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ID
3157882
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da realização de despesas públicas, com base na Lei no 4.320/64, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) não pode exceder, pois o limite é uma autorização para gastar até aquele valor.

    B) Correto.

    C) pode fazer um reforço de empenho.

    D) Não é proibido, pois há o empenho estimativa para valores que não se tem precisão.

    E) pode ser cancelado.

  • Vamos comparar as alternativas com a Lei 4.320/64:

    a) Errada. Na verdade:

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    b) Correta. O artigo 60 diz exatamente isso! Ele foi copiado e colado aqui.

    c) Errada. Claro que você pode reforçar um empenho. E isso é feito por meio de créditos adicionais suplementares.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    d) Errada. É possível fazer um empenho por estimativa:

    Art. 60, § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Por sinal, temos 3 tipos de empenho: ordinário, por estimativa e global.

    Empenho global é feito para despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    e) Errada. O empenho não cria mesmo (pra valer) o dever de realizar o pagamento (muito embora o artigo 58 da Lei 4.320/64 diga o contrário).

    A obrigação de realizar o pagamento só vem mesmo depois da liquidação.

    Por isso que, se a despesa tiver passado somente pelo estágio do empenho (ou seja, ainda não tenha sido liquidada), esse empenho pode ser cancelado.

    Gabarito: B

  • lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º ... é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

    B- [GABARITO] Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Com base na Lei no 4.320/64, vamos comentar item a item, a fim de assinalar a alternativa correta. Vamos lá:

    A) ERRADO. Óbvio que não. "Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."

    B) CERTO. Redondinha a assertiva.  "Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

    C) ERRADO. Essa é a função do crédito adicional suplementar: reforçar despesa insuficientemente dotada na LOA. Arts. 40 e 41.

    D) ERRADO. E os empenhos por estimativa e globais? Não há, obviamente, esta vedação na lei.

    E) ERRADO. O que gera o dever de realizar o pagamento é a liquidação, pois com isso, fica subentendido que o credor cumpriu com seu compromisso.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A - O empenho da despesa, em regra, poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Errado - Conforme Lei 4.320,

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    B - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Correto - Lei 4.320 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    C - Se o empenho for insuficiente para atender à respectiva despesa, será necessária a expedição de novo empenho, vedado o seu reforço.

    Errado - Quando o empenho for insuficiente, poderá ocorrer a abertura de um crédito suplementar.

    Lei 4.320 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    D - É proibida a realização de empenho sem que haja a precisão do valor exato da despesa.

    Errado. Existem os empenhos por estimativa e globais para esses casos:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    E - A expedição do empenho cria para a Administração o dever de realizar o pagamento, razão pela qual não pode ser cancelado.

    Errado - Não é a mera expedição do empenho e sim a liquidação da despesa, conforme Art 62.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!