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ID
3157933
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É correto afirmar que a gestão patrimonial estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, situa sobre

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VIII

    DA GESTÃO PATRIMONIAL

    Seção I

    Das Disponibilidades de Caixa

           

    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o .

    § 1 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os  e , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    § 2 É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1 em:

    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 43. §1º. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • LRF

    A) ERRADA - a vedação da receita de capital derivada da estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.

    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.” 

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Atentem que art. 44 da LRF fala em “alienação" e não em “estatização":
    “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da ALIENAÇÃO de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    B) ERRADO. Não existe na LRF norma que determine que a liberação para aplicação da receita de capital derivada da alienação somente estatização de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes e de capital. 

    C) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 43, § 1º, da LRF: “As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira".

    D) ERRADO. É VEDADA a disponibilização dos títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação para aplicação no mercado com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira segundo o art. 43, § 2º, I, da LRF: 
    Art. 43, § 2º: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em:
    I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação".

    E) ERRADO. É VEDADA a concessão de empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas segundo o art. 43, § 2º, da LRF: “É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em: [...] II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".