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ID
3157915
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei de responsabilidade fiscal em seu art. 4o , determina que a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias), além de atender a Constituição Federal também disporá sobre:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

         

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Pediu o artigo 4 da LRF?

    Então aqui está ele:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa B)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Veja que a LDO disporá sobre critérios (e forma) de limitação de empenho (prevista no artigo 9 da LRF). Não é ampliação (alternativa A) e nem controle do empenho (alternativa C).

    A LDO também disporá sobre normas relativas à avaliação (não é acompanhamento - alternativa D) dos resultados dos programas financiados com recursos públicos.

    E, por último, a LDO não tem normas relativas ao controle do excesso de arrecadação (alternativa E).

    Gabarito: B

  • GAB:B

    LDO NA CF/88

    -Metas e Prioridades 

    -DK para exercício subsequente

    -Orienta a elaboração da LOA

    -Dispõe sobre alterações na legislação tributária

    -Estabelece a política de aplicação das ag. financ. oficiais de fomento

    LDO NA LRF

    -Equilíbrio: receitas e despesas

    -Critérios e formas de limitação de empenho

    -Controle de custos e avaliação dos resultados

    -Condições e exigências para transferências de recurso

    -Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e anexo específico*

    **O anexo específico não integra a LDO. Ele acompanha a mensagem que encaminha o PLDO

  • Conforme o art. 4º da LRF, a LDO disporá:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
    I - disporá também sobre: 
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; 
    c) (VETADO) 
    d) (VETADO) 
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
    II - (VETADO) 
    III - (VETADO)
    Gabarito do professor: Letra B.
  • Letra B

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 

    I - disporá também sobre LI NO TR EQUI

    b) critérios e forma de LImitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; 

    e) NOrmas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 

    f) demais condições e exigências para TRansferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    a) EQUIlíbrio entre receitas e despesas;

    c) (VETADO) 

    d) (VETADO) 

    III - (VETADO)

  • A LDO dispõe sobre:

    -Equilíbrio entre receitas e despesas? OK

    -Normas pra limitação de empenho? Não, mas sim critérios e formas de limitação.