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ID
3159592
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Despesa Orçamentária cujo comprometimento do orçamento (empenho), em geral, não constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente, é a:

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. 

    Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. 

    Gab. A

    Porém, trata-se do conceito de Receita Orçamentária Efetiva.

  • Banca considerou o empenho como momento de realização da despesa e não na liquidação, entretanto no empenho não envolve natureza patrimonial apenas orçamentária e de controle, como o empenho poderia reduzir o PL ???

  • Vamos aos exemplos para melhor compreender os termos técnicos.

    Se uma autoridade competente despender 1 milhão para construir uma unidade hospitalar, então estará fazendo permuta patrimonial -> sai 1 milhão $$ dos cofres públicos e entra o reconhecimento de bens no ativo - unidade hospitalar. Vemos que a despesa foi realizada com o reconhecimento de um bem e, por isso, o patrimônio líquido do ente permanece constante.

    Agora, se a autoridade gastar 1 milhão na folha de pagamento de servidores inativos, não haverá incorporação de nada no ativo (o reconhecimento de bens e direitos). Vemos que o ente está ficando mais pobre; diminui o patrimônio líquido.

    Dessa forma, a despesa orçamentária EFETIVA é aquela que não há o registro de reconhecimento de bens e direitos no ativo, ou seja, o dispêndio em nada incorpora o ativo, ou seja, diminui o patrimônio líquido.

    Espero que meu comentário tenha ajudado a tornar esse enunciado menos nublado. Bons estudos.

  • Excelente o comentário do Pedro.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do MCASP: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos". Portanto, em regra, a despesa efetiva reduz a situação líquida.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva". Portanto, em regra, a despesa não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato permutativo".

    Portanto, quando ocorre o empenho de uma despesa orçamentária EFETIVA, em regra DC, reduz o PL do ente e constitui fato contábil modificativo diminutivo, como por exemplo a despesa com a folha de pagamento (despesa com pessoal). Por isso, não constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente, não gerando uma contrapartida.


    Gabarito do professor: Letra A.