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ID
3160969
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o tratamento a ser dado na hipótese de existirem despesas apropriadas a um determinado exercício social, entretanto ainda não dedutíveis para fins de imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, mas cuja dedutibilidade ou compensação futura, para fins de apuração desses impostos, estejam explicitamente estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária. Considere que tais despesas servirão de base para o cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido diferidos no exercício em que forem apropriadas.

Alternativas
Comentários
  • CPC 32

    Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:

    (a) diferença temporária tributável, a qual é a diferença temporária que resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; (Exclusão) ou

    (b) diferença temporária dedutível, a qual é a diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado. (Adição)

    GAB. D

  • Segundo o enunciado a entidade apropriou despesas ao resultado, mas elas ainda não são dedutíveis para fins de imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e dedutibilidade ou compensação futura, para fins de apuração desses impostos, estejam explicitamente estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária.

    Trata-se do conceito, portanto, de adições temporárias.