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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
GABA: D
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GABARITO: A
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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diferença entre RECLUSÃO X DETENÇÃO
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
para nós que estamos começando....kkkkk
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uma dica>
viu culposo, pode marcar detenção.
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Peculato culposo É IMPO:
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
GABA: D
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
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Gabarito: Letra A!
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - Detenção, de três meses a um ano.
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GABARITO A
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Assertiva A
fica sujeito a pena de detenção.
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública, conforme o Código Penal.
A alternativa A está correta. O enunciado fala sobre o delito de peculato culposo, disposto no Artigo 312,§ 2º, do Código Penal. Este tipo penal,tem como pena detenção, de três meses a um ano.
A alternativa B está incorreta, Está incorreta, porque Artigo 312,§ 2º, do Código Penal, tem pena de detenção e não de reclusão e multa.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o Artigo 312,§ 3º, do Código Penal, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".
A alternativa D está incorreta. De acordo com o Artigo 312,§ 3º, do Código Penal, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".
A alternativa E está incorreta. A conduta descrita no enunciado está no Artigo 312, ,§ 2º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Complemento com algo muito importante(minhas anotações de cursos de Direito penal):
Os únicos crimes contra administração pública que admitem a forma culposa são:
1) peculato culposo(Art. 312, parágrafo 2º, CP);
2) Fuga de pessoa presa (Art. 351, parágrafo 4º, CP).
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ESPÉCIES DE PECULATO: DEFECA
DESVIO ------------------------------peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do Código Penal).
ESTELIONATO ---------------------peculato estelionato (art. 313, do Código Penal).
FURTO --------------------------------peculato furto (art. 312, §1º, do Código Penal).
ELETRÔNICO ---------------------- peculato eletrônico (art. 313, A e B do Código Penal).
CULPOSO --------------------------- peculato culposo (art. 312, §2º, do Código Penal).
APROPRIAÇÃO-------------------- peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código Penal)
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lembrando que a pena de detenção se aplica a casos mais leves, enquanto a pena de reclusão é destinada a crimes mais gravosos. Se tiver em mente que o peculato culposo é um crime de menor potencial ofensivo, já dá para deduzir que não será pena de reclusão.
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Peculato culposo
Artigo 312
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Complementando:
PECULATO CULPOSO
É o ÚNICO crime CULPOSO contra a Adm. Pública
REPARA O DANO ANTES - extingue a punibilidade – sentença irrecorrível
REPARA O DANO DEPOIS - reduz de metade a pena imposta.
No peculato culposo, o marco é a SENTENÇA
PECULATO DOLOSO
REPARA ANTES - redução da pena (de 1 a 2/3) - Arrependimento Posterior
REPARA DEPOIS - atenua
***NÃO CONFUNDIR PECULATO CULPOSO COM:
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16): Reparado o dano ou restituída a coisa: sem violência ou grave ameaça. Até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.
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O peculato culposo é previsto no § 2º do art. 312 do CP, que impõe pena de detenção. Assim, correta a alternativa A.
“Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
[...]
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.”
Quanto à alternativa C, é incorreta, pois a reparação do dano naquelas condições descritas reduz a pena imposta pela metade. É o que diz o § 3º do mesmo artigo.
“§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”
A reparação do dano nos moldes da alternativa D ocasiona a extinção da punibilidade, nos termos do parágrafo mencionado acima. Portanto, também é incorreta.
Gabarito: alternativa A.
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Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira
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TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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A pena de Peculato é considerada grave
RECLUSÃO - De 02 a 12 anos + Multa
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GAB: A
- PECULATO CULPOSO - REPARAÇÃO (ANTES DA SENT. IRRECORRÍVEL) -->EXTINGUE A PUNIBILIDADE
- PECULATO CULPOSO - REPARAÇÃO (APÓS A SENT. IRRECORRÍVEL) -->REDUZ EM METADE A PENA
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR ART. 16 CP - REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA, (ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA) --> PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
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3 MESES A 1 ANO DETENÇÃO
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A) fica sujeito a pena de detenção.
B) fica sujeito a pena de reclusão e multa. detenção
C) a reparação do dano ocorrida depois do trânsito em julgado de sentença condenatória não tem qualquer consequência penal. .reduz de metade a pena imposta.
D) a reparação do dano ocorrida antes do trânsito em julgado de sentença condenatória reduz de metade a pena imposta. extingue a punibilidade
E) a conduta é considerada atípica, por não haver expressa previsão legal para punição por crime culposo. Artigo 312, ,§ 2º, do Código Penal.
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No caso de peculato culposo, o agente terá a pena de DETENÇÃO de três meses a um ano, conforme art. 312, §2º do CP
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O peculato culposo se dá na hipótese em que o funcionário público não está agindo em comunhão de ações e desígnios com o agente. Mediante violação ao dever objetivo de cuidado aos seus deveres funcionais, ele acaba concorrendo para o crime praticado por outra pessoa. Nessa situação, se o agente, por ato voluntário, reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, será caso de extinção da punibilidade. Se posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, será causa de diminuição de pena, hipótese em que incidirá a fração do § 3º do artigo 312, reduzindo de metade a pena imposta.
Difere-se, ademais, da hipótese elencada no artigo 16 do CP, em que a reparação do dano, para fins de diminuição, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. O §3º do crime de peculato traz uma condição mais favorável ao agente.
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Pelas opções A e B já dá pra matar a questão, visto que ter essas 2 opções e não escolher nenhuma delas seria totalmente sem lógica.
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peculato culposo...detenção nele.
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Det. 3m - 1A
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Peculato culposo
§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.