que deverão ser obedecidas no seu processo de constituição e funcionamento. A respeito do assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário (a administração direta tem apenas um controle finalístico sobre a indireta e não hierárquico) e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Gabarito ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • SE ALGUÉM PUDER ME DIZER ONDE ESTÁ O ERRO DA ALTERNATIVA C, FICAREI GRATAA!!!!

  • Ariane, o erro está em dizer que a E.P é criada por lei, na realidade a lei AUTORIZA a criação. Quem é criada por lei é autarquia.

  • Ariane, o comentário da colega Samila sana sua dúvida.

  • Lei das Estatais (13.303/06): 

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • colega, o erro da C é pq ela não é criada por lei, mas autorizada.

  • A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios devem realizar concursos públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração. 

    • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (MAZZA, 2013):

    - Empresa pública (pessoa jurídica de direito privado):

    Criação autorizada por lei; TODO capital é público; forma organizacional LIVRE; suas demandas são de competência da Justiça Federal, de acordo com o artigo 109, da CF/88. 
    - Sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado):

    Criação autorizada por lei; a MAIORIA do capital é público (capital público + capital privado); forma de SOCIEDADE ANÔNIMA - S/A; são julgadas pela Justiça Estadual Comum.

    A) CERTO, uma vez que a empresa pública é criada por lei e o capital deve ser integralmente público. 
    B) ERRADO, tendo em vista que deve realizar concurso público.

    C) ERRADO, já que a criação é AUTORIZADA POR LEI. 

    D) ERRADO, uma vez que a criação é por descentralização. A empresa pública é ente da Administração Indireta. 
    E) ERRADO, pois todo o capital é PÚBLICO. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Decreto nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 
    III - Sociedade economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 
    - Lei nº 13.303 de 2016:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 
    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: A
  • GABARITO: A

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.