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ID
3157903
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita e sua classificação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10, §2º, L. 4.320:  São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    b) Art. 9º, L. 4.320: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    c) Art. 11, §4º, L. 4.320: Operações de crédito e alienação de bens são receita de capital.

    d) Art. 11, §14º, L. 4.320: São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    e) Não sei qual o fundamento a letra e

  • Complementando a colega Camila:

    O fundamento da letra E está no art. 11, § 3º,  L. 4.320 - superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. São receitas de CORRENTES (e não de capital) as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital segundo o art. 11 da Lei 4320/64:

    “Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".



    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


    C) ERRADO. Operações de crédito, alienação de bens são classificadas como Receitas de Capital. Transferências correntes são classificadas como receitas correntes.


    D) ERRADO. Realmente, são receitas correntes os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas correntes. No entanto, são receitas DE CAPITAL os recursos  provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.


    E) ERRADO. O superávit do orçamento corrente NÃO constituirá item de receita orçamentária segundo o art. 11, § 3º, da Lei 4320/64: “o superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o anexo 1, não constituirá item de receita orçamentária".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • E) o superávit primário e nominal do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e de capital, constituirá item de receita orçamentária, constituindo as receitas correntes, desde que classificado como transferência de capital. E.

    .

    L 4.320/64, Art. 11,

    §2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    §3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    .

    SUPERÁVIT:

    - Não constitui item da receita orçamentária;

    - Faz parte das receitas de CAPITAL e não das receitas CORRENTES.