As despesas orçamentárias são necessárias à execução dos programas governamentais estabelecidos na LOA constituem os dispêndios disponíveis para a realização das despesas orçamentárias.
A despesa orçamentária é classificada segundo as previsões da Lei 4.320/64 em institucional (órgão e unidade orçamentária), funcional (função e subfunção), programática (programas, projetos, atividades, operações especiais) e natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade de aplicação, elemento e subelemento de despesa)
As despesas orçamentárias são classificadas segundo o artigo 11, da Lei 4.320/64 (classificação por categoria econômica):
Artigo 12
- Despesas correntes – dispêndios que não contribuirão. Diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
- Despesas de capital – despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Bezerra Filho (2013, p. 157) apresenta o desdobramento das despesas correntes nas seguintes naturezas:
1.Pessoal e Encargos Sociais: despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18, da Lei Complementar 101/2000.
2.Juros e Encargos da Dívida: despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária;
3.Outras Despesas Correntes: despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas de categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Quanto à categoria econômica, as despesas se classificam em
correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?
As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a
manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas
despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de
capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e
pagamento de salários de servidores.
Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem
para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão
para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como
exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos
etc.
Atentem que o MCASP 8ª Edição afirma o seguinte:
“3 – Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".
Além disso, atentem para a classificação das despesas públicas cuja
resposta é encontrada no art. 13 da Lei 4.320/64 (Lei que institui normas
gerais de Direito Financeiro).
“Art. 13. (editado com numeração
para deixar mais didático)
I) DESPESAS CORRENTES
A) Despesas de Custeio
- Pessoa
Civil
- Pessoal Militar
- Material de Consumo
- Serviços de Terceiros
- Encargos Diversos
B) Transferências Correntes
- Subvenções
Sociais
- Subvenções Econômicas
- Inativos
- Pensionistas
- Salário Família e Abono Familiar
- Juros da Dívida Pública
- Contribuições de Previdência Social
- Diversas Transferências Correntes.
II) DESPESAS DE CAPITAL
A) Investimentos
- Obras
Públicas
- Serviços em Regime de Programação Especial
- Equipamentos e Instalações
- Material Permanente
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou - Entidades
Industriais ou Agrícolas
B) Inversões Financeiras
- Aquisição
de Imóveis
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades
Comerciais ou Financeiras
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em - Funcionamento
- Constituição de Fundos Rotativos
- Concessão de Empréstimos
- Diversas Inversões Financeiras
C) Transferências de Capital
- Amortização
da Dívida Pública
- Auxílios para Obras Públicas
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
- Auxílios para Inversões Financeiras
- Outras Contribuições.
Logo, a questão quer saber qual alternativa se refere a uma
despesa corrente.
Vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO. A concessão
de empréstimos é uma despesa de capital.
b) ERRADO. A transferência de
capital é uma despesa de capital.
c) ERRADO. As despesas
de capital contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem
de capital.
d) ERRADO. As inversões
financeiras são despesas de capital.
e) CORRETO. Como
explicado na introdução desta resposta, as despesas correntes NÃO contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".