✅ Alternativa D
Fundamentação: art. 3° IX da Lei 13.146
A) Teste de campo corresponde a produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social
- Essa alternativa traz o conceito de tecnologia assistiva ou ajuda técnica (art. 3°, III)
B) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica corresponde a adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais
- Essa alternativa traz o conceito de Adaptação razoável (Art. 3°, VI)
C) Adaptação razoável corresponde a processos, atividades, equipamentos ou ambientes modificados com o intuito de promoverem a participação por meio da remoção de barreiras e a disponibilização de facilitadores
- Não encontrei na lei qualquer disposição parecida com a da alternativa em questão, no entanto, já vimos o conceito de "adaptação razoável" na alternativa B, que não se encaixa com o que diz esta alternativa.
D) Pessoa com mobilidade reduzida corresponde àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção
E) Deficiência corresponde a impedimentos de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo em igualdade de condições com as demais pessoas
- Nos termos do art. 2° da Lei 13.146, Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.