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"(...) para Hely Lopes Meirelles: 'Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.'"
Fonte:
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Letra E
Princípio da Legalidade
-> Uma das finalidades -> Agir contra as ingerências do Poder Estatal na vida dos particulares.
Administração
-> Deve fazer ou deixar de fazer o que a lei determina ou autoriza.
-> Não havendo previsão em lei, a Administração fica inerte.
Particular
-> Autonomia de Vontade
-> Pode fazer tudo que a lei não proíba.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Lembrem-se que a autoridade administrativa está sempre SUBORDINADA à lei.
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A atuação administrativa se limita á vontade legal= vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes .
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO .MATHEUS CARVALHO.
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A questão indicada está relacionada com os princípios.
• Princípio da legalidade:
- Esfera pública (subordinação à lei):
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o administrador público apenas pode atuar de acordo com a determinação da lei. "A atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes".
- Esfera privada (autonomia privada):
Segundo Matheus Carvalho (2015) na esfera privada vige a autonomia privada, ou seja, não se exige previsão legal como requisito para atuação dos cidadãos em geral. Assim, "no que tange à atuação do direito privado, aos particulares, tudo que não está proibido, está juridicamente permitido". O princípio indicado é o da não contradição a lei.
• Princípios orçamentários (Artigo TCM/SP)
Para TCM/SP (2019) o princípio orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública. Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer apenas aquilo que a lei expressamente autorizar - se subordina à lei. No art. 37 da CF/88 é indicado o princípio da legalidade e no art. 165 da CF/88 é estabelecida a necessidade de formalização legal de leis orçamentárias.
CF/88: art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
A) ERRADO, o administrador público, o chefe do Executivo têm uma atuação administrativa limitada à vontade da lei - só pode fazer o que for permitido por lei.
B) ERRADO, com relação as regras de planejamento orçamentário, a CF/88 estabelece a necessidade de formalização legal de leis orçamentárias, nos termos do art. 165. No enunciado da questão foi questionado o fundamento do princípio da legalidade aplica na esfera pública, que pode ser entendido como a atuação administrativa limitada à vontade legal - de acordo com a determinação da lei.
C) ERRADO, uma vez que na esfera pública, o princípio da legalidade indica que cabe ao administrador público atuar de acordo com a determinação da lei.
D) ERRADO, já que o particular pode fazer tudo o que não estiver proibido - princípio da legalidade na esfera privada.
E) CERTO, pois na esfera pública só pode fazer o que a lei autoriza, "a atuação administrativa se limita à vontade legal" (CARVALHO, 2015).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Disponível em: Escola de Contas - TCM/SP. Princípios Orçamentários. 18 fev. 2019.
Gabarito: E
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GABARITO: E
Princípio da legalidade: Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
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Princípio da Legalidade - O Administrador só pode agir de acordo com a lei.
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LEGALIDADE NO SENTIDO AMPLO.
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Principio da legalidade estrita, o servidor só faz aquilo que a lei expressamente autoriza artigo 37 CF:
Principio da legalidade ampla, é o que discorre que, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei artigo 5º CF.
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LEGALIDADE: fazer tudo que a lei me diz o que eu devo fazer
que se aplica em toda em qualquer situação
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LEGALIDADE ESTRITA --- Administração Pública (Mero gestor da coisa alheia // Poder-dever de agir) - faz tudo o que lei MANDAR;
LEGALIDADE AMPLA --- Particular (Tudo o que a lei NÃO proibir)
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Aprofundando...
Administração age em Stricto Sensu (sentido limitado a lei)
Particular age em Lato Sensu (Sentido amplo, pode fazer tudo, que a lei não o proíba)
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O princípios da administração pública está vinculado na lei .
Legalidade amplo. Resposta letra E.
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Gabarito:E
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
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Questão: E
▶️Administração pública: Só poderá fazer aquilo que a lei autoriza.
▶️Particular ou administrado: Poderá fazer tudo o que a lei não proíba.
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Gab e! legalidade