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A Lei de número 4.595 de, 31 de Dezembro de 1964, em sua redação informa em seu capítulo II:
Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595compilado.htm
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O CMN é o órgão central da política financeira nacional, tendo suas deliberações baixadas pelo Banco Central, sob a forma de resoluções.
Posto isso, resta-nos enumerar algumas das principais atribuições do Conselho Monetário Nacional:
a) regular o volume monetário necessário às atividades do país;
b) fixar as diretrizes e normas da política cambial, regulando em decorrência a balança de pagamentos do país;
c) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades, determinando, se necessário, recolhimentos compulsórios;
d) regular o valor interno da moeda nacional, servindo como seu verdadeiro guardião, a fim de evitar ou ao menos minimizar surtos inflacionários ou deflacionários;
e) estabelecer as operações de redescontos;
f) orientar e redirecionar a aplicação de recursos das instituições financeiras, a fim de possibilitar um desenvolvimento econômico mais equilibrado entre as várias regiões do país;
g) zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
h) determinar as normas para as operações de mercado aberto;
i) regular as atividades das bolsas de valores, corretoras e demais instituições afetas a esse mercado;
j) determinar as taxas dos recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.
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Determinar as taxas de recolhimento compulsório é competência do BACEN. Que pode determinar a porcentagem em até 100% dos depósitos à vista e até 60% de outros títulos.
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Iniciei a leitura da questão pensano que a resposta seria Banco Central, caso houvesse esta opção eu teria errado. Ou será que se houvesse esta opção existirião duas respostas corretas? Alguem sabe responder?
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Lucas voce está equivocado! Quem determina as taxas do recolhimento compulsório das IF's é o CMN, quem RECOLHE é o Bacen.
E não poderia ser o Bacen porque o Bacen tem como um dos seus objetivos zelar pela liquidez da econimia, e não das IF's!
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GABARITO: E
CMN - Objetivos
1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;
3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
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É o CMN quem deve zelar pela solvência e liquidez das instituições financeiras.
Portanto, alternativa correta letra E.
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Gabarito: E
O CMN tem a atribuição de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
- Para entendermos melhor, passemos a distinguir o que é liquidez e solvência:
LIQUIDEZ - expressa a velocidade com que determinado ativo econômico é negociável, ou seja, "torna-se dinheiro". (Zelar pela liquidez significa estabelecer normas e mecanismos que garantam que essas IF tenham recursos financeiros disponíveis para fazer frente aos seus compromissos de curto e médio prazo.
SOLVÊNCIA - refere-se à situação econômica da instituição. Uma IF com solvência significa que está goza de boa saúde financeira.
Ex: Se uma IF está com insolvência, significa que está próximo à falência.
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Questão essa de nivel fácil. De acordo com a lei 4595/64 ARTIGO temos:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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Não confundir:
CMN : zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
BACEN: zelar pela liquidez da ECONOMIA...
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Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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Parabéns Rafael, comentários objetivos e claros. Está sempre ajudando.
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Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
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Veja o que diz a Lei 4.595/64:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Lembre-se do mnemônico OPZC:
Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.
Resposta: E
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Mnemônico: AROPZC
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Mnemônico: AROPZC
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Função do CMN: zelar pela liquidez e solvência das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Note o Bacen busca zelar pela liquidez da ECONOMIA.
A) incorreta: A FABREBAN desempenha um papel INSTITUCIONAL E REGULATÓRIO
B) incorreta: A FGC tem papel de proteger os DEPOSITANTES E INVESTIDORES
C) incorreta: A CVM tem a finalidade de proteger e fiscalizar o merdaco mobiliário
D) incorreta: O ministério da fazenda tem como finalidade lidar com as contas da união
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Como posso decorar isso?
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Os objetivos do CMN, lembre-se do mnemônico ARROZ PC, no qual o “arroz perdeu o arr” com os dispositivos revogados pela lei 179/2021, e agora ficamos com OZ PC:
Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia; REVOGADO
Regular o valor interno da moeda; REVOGADO
Regular o valor externo da moeda; REVOGADO
✔Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;
✔Zelarpel a liquidez e solvência das instituições financeiras;
✔Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;
✔Coordenaras políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.