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ID
3159544
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    (A) a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. ⇢ Prescrição é a causa de extinção do crédito tributário.

    (B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. ⇢ Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    (C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais. ⇢ Art. 125 III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (casos de Solidariedade)

    (D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    ⇢ Art. 174 I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;        

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    (E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. ⇢ Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • (A) a prescrição é causa de suspensão  da exigibilidade do crédito tributário. Prescrição é a causa de extinção do crédito tributário (Art. 156, V).

    (B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174).

    (C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais (Art. 125, III).

    (D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. A prescrição se interrompe:  II - pelo protesto judicial; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor (Art. 174, p.ú, II e IV). 

    (E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição (Art. 169).

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Prescrição.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) a prescrição é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 

    Falso, pois a prescrição extingue o crédito tributário:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;


    B) a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador. 

    Falso, pois a o prazo se conta da sua constituição definitiva:

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, favorece ou prejudica aos demais.

    Correta, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


    D) a prescrição se interrompe pelo protesto extrajudicial e por qualquer ato extrajudicial que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 

    Falsa, pois não basta qualquer ato, tem que ser inequívoco:

    Art. 174. Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


    E) prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Falso, pois prescreve em 2 anos:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

    Gabarito da Banca e do Professor: Letra C.