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ID
3158251
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao peculato, é correto afirmar que, se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem,

Alternativas
Comentários
  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    GABA: D

  • GABARITO: A

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  •    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • diferença entre RECLUSÃO X DETENÇÃO

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

    para nós que estamos começando....kkkkk

  • uma dica>

    viu culposo, pode marcar detenção.

  •  Peculato culposo É IMPO:

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    GABA: D

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gabarito: Letra A!

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano.

  • GABARITO A

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Assertiva A

    fica sujeito a pena de detenção.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.

    A alternativa A está correta.  O enunciado fala sobre o delito de peculato culposo, disposto no Artigo 312,§ 2º, do Código Penal. Este tipo penal,tem como pena detenção, de três meses a um ano.
    A alternativa B está incorreta, Está incorreta, porque  Artigo 312,§ 2º, do Código Penal, tem pena de detenção e não de reclusão e multa.

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o Artigo 312,§ 3º, do Código Penal, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o Artigo 312,§ 3º, do Código Penal, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    A alternativa E está incorreta. A conduta descrita no enunciado está no Artigo 312, ,§ 2º, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.





  •  Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Complemento com algo muito importante(minhas anotações de cursos de Direito penal):

    Os únicos crimes contra administração pública que admitem a forma culposa são:

    1) peculato culposo(Art. 312, parágrafo 2º, CP);

    2) Fuga de pessoa presa (Art. 351, parágrafo 4º, CP).

  • ESPÉCIES DE PECULATO: DEFECA

    DESVIO ------------------------------peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do Código Penal).

    ESTELIONATO ---------------------peculato estelionato (art. 313, do Código Penal).

    FURTO --------------------------------peculato furto (art. 312, §1º, do Código Penal).

    ELETRÔNICO ---------------------- peculato eletrônico (art. 313, A e B do Código Penal).

    CULPOSO --------------------------- peculato culposo (art. 312, §2º, do Código Penal).

    APROPRIAÇÃO-------------------- peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código Penal)

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lembrando que a pena de detenção se aplica a casos mais leves, enquanto a pena de reclusão é destinada a crimes mais gravosos. Se tiver em mente que o peculato culposo é um crime de menor potencial ofensivo, já dá para deduzir que não será pena de reclusão.

  • Peculato culposo

    Artigo 312

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Complementando:

    PECULATO CULPOSO

    É o ÚNICO crime CULPOSO contra a Adm. Pública

    REPARA O DANO ANTES - extingue a punibilidade – sentença irrecorrível

    REPARA O DANO DEPOIS -  reduz de metade a pena imposta.

     No peculato culposo, o marco é a SENTENÇA

     

    PECULATO DOLOSO

    REPARA ANTES - redução da pena (de 1 a 2/3) - Arrependimento Posterior  

    REPARA DEPOIS - atenua

    ***NÃO CONFUNDIR PECULATO CULPOSO COM:

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16): Reparado o dano ou restituída a coisa: sem violência ou grave ameaça.  Até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

  • O peculato culposo é previsto no § 2º do art. 312 do CP, que impõe pena de detenção. Assim, correta a alternativa A.

    “Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    [...]

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.”

    Quanto à alternativa C, é incorreta, pois a reparação do dano naquelas condições descritas reduz a pena imposta pela metade. É o que diz o § 3º do mesmo artigo.

    “§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

    A reparação do dano nos moldes da alternativa D ocasiona a extinção da punibilidade, nos termos do parágrafo mencionado acima. Portanto, também é incorreta.

    Gabarito: alternativa A.

  • Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira

  • TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

           Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A pena de Peculato é considerada grave

    RECLUSÃO - De 02 a 12 anos + Multa

  • GAB: A

    • PECULATO CULPOSO - REPARAÇÃO (ANTES DA SENT. IRRECORRÍVEL) -->EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    • PECULATO CULPOSO - REPARAÇÃO (APÓS A SENT. IRRECORRÍVEL) -->REDUZ EM METADE A PENA

    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR ART. 16 CP - REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA, (ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA) --> PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
  • 3 MESES A 1 ANO DETENÇÃO

  • A) fica sujeito a pena de detenção.

    B) fica sujeito a pena de reclusão e multa. detenção

    C) a reparação do dano ocorrida depois do trânsito em julgado de sentença condenatória não tem qualquer consequência penal. .reduz de metade a pena imposta.

    D) a reparação do dano ocorrida antes do trânsito em julgado de sentença condenatória reduz de metade a pena imposta. extingue a punibilidade

    E) a conduta é considerada atípica, por não haver expressa previsão legal para punição por crime culposo. Artigo 312, ,§ 2º, do Código Penal.

  • No caso de peculato culposo, o agente terá a pena de DETENÇÃO de três meses a um ano, conforme art. 312, §2º do CP

  • O peculato culposo se dá na hipótese em que o funcionário público não está agindo em comunhão de ações e desígnios com o agente. Mediante violação ao dever objetivo de cuidado aos seus deveres funcionais, ele acaba concorrendo para o crime praticado por outra pessoa. Nessa situação, se o agente, por ato voluntário, reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, será caso de extinção da punibilidade. Se posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, será causa de diminuição de pena, hipótese em que incidirá a fração do § 3º do artigo 312, reduzindo de metade a pena imposta.

    Difere-se, ademais, da hipótese elencada no artigo 16 do CP, em que a reparação do dano, para fins de diminuição, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. O §3º do crime de peculato traz uma condição mais favorável ao agente.

  • Pelas opções A e B já dá pra matar a questão, visto que ter essas 2 opções e não escolher nenhuma delas seria totalmente sem lógica.

  • peculato culposo...detenção nele.

  • Det. 3m - 1A

  • Peculato culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.