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MCASP 8ª
Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:
a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
Gab. A
Porém, trata-se do conceito de Receita Orçamentária Efetiva.
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Banca considerou o empenho como momento de realização da despesa e não na liquidação, entretanto no empenho não envolve natureza patrimonial apenas orçamentária e de controle, como o empenho poderia reduzir o PL ???
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Vamos aos exemplos para melhor compreender os termos técnicos.
Se uma autoridade competente despender 1 milhão para construir uma unidade hospitalar, então estará fazendo permuta patrimonial -> sai 1 milhão $$ dos cofres públicos e entra o reconhecimento de bens no ativo - unidade hospitalar. Vemos que a despesa foi realizada com o reconhecimento de um bem e, por isso, o patrimônio líquido do ente permanece constante.
Agora, se a autoridade gastar 1 milhão na folha de pagamento de servidores inativos, não haverá incorporação de nada no ativo (o reconhecimento de bens e direitos). Vemos que o ente está ficando mais pobre; diminui o patrimônio líquido.
Dessa forma, a despesa orçamentária EFETIVA é aquela que não há o registro de reconhecimento de bens e direitos no ativo, ou seja, o dispêndio em nada incorpora o ativo, ou seja, diminui o patrimônio líquido.
Espero que meu comentário tenha ajudado a tornar esse enunciado menos nublado. Bons estudos.
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Excelente o comentário do Pedro.
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público
(MCASP).
De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág.
67 do MCASP: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada
quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:
a. Despesa Orçamentária Efetiva -
aquela que, no momento de sua realização, reduz
a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil
modificativo diminutivo.
Em geral, a despesa orçamentária efetiva
é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não
efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para
estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos
permutativos". Portanto, em regra, a despesa
efetiva reduz a situação líquida.
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva
– aquela que, no momento da sua realização, não reduz
a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil
permutativo.
A despesa não efetiva normalmente se
enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de
capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital,
que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa
efetiva". Portanto, em regra, a despesa
não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato
permutativo".
Portanto, quando ocorre o
empenho de uma despesa orçamentária EFETIVA, em regra DC, reduz o
PL do ente e constitui fato contábil
modificativo diminutivo, como por exemplo a despesa com a folha de
pagamento (despesa com pessoal). Por isso, não constitui o reconhecimento de um
bem, um direito ou uma obrigação correspondente, não gerando uma
contrapartida.
Gabarito do professor: Letra A.