-
Gabarito : Letra A
Constituição Federal
Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
-
CONSULTA PRÉVIA = "PRÉBISCITO"
-
concurso não é mais para amadores. olha o percentual de acertos de uma questão que não é fácil.
-
-
Criação de Municípios: lei ordinária estadual dentro do período de lei complementar federal + consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos
Criação de Estados: lei complementar de iniciativa do Congresso Nacional + aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito +
Criação de regiões metropolitanas: lei complementar estadual de iniciativa parlamentar (caiu na CESPE)
-
Criação de estados: Lei complementar do CN. + Plebiscito
Municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade
Regiões Metropolitanas: Lei complementar dos estados
Distritos: Competência dos municípios observada a legislação Estadual.
Bons estudos!
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Basicamente:
- Lei estadual - criar, incorporar, fundir, desmembrar municípios
- L.O - Estudos de viabilidade municipal
- L.C - Determina o período que as hipóteses de desmembramento poderão ocorrer.
-
Gab a! MUNICÍPIO:
Estudo prévio, plebicito, prazo em lei complementar, por fim lei estadual