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Letra A
Art. 29, LRF:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
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o Gabarito: A.
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A: Correta.
Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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B: Errada. Está usando o conceito de dívida pública consolidada/fundada, constante acima, para se referir à dívida pública de forma genérica.
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C: Errada. A dívida pública mobiliária inclui os títulos do Bacen, dos Estados e Municípios.
Art. 29. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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D: Errada. Usou o conceito de dívida pública mobiliária para definir dívida pública consolidada.
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E: Errada. Não necessariamente a concessão de garantia será assumida pela União, podendo o ser por qualquer ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
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LRF
Art. 29
=>Dívida Púb Consolidada/Fundada: Montante total, apurado s/ duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtudes de leis/contratos/convênios/tratados e da realização de operações de crédito, p/ amortização em prazo superior a 12 meses.
*Inclusos tbm:
-Emissão de títulos de responsabilidade do banco central do Brasil.
-Operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
=>Dívida Púb Mobiliária: Títulos emitidos pela U, inclusive do Banco Central do Brasil, E/M.
*Seu refinanciamento ñ excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de créditos autorizadas no orçamento p/ este efeito e efetivamente realizadas, acrescidos de atualização monetária.
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A questão demanda conhecimento sobre o tema dívida pública, em
especial sobre os conceitos previstos no artigo 29 da Lei Complementar nº 101/00.
Analisemos as alternativas:
A) CERTO. É o exato teor do art. 29, I, da LRF, que
traz o conceito de dívida pública consolidada ou fundada:
LRF, Art. 29, I - dívida
pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito,
para amortização em prazo superior a doze meses;
DICA EXTRA: Embora não tenha sido abordado na
questão, além do previsto no art. 29, I, da LRF, há outras hipóteses de dívida
pública consolidada ou fundada:
LRF,
Art. 29, § 2º Será incluída na dívida pública
consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do
Banco Central do Brasil.
§ 3ºTambém
integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo
inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
B) ERRADO. O conceito apresentado
assemelha-se ao de dívida pública consolidada ou fundada.
C) ERRADO. Ao
contrário do que consta na alternativa, o conceito de dívida pública mobiliária
contempla os títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do
Brasil, Estados e Municípios, mas não o BNDES:
LRF, Art. 29, II - dívida pública mobiliária:
dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do
Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
D) ERRADO. Como
já vimos, dívida pública consolidada e dúvida mobiliária não são sinônimos. Ademais,
não existe dívida pública Imobiliária.
E) ERRADO. A
definição de concessão de garantia é trazida pelo art. 29, IV, da LRF, que
assim dispõe:
LRF, Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso
de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da
Federação ou entidade a ele vinculada;
Gabarito do Professor: A