SóProvas


ID
316096
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução n° 3.849/2010 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem instituir o componente organizacional de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
  • O que é ouvidoria?
    Entendo que ouvidoria é um setor (departamento) de uma empresa/organização que existe para receber uma demanda de informações (reclamações, sugestões...), seja ela qual for, que o atendimento "normal" falhou e não conseguiu absorver.

    Para existir, alguns princípios básicos e essenciais devem ser a base, são eles:
    Independência;
    Imparcialidade;
    Autonomia;

    Para funcionar, é imprescindível:
    Organização;
    Objetivo definido e claro;
    Boa vontade e visão (sensibilidade);

    E entender que ouvidoria NÃO é para a empresa, "é para o consumidor", e que resolvendo os problemas do consumidor isso se volta positivamente para a empresa.

    link: http://gregoripavan.blogspot.com/2007/10/ouvidoria-o-que-e-pra-que-serve.html

  • Letra E.


    Inclusive a Ouvidoria é um exemplo de marketing direto receptivo, em que o canal de comunicação flui do consumidor para a instituição.

  • Essa resolução foi revogada pela 4.433 de 2015!

  • resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015

     

    Art. 1º Esta Resolução disciplina a constituição e o funcionamento de
    componente organizacional de ouvidoria pelas instituições que especifica.


    Art. 2º O componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas
    instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
    Brasil que tenham clientes pessoas naturais ou pessoas jurídicas classificadas como
    microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de
    dezembro de 2006.

  • A Resolução nº. 3.849/2010 atualmente revogada pela Resolução nº. 4.433/2015 dispõe sobre a instituição do componente organizacional de ouvidoria.

    Gabarito: E