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Gabarito A
》Isenção uma das formas de exclusão da exigibilidade do crédito tributário, juntamente coma anistia.
A) ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. ⇢ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B) é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de lei em contrário.
⇢Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
C) quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. ⇢ Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
D) concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. ⇢ Somente por LEI, não por contrato.
E) não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante.
⇢ Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
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O erro da letra D é o fato de faltar a palavra NÃO antes do concedida
Art. 179 do CTN. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
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Súmula 544-STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Constitucional. Tributário. Isenção concedida e deferida a prazo certo. Livre supressão. Impossibilidade. do STF. Alegada ofensa ao art. 97 da . Inexistência. Agravo improvido. I - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adaquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (...).
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.]
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CUIDADO !!!
Comentário do colega Welder está EQUIVOCADO em relação à letra D)
A isenção possui requisitos que podem ser previstos em LEI ou CONTRATO.
Assim, o erro da questão foi suprimir a parte inicial do art. 179. Vejamos:
Art. 179 do CTN. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Logo, tem-se que a ISENÇÃO pode ser concedida:
- Em caráter GERAL - Ocorre por LEI GERAL
- Em caráter INDIVIDUAL - Ocorre por despacho administrativo (desde que autorizado por lei)
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Isenção.
Abaixo, justificaremos
cada uma das assertivas:
A)
ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique
as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
A
assertiva é a correta, por repetir o art. 176 do parágrafo único do CTN:
Art.
176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei
que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os
tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B)
é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, salvo disposição de
lei em contrário.
Falsa, por
negar o artigo 177 do CTN (não é extensiva):
Art. 177. Salvo disposição de lei
em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições
de melhoria;
II - aos tributos instituídos
posteriormente à sua concessão.
C) quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições,
pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
Falsa, por
negar o artigo 178 do CTN (se tiver prazo e condições não pode):
Art. 178 - A isenção, salvo
se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser
revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no
inciso III do art. 104.
D) concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho
da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça
prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos
em lei ou contrato para sua concessão.
Falsa, por
negar o artigo 179 do CTN:
Art. 179. A isenção, quando
não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da
autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova
do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei
ou contrato para sua concessão.
E) não pode ser restrita a determinada região do território da entidade
tributante.
Falsa, pois
pode ser sim restrita:
Art. 176. Parágrafo
único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Gabarito
do Professor: Letra A.