Piracicaba:
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Art. 143. O controle externo, a cargo da Câmara Vereadores será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 110. Compete privativamente à Câmara Municipal:
VIII - tomar e julgar, as contas prestadas pelo Prefeito, no prazo de noventa dias, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, observando os seguintes preceitos:
a) o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins;
Art. 145. Ficará assegurado o exame e a apreciação das contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, por qualquer contribuinte, que poderá questionar-lhe a legitimidade, na forma da lei.
Parágrafo único. Lei Ordinária disciplinará a forma de apresentação dos dados em uma linguagem acessível e os locais de exposição.