MCASP 8ª
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Gab. C
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas
entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas
apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de
receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica
referência às “Receitas Orçamentárias.
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Agora, observe o art. 3, Lei nº 4.320/64:
“A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se
consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação
da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação com a
questão.
Gabarito do professor: Letra C.