De fato, restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Empenhou, mas não pagou. Prometeu pagar, mas não pagou ainda (é quase que um calote).
Agora, essas despesas podem ou não terem passado pelo estágio da
liquidação. Pode acontecer de, ao final do ano, a Administração Pública ter
somente empenhado a despesa e não ter efetuado nem a liquidação e nem o pagamento (obviamente, porque “o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação", Lei 4.320/64, art. 62). Ou pode acontecer de, ao final do ano, a Administração Pública ter
empenhado e liquidado a despesa, e ficou faltando somente efetuar o pagamento.
Então:
• Se a Administração Pública
somente empenhou, não liquidou e não pagou: chamamos isso de
Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque
não passou pelo estágio da liquidação);
• Se a Administração Pública
empenhou, liquidou, mas não pagou: chamaremos isso de
Restos a Pagar Processados – RPP (porque
passou pelo estágio da liquidação).
Fonte: imagem cedida pelo professor.
É por isso que a Lei 4.320/64 diz que:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.E o Decreto 93.872/86 complementa, dizendo que:
Art. 67. (...)§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.§ 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.Portanto, respondendo a questão, os Restos a Pagar são registrados por exercício e credor se distinguem as despesas em processadas e não processadas.
Gabarito do professor: Letra B.