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ID
3160645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos moldes do disposto na Lei Orgânica do Município de Monte Alto, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados, para a legislatura seguinte, no último ano da legislatura,

Alternativas
Comentários
  • PIRACICABA:

    Art. 110.  Compete privativamente à Câmara Municipal:

    VII - fixar, por lei específica, em prazo não inferior a cento e oitenta dias antes das eleições municipais, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais e demais agentes políticos do mesmo nível hierárquico, em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunerada;

  • PIRACICABA:

    Art. 110.  Compete privativamente à Câmara Municipal:

    VII - fixar, por lei específica, em prazo não inferior a cento e oitenta dias antes das eleições municipais, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais e demais agentes políticos do mesmo nível hierárquico, em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remunerada;