A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA, de acordo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
(MCASP) e com o
Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
De acordo com o item 3.2, pág. 34 do
MCASP:
“CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
A classificação da receita
orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação,
sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas
peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas
segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de
Recursos; e
c. Indicador de Resultado
Primário".
Segue item 3.2 do MTO:
“CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
A classificação da receita
orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória
por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para
atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas
orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza de receita;
2. indicador de resultado
primário;
3. fonte/destinação de
recursos; e
4. esfera orçamentária".
Portanto, a questão utilizou
o conteúdo do MCASP. A banca cobrou a literalidade da norma. As
demais alternativas não guardam relação com a questão.
Gabarito do professor: Letra
E.