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Olá
Gabarito (c)
Bem, tava com preguiça de escrever e copiei o comentário que fiz na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5afd6ca6-4b
Estão cobertos pelo FGC:
Depósito a vista e a prazo;
Depósitos em contas de investimento;
Depósitos em contas salário;
Poupança;
Letras de Câmbio;
Letras de casa: Imobiliárias, Hipotecárias e de Crédito Imobiliário.
Macete, costumo ligar essas três letras à casa, acho mais fácil. (letras de casa não existe)
Não estão cobertas:
Ações;
Debêntures;
Depósito Judicial;
Notas Promissórias;
Fundos de Investimento; (Não confundam depósitos em "conta de investimento")
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Art. 6.º São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:
I | - | recebem depósitos à vista, em contas correntes de depósito para investimento, em contas de poupança ou a prazo; |
II | - | efetuam aceite em letras de câmbio; |
III | - | captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias e de letras de crédito imobiliário. |
Parágrafo único. Têm direito à garantia de crédito prestada pelo FGC, observado o disposto no art. 2.º, os depositantes e investidores nas instituições associadas.
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São ojtetos de garantia do FGC:
Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, depósitos em conta corrente de depósito para investimento, depósito á prazo com ou sem emissão de certificado, depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços, de pagamentos de salários, vencimentos, aposentadorias e similares, letras de câmbio, letras imobiliárias, hipotecárias, letras de crédito imobiliário.
Não são cobertos pela garantia do FGC:
Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, os depósitos judiciais, os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.
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Atualmente (03/2012) valor garantido pelo FGC é de R$ 70.000,00 por titular.
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Eu errei essa questão no concurso e por causa dela eu ainda não fui convocado. Errei por pura desconcentração. Bem, claro que o FGC garante depósitos à vista e a prazo, estes limitados a R$ 70.000 por CPF.
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Vale lembrar que:
-Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00.
http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
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Exatamente Aline!, são R$ 70.000,00 por CPF/CNPJ!
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Valor mudou para R$ 250,000.
Abraço
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são CRÉDITOS garantidos pelo FGC:
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Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
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Depósitos de poupança;
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Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
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Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques,
destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação
de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e
similares;
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Letras de câmbio;
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Letras imobiliárias;
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Letras hipotecárias;
·
Letras de crédito imobiliário;
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Letras de crédito do agronegócio;
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Operações compromissadas que têm como
objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
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250 mil ?? mais é uns casos de exceções não éh ?? se não falar nisso na questão continua valendo 70 mil...
alguém aí sabe esclarecer melhor ?
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A questão não pede o valor do fgc... apesar de hoje ser de 250 mil e antes ser 70 mil.
Apenas quer saber em quais tipos de contas ela esta coberta.
bons estudos
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São garantidos:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques,
destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à
prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos,
aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário;
- letras de crédito do agronegócio;
- operações compromissadas
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LETRA C CORRETA
São garantidos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
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São garantidos:
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São garantidos:
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O que é o FGC ?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):
→ depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
→ depósitos de poupança;
→ depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)
→ depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;
→ letras de câmbio; LC
→ letras hipotecárias; LH
→ letras de crédito imobiliário; LCI
→ letras de crédito do agronegócio; LCA