Gabarito B
Art. 62 do CTN, os meios de pagamentos admitidos:
a) moeda corrente;
b) cheque;
c) vale postal;
d) estampilha, nos casos previstos em lei;
e) papel selado, nos casos previstos em lei;
f) por processo mecânico, nos casos previstos em lei.
Os cinco parágrafos do art. 62 do CTN estabelecem ainda
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento tributário.
A
questão demanda o conhecimento da literalidade do art. 162 e seus incisos do
CTN, abaixo transcrito:
Art.
162. O pagamento é efetuado:
I - em
moeda corrente, cheque ou vale postal;
II -
nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo
mecânico.
Ainda
sobre o pagamento, para aprofundarmos um pouco, segundo Eduardo Sabbag (em
Manual de direito tributário, 2020, p. 1114):
“É
imperioso lembrar que a imposição de penalidade, decorrente do não cumprimento
da obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não
dispensa, por óbvio, o pagamento integral do tributo devido. A penalidade é uma
sanção pela infração à lei, e de maneira nenhuma pode substituir o tributo, conforme
se depreende do art. 157 do CTN. Observe-o:
Art.
157. A imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito
tributário."
Logo,
a redação completa e correta do enunciado é a que abarca a letra B, ficando
assim:
Nos
termos do Código Tributário Nacional, o pagamento do crédito tributário pode
ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal e, nos casos
previstos em lei, em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico.
Gabarito do professor: Letra B.