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Gab. C
Revogação - Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação.
A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. Essa faculdade revogadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, como implícita na função administrativa.
Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016
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Gabarito: C
Revogação: ato legal, mas não é mais conveniente para Administração.
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Anulação: vício de legalidade
Revogação: oportunidade ou conveniência
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Pare de sofrer!
Se o examinador pedir um ato legal.. é só correr para o abraço porque a anulação, convalidação, caducidade, cassação = recaem sobre atos ilegais!
Sucesso!
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Extinção dos atos administrativos:
- Extinção natural: cumprimento dos efeitos e advento de termo final ou da condição resolutiva.
- Renúncia: acontece quando o particular ao qual o ato é destinado abre mão do benefício concedido pela edição do ato administrativo. - Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai. - Retirada: "extinção de determinada conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que a desfaça" (CARVALHO, 2015). A retirada do ato administrativo pode ser por: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição - derrubada.
A) ERRADA, uma vez que a anulação é cabível nos casos que houver vício de legalidade do ato administrativo.
B) ERRADO, já que a invalidação ou anulação acontece nos casos em que houver vício de legalidade do ato administrativo.
C) CERTO, tendo em vista que a revogação é por critérios de conveniência e oportunidade.
D) ERRADO, pois a CADUCIDADE pode ser entendida como "a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015).
E) ERRADO, uma vez que a CASSAÇÃO acontece nos casos em que o ato administrativo for extinto por ILEGALIDADE SUPERVENIENTE em face do DESCUMPRIMENTO dos requisitos impostos para sua expedição pelo beneficiário (CARVALHO, 2015).
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C)
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Falou em Conveniência e Oportunidade é REVOGAÇÃO
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ANULAÇÃO
- O que? Ilegalidade
- Quem pode? Poder Judiciario e ADM
REVOGACAO
- O que? Merito: OPORTUNIDAE e CONVENIENCIA.
- Quem pode? apenas ADM
CASSAÇÃO
- Ato ok - legal
- porém o destinatário do ato (particular) não cumpriu com as exigências de legalidade para manutenção do ato.
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a) Anulação- É a consequência a um ato administrativo ilegal, ilícito, precário. Dever do Estado contra ato ilegal. Sum 473 - STF. Efeitos da anulação regra geral é ex tunc, salvo alguma excepcionalidade tais como riscos a segurança jurídica, confiança legítima. Neste sentido terão efeitos somente pro futuro ( modulação dos efeitos para o futuro).
b) Revogação - Trata-se de uma discricionariedade de extinguir um ato legal. Só pode revogar os atos que admitam essa revogação os conhecidos como ato revogáveis. Não causam danos, não afrontam a coisa julgada e não enseja indenizações em razões de dano.
c) Cassação- Casos em que o ato passa a ser ilegal, não surge ilegal, simplesmente torna-se ilegal.É uma ilegalidade posterior. É uma ilegalidade superveniente.
d) Caducidade- Parece muito com o instituto da revogação. De fato ocorrerá a revogação de um ato mas neste caso em razão do surgimento de um novo ato. cuidadoooooo
e) Renúncia- É a abstenção de um ato administrativo. Será a abstenção ou renuncia de um ato ou direito disponível.
f) Contraposição- Oposição dos atos. Quando dois atos que sejam distintos porém seus efeitos se colidem em razão de serem opostos, um deles prevalecerá e o outro se extinguirá.
g) Extinção Objetiva e Extinção subjetiva- É objetiva quando houver a extinção do objeto. Ex.: Determinação para tombamento de um bem, porém o bem em razão de um caso fortuito ele se perde, haverá uma entinção em razão da extinção do objeto. Será subjetiva quando houver a extinção do sujeito. Ex.: Servidor aposentado que falece, os efeitos da aposentadoria cessará.