SóProvas


ID
3159598
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Denominam-se Restos a Pagar resíduos passivos do exercício e abrangem as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Estabelecendo modalidade de dívida pública flutuante, os Restos a Pagar são registrados por exercício e credor se distinguem as despesas em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Restos a pagar são divididos em:

    >>  Processados: despesas empenhadas e liquidadas até 31/12.

    >>  Não processados: despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31/12.

  • "por exercício e credor". What? faz a questão direito VUNESP.

  • De fato, restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Empenhou, mas não pagou. Prometeu pagar, mas não pagou ainda (é quase que um calote).

    Agora, essas despesas podem ou não terem passado pelo estágio da liquidação. Pode acontecer de, ao final do ano, a Administração Pública ter somente empenhado a despesa e não ter efetuado nem a liquidação e nem o pagamento (obviamente, porque “o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”, Lei 4.320/64, art. 62). Ou pode acontecer de, ao final do ano, a Administração Pública ter empenhado e liquidado a despesa, e ficou faltando somente efetuar o pagamento.

    Então:

    • Se a Administração Pública somente empenhou, não liquidou e não pagou: chamamos isso de Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque não passou pelo estágio da liquidação);

    • Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamaremos isso de Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).

    É por isso que a Lei 4.320/64 diz que:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E o Decreto 93.872/86 complementa, dizendo que:

    Art. 67. (...)

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

    Portanto, respondendo a questão, os Restos a Pagar são registrados por exercício e credor se distinguem as despesas em processadas e não processadas.

    Gabarito do professor: B

  • De fato, restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Empenhou, mas não pagou. Prometeu pagar, mas não pagou ainda (é quase que um calote).

    Agora, essas despesas podem ou não terem passado pelo estágio da liquidação. Pode acontecer de, ao final do ano, a Administração Pública ter somente empenhado a despesa e não ter efetuado nem a liquidação e nem o pagamento (obviamente, porque “o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação", Lei 4.320/64, art. 62). Ou pode acontecer de, ao final do ano, a Administração Pública ter empenhado e liquidado a despesa, e ficou faltando somente efetuar o pagamento.

    Então:

    • Se a Administração Pública somente empenhou, não liquidou e não pagou: chamamos isso de Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque não passou pelo estágio da liquidação);

    • Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamaremos isso de Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    É por isso que a Lei 4.320/64 diz que:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    E o Decreto 93.872/86 complementa, dizendo que:

    Art. 67. (...)

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

    Portanto, respondendo a questão, os Restos a Pagar são registrados por exercício e credor se distinguem as despesas em processadas e não processadas.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Os Restos a Pagar são registrados por exercício e credor se distinguem as despesas em:

    Lei 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 92, Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.