SóProvas


ID
316081
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Em conformidade com a Resolução no 3.694/2009, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem contemplar, em seus sistemas de controles internos, a adoção de procedimentos que assegurem:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -  prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus  clientes  e  usuários

    B) CORRETA - copia da letra da resolução

    C)ERRADA - a divulgação de informaçõe  deve estar em   suas   dependências   e   nas   dependências    dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em  formato legível [...]

    D) ERRADA -  vide (B)

    E) ERRADA - continuando (C) [...] informações relativas a situações que  impliquemrecusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.

    questão facil, nem precisaria conhecer a resolução, mas é bom agora dar uma olhadinha com mais carinho q com toda certeza vai vir com pegadinha!
  • Latra "B" -correta

    Está do mesmo jeito da Resolução.

    Resolução CMN nº 3694

    II  -  a  utilização  em contratos e documentos  de  redação
    clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou
    do serviço prestado, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e
    a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e
    demais condições.
  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem
    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

     

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

  • RESOLUÇÃO Nº 3.694

    Dispõe sobre a prevenção de riscos na

    contratação de operações e na prestação de

    serviços por parte de instituições financeiras e

    demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil.

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar

    pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem

    assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    I - a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às

    necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários; (Redação dada pela Resolução nº

    4.283, de 4/11/2013.)

    II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações

    realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de

    decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,

    responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de

    operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,

    extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade

    da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos

    destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de

    prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

  • Continuação:

    VI - a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos; (Redação dada pela

    Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    VII - a formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para

    abertura, utilização e manutenção de conta de pagamento pós-paga; (Incluído pela Resolução nº

    4.283, de 4/11/2013.)

    VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou

    usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;

    e (Incluído pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    IX - a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou

    transferência em demonstrativos e faturas do pagador, inclusive nas situações em que o serviço

    de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento. (Incluído

    pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no inciso III, no caso de

    abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento, deve ser fornecido também prospecto

    de informações essenciais, explicitando, no mínimo, as regras básicas, os riscos existentes, os

    procedimentos para contratação e para rescisão, as medidas de segurança, inclusive em caso de

    perda, furto ou roubo de credenciais, e a periodicidade e forma de atualização pelo cliente de

    seus dados cadastrais. (Incluído, a partir de 2/5/2014, pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf