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ID
3159538
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, o pagamento do crédito tributário pode ser efetuado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 62 do CTN, os meios de pagamentos admitidos:

    a) moeda corrente;

    b) cheque;

    c) vale postal;

    d) estampilha, nos casos previstos em lei;

    e) papel selado, nos casos previstos em lei;

    f) por processo mecânico, nos casos previstos em lei.

    Os cinco parágrafos do art. 62 do CTN estabelecem ainda

  • criptomoeda foi demais

  • GABARITO: B

    CTN

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

  • Poucas são as questões que cobram tão detalhado esse artigo do CTN. Nem lembrava mais das estampilhas e papel selado kkk

  • GAB: LETRA B

    VALE REVISAR

    CTN Art. 162. (...)

    § 1º. A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

    § 2º. O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento tributário.

     

    A questão demanda o conhecimento da literalidade do art. 162 e seus incisos do CTN, abaixo transcrito:

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

     

    Ainda sobre o pagamento, para aprofundarmos um pouco, segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020, p. 1114):

    “É imperioso lembrar que a imposição de penalidade, decorrente do não cumprimento da obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não dispensa, por óbvio, o pagamento integral do tributo devido. A penalidade é uma sanção pela infração à lei, e de maneira nenhuma pode substituir o tributo, conforme se depreende do art. 157 do CTN. Observe-o:

    Art. 157. A imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito tributário."

     

    Logo, a redação completa e correta do enunciado é a que abarca a letra B, ficando assim:

    Nos termos do Código Tributário Nacional, o pagamento do crédito tributário pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal e, nos casos previstos em lei, em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Questão encontrada usando o filtro de informática: criptomoedas...