SóProvas


ID
316063
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gabarito (c)

    Bem, tava com preguiça de escrever e copiei o comentário que fiz na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5afd6ca6-4b

    Estão cobertos pelo FGC:

    Depósito a 
    vista e a prazo;
    Depósitos em contas de investimento;
    Depósitos em contas salário;
    Poupança;
    Letras de Câmbio;
    Letras de casa: Imobiliárias, Hipotecárias e de Crédito Imobiliário.
    Macete, costumo ligar essas três letras à casa, acho mais fácil. (letras de casa não existe)

    Não estão cobertas:


    Ações;
    Debêntures;
    Depósito Judicial;
    Notas Promissórias;
    Fundos de Investimento
    ;
    (Não confundam depósitos em "conta de investimento")
  • Art. 6.º São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

    I - recebem depósitos à vista, em contas correntes de depósito para investimento, em contas de poupança ou a prazo;
    II - efetuam aceite em letras de câmbio;
    III - captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias e de letras de crédito imobiliário.

    Parágrafo único. Têm direito à garantia de crédito prestada pelo FGC, observado o disposto no art. 2.º, os depositantes e investidores nas instituições associadas.

  • São ojtetos de garantia do FGC:

    Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, depósitos em conta corrente de depósito para investimento, depósito á prazo com ou sem emissão de certificado, depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços, de pagamentos de salários, vencimentos, aposentadorias e similares, letras de câmbio, letras imobiliárias, hipotecárias, letras de crédito imobiliário.

    Não são cobertos pela garantia do FGC:

    Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, os depósitos judiciais, os depósitos a prazo autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de referência (PR), de que trata a resolução nº 2.837, de 30 de maio de 2001.


     

  • Atualmente (03/2012) valor garantido pelo FGC é de R$ 70.000,00 por titular.
  • Eu errei essa questão no concurso e por causa dela eu ainda não fui convocado. Errei por pura desconcentração. Bem, claro que o FGC garante depósitos à vista e a prazo, estes limitados a R$ 70.000 por CPF.
  • Vale lembrar que:

    -Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00.

    http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC
  • Exatamente Aline!, são R$ 70.000,00  por CPF/CNPJ! 
  • Valor mudou para R$ 250,000. 

    Abraço

  •  são CRÉDITOS garantidos pelo FGC:

    ·  Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    ·  Depósitos de poupança;

    ·  Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);

    ·  Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    ·  Letras de câmbio;

    ·  Letras imobiliárias;

    ·  Letras hipotecárias;

    ·  Letras de crédito imobiliário;

    ·  Letras de crédito do agronegócio;

    ·  Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • 250 mil ?? mais é uns casos de exceções não éh ?? se não falar nisso na questão continua valendo 70 mil...

    alguém aí sabe esclarecer melhor ?

  • A questão não pede o valor do fgc... apesar de hoje ser de 250 mil e antes ser 70 mil.

    Apenas quer saber em quais tipos de contas ela esta coberta.

    bons estudos

  • São garantidos:

    • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
    • depósitos de poupança;
    • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
    • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
    • letras de câmbio;
    • letras imobiliárias;
    • letras hipotecárias;
    • letras de crédito imobiliário;
    • letras de crédito do agronegócio;
    • operações compromissadas

  • LETRA C CORRETA

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB); depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário; letras de crédito do agronegócio; operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


  • São garantidos:

  • São garantidos:

  • O que é o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

    Em 2020, são garantidos (consulte o site do FGC para saber se há alterações):

    → depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    → depósitos de poupança;

    → depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)

    → depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques;

    → letras de câmbio; LC

    → letras hipotecárias; LH

    → letras de crédito imobiliário; LCI

    → letras de crédito do agronegócio; LCA