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A) ERRADA - prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de seus clientes e usuários
B) CORRETA - copia da letra da resolução
C)ERRADA - a divulgação de informaçõe deve estar em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível [...]
D) ERRADA - vide (B)
E) ERRADA - continuando (C) [...] informações relativas a situações que impliquemrecusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.
questão facil, nem precisaria conhecer a resolução, mas é bom agora dar uma olhadinha com mais carinho q com toda certeza vai vir com pegadinha!
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Latra "B" -correta
Está do mesmo jeito da Resolução.
Resolução CMN nº 3694
II - a utilização em contratos e documentos de redação
clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou
do serviço prestado, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e
a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e
demais condições.
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Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem
assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
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RESOLUÇÃO Nº 3.694
Dispõe sobre a prevenção de riscos na
contratação de operações e na prestação de
serviços por parte de instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços, devem
assegurar: (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
I - a adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às
necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários; (Redação dada pela Resolução nº
4.283, de 4/11/2013.)
II - a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações
realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
III - a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de
decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres,
responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de
operações e na prestação de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
IV - o fornecimento tempestivo ao cliente ou usuário de contratos, recibos,
extratos, comprovantes e outros documentos relativos a operações e a serviços; (Redação dada
pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
V - a utilização de redação clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade
da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos
destinados ao público, de forma a permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de
prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições; (Redação dada pela
Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
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Continuação:
VI - a possibilidade de tempestivo cancelamento de contratos; (Redação dada pela
Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
VII - a formalização de título adequado estipulando direitos e obrigações para
abertura, utilização e manutenção de conta de pagamento pós-paga; (Incluído pela Resolução nº
4.283, de 4/11/2013.)
VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou
usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização;
e (Incluído pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
IX - a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou
transferência em demonstrativos e faturas do pagador, inclusive nas situações em que o serviço
de pagamento envolver instituições participantes de diferentes arranjos de pagamento. (Incluído
pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no inciso III, no caso de
abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento, deve ser fornecido também prospecto
de informações essenciais, explicitando, no mínimo, as regras básicas, os riscos existentes, os
procedimentos para contratação e para rescisão, as medidas de segurança, inclusive em caso de
perda, furto ou roubo de credenciais, e a periodicidade e forma de atualização pelo cliente de
seus dados cadastrais. (Incluído, a partir de 2/5/2014, pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_L.pdf