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ID
3158161
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reproduz texto de súmula do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 726 STF Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

  • Tese de Repercussão Geral (Súmula 726)

    ● Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

    [Tese definida no RE 1.039.644 RG, rel. min. Alexandre de Moraes, P, j. 12-10-2017, DJE 257 de 13-11-2017, Tema 965.]

    (...), na ADI 3.772, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, chancelou-se a constitucionalidade da Lei federal 11.301/2006, que frontalmente colidia com a jurisprudência remansosa do Tribunal acerca do sentido da expressão "funções de magistério", para fins de cômputo de tempo da aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição (...). (...), o Supremo Tribunal Federal afirmou, encampando interpretação estrita, que a docência caracterizar-se-ia pelo exercício de função em sala de aula, entendimento cristalizado, inclusive, na Súmula 726. A seu turno, em hipótese de reação frontal, o legislador infraconstitucional emprestou exegese ampliativa à categoria "funções de magistério", para efeito de concessão de aposentadoria especial aos professores, de modo a albergar aquelas "exercidas por professores (...) no desempenho de atividades educativas", aí incluídas "as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico". Destarte, na , o Tribunal, ao reconhecer a validade da Lei 11.301/2006, aquiescera com a possibilidade de correção legislativa de sua jurisprudência, (...).

    [ADI 5.105, rel. min. Luiz Fux, P, j. 1º-10-2015, DJE 49 de 16-3-2015.]

    I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

    [ADI 3.772, rel. min. Ayres Britto, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 29-10-2008, DJE 204 de 27-3-2009.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1498

  • Súmula 606

    Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    Súmula 735

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    Súmula 726

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Súmula 606 do STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

    c) ERRADO: Súmula 735 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

    d) CERTO: Súmula 726 do STF: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    e) ERRADO: Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e passou a prever que, para fins de aposentadoria especial de professor (§ 5º do art. 40 e § 8º do art. 201 da CF/88), poderia ser considerada como função de magistério a atividade de direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º da LDB).

    O STF julgou que essa alteração legislativa é constitucional, desde que tais cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico sejam exercidos por professores (ADI 3772, julgado em 29/10/2008).

    Assim, atualmente, é possível a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada para professores que não estejam em sala de aula, mas sim em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógicos.

     

    Como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 726-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/03/2020

  • Segundo o Prof. Marcio André Cavalcante, como deve ser lida a súmula 726-STF atualmente: para efeito de aposentadoria com tempo de contribuição diferenciada para professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo no caso de professores que estejam desempenhando as atividades de direção de unidade escolar ou coordenação e assessoramento pedagógico.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 726-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/04/2020

  • Se você, assim como eu, também já errou questões dessa súmula, segue o fundamento:

    "não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados)"

    Fonte: Súmulas do STJ e STF do Dizer o Direito

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