A) ERRADO - Em função do princípio da publicidade, a ausência de divulgação de todo ato o torna necessariamente nulo.
Primeiramente, na maioria dos casos, a divulgação/publicação dos atos administrativos não é requisito de validade/nulidade, mas sim de eficácia, conforme entende-se do parágrafo único do art.61 da lei 8.666/93, e, segundo, nem TODO ato pode ser divulgado/publicado, consoante depreende-se do art. 2º da lei 9.784/99, haja vista as hipóteses de sigilo.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
[...]
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
B) ERRADO - O princípio da eficiência impõe que a Administração fiscalize de maneira rigorosa a obediência às formalidades legais, independentemente dos resultados alcançados.
C) ERRADO - O princípio modalidade, por possuir conteúdo indeterminado, tem a sua aplicação necessariamente condicionada à prévia expedição de lei.
D) ERRADO - O princípio da legalidade implica na necessidade de que a realização de toda e qualquer conduta administrativa esteja estritamente autorizada por lei em sentido formal.
O princípio da legalidade decorre da existência do Estado de Direito, como uma Pessoa Jurídica responsável por criar o direito, no entanto, submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.
Com efeito, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas, desde o próprio texto constitucional, até as leis ordinárias, complementares e delegadas
Ressalte-se que a atuação pode ser expressa ou implicitamente prevista em lei, diante da possibilidade de edição de atos administrativos discricionários nos quais o administrador poderá, mediante interpretação baseada no princípio da razoabilidade, definir a possibilidade de atuação, inferido de uma disposição normativa.
E) CORRETO - O princípio da impessoalidade veda que os agentes públicos se promovam às custas da Administração Pública.
Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo.
A questão indicada está relacionada com os princípios administrativos.
• Princípios de Direito Administrativo:
-
Princípios expressos na Constituição Federal de 1988: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Segundo Matheus Carvalho (2015), os princípios de Direito Administrativo são:
Princípio da Legalidade: o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei. A atuação administrativa se limita à vontade legal.
Na esfera privada o princípio da legalidade possui outro significado. Tudo que não está proibido, está juridicamente permitido.
Princípio da Impessoalidade: a atuação administrativa não deve visar prejudicar ou beneficiar ninguém em especial. Além disso, quando o agente atua ele representa a Administração Pública, dessa forma, não é admitida propaganda pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Princípio da Moralidade: a função pública deve ser desempenhada com honestidade, lealdade e boa-fé.
Princípio da Publicidade: é proibida a edição de atos secretos pelo Poder Público. Exceções à publicidade: a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
Princípio da Eficiência: produzir bem, com qualidade e com menos gastos.
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: direito conferido ao particular de saber o que ocorre no processo e o direito de se defender e de se manifestar na relação processual.
Princípio da Continuidade: prestação ininterrupta da atividade administrativa, já que muitas necessidades da sociedade são inadiáveis, não comportam falhas ou interrupções, como o fornecimento de água e de energia elétrica à população.
Princípio da Autotutela: se refere ao poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos. A Administração Pública pode anular os atos ilegais ou revogar os atos quando inconvenientes ou inoportunos, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.
Princípio Razoabilidade: representa certo limite para a discricionariedade do administrador. A razoabilidade está relacionada com o que é razoável e aceitável.
Princípio da Proporcionalidade: a atuação proporcional do agente público se refere a um equilíbrio entre os motivos que ensejaram a prática do ato e a consequência jurídica da conduta.
Princípio da Motivação: se refere ao dever imposto ao ente estatal de apontar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática do ato administrativo.
Isonomia: justifica o estabelecimento de garantias especiais a determinados grupos socialmente prejudicados, com o intuito de diminuir as desigualdades em relação ao restante da sociedade.
Finalidade: há divergência doutrinária. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do Estado, da maneira que garanta a realização do fim público.
Especialidade: com o objetivo de alcançar a eficiência da atividade administrativa, em certas situações, os entes estatais transferem a terceiros especializados a execução de alguns serviços públicos.
Segurança Jurídica: o referido princípio visa garantir que os cidadãos não sejam surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica determinada.
Presunção de legitimidade e de veracidade das condutas estatais: até prova em contrário - pelo particular interessado -, o ato administrativo determina uma situação real e goza de fé pública. Outrossim, até prova em contrário o ato foi determinado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.
A) ERRADO, pois nem todo ato que não for divulgado poderá ser considerado nulo. Em primeiro lugar, pode-se dizer que o princípio da publicidade se refere a necessária exposição e divulgação dos atos do Poder Público. Os atos administrativos devem ser transparentes e visíveis. Entretanto, há exceções como nos casos de segurança nacional ou interesse superior da administração.
B) ERRADO, a alternativa está relacionada com o princípio da legalidade, que delimita que cabe a Administração atuar conforme determina a lei - o administrador só pode fazer o que estiver previsto em lei. Segundo Mazza (2013) o princípio da eficiência está relacionado com a ideias de economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez e produtividade.
C) ERRADO, acredito que a banca queria dizer moralidade. De acordo com Mazza (2013) o princípio da moralidade exige boa-fé de conduta, lealdade e honestidade no exercício da função administrativa.
Conforme indicado pela Associação Brasileira de Educação à Distância - ABED,
"o princípio da modalidade está inserido em um contexto cognitivo embasado cientificamente pela teoria da carga cognitiva. Esta teoria sustenta a ideia de que o processo cognitivo humano admite dois tipos de memória: a memória de trabalho e a memória a longo prazo".
D) ERRADO, primeiramente, cabe informar que a atuação administrativa é vinculada – quando a lei estabelece os requisitos - ou discricionária – quando há margem de escolha para o agente público decidir qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
Além disso, pode-se dizer que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com a observância da lei, é importante a observância da ética, da boa-fé, entre outros.
E) CERTO, inicialmente, pode-se dizer que o princípio da impessoalidade apresenta dois aspectos. O primeiro está relacionado com "o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013). O segundo se refere a atuação dos agentes públicos que deverá ser imputada ao Estado - agir impessoal.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados, mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento racional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Disponível em: ABED O princípio da modalidade como fator gerador de uma melhor aprendizagem na Educação Técnica de Nível Médio. 05. 2010.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E.