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ID
3160978
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Utilize as informações a seguir para responder à questão.

•  Sistema de apuração do IR/CSLL – Lucro Real.
•  Base de cálculo – IR/CSLL hipoteticamente numa base trimestral, em 31 de março de 2018.
•  Lucro antes do IR e CSLL: R$ 1.500.000,00.
•  Adições temporárias: R$ 150.000,00.
•  Adições permanentes: R$ 85.000,00.
•  Exclusões permanentes: R$ 45.000,00.
•  Exclusões temporárias: R$ 35.000,00.
•  Prejuízos fiscais acumulados: R$ 350.000,00.

O valor, em reais, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é de

Alternativas
Comentários
  • Prejuízos fiscais acumulados: R$ 350.000

    (=) Lucro acumulado antes do IR/CSLL R$ 1.500.000

    (+) Adições: R$ 235.000

    • Adições temporárias: R$ 150.000,00.

    • Adições permanentes: R$ 85.000,00

    (-) Exclusões:R$ 80.000

    • Exclusões permanentes: R$ 45.000,00.

    • Exclusões temporárias: R$ 35.000,00.

    (=) Base Fiscal R$ 1.655.000

    (-) Comp. de Prej. (30%) R$ 350.000> Conforme leg. do IRCSLL! Não pode ser R$ 496.500

    (=) Base Fiscal p/ CSLL R$ 1.305.000

    (-) CSLL (9%) R$ 117.450

    GAB. C

  • Não entendi, foi compensado todo o prejuízo? Não é para compensar só 30%?

  • É 30% sobre Base Fiscal R$ 1.655.000, não podendo ser maior que os prejuízos acumulados 350.000.

  • Questão sobre contabilização da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base na apuração do lucro real.

    Antes de tudo, precisamos lembrar que a CSLL tem características muito parecidas com o IRPJ, por força do art. 6º da Lei n.º 7.689/88. Por isso iremos calcular o CSLL, aproveitando a mesma base de cálculo do IRPJ, o lucro real - que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações previstas em Regulamento.

    Em seu art. 261, o RIR (aplicado ao CSLL) trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:

    (1) 30% do lucro real antes da compensação.
    (2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.

    Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o CSLL, multiplicando a base de cálculo (lucro real após compensações) pela alíquota da indústria (9%), conforme lei n.º 7.689/88 - alíquotas maiores são, especificamente, para empresas de seguros, instituições financeiras, etc.

    "Art. 3o A alíquota da contribuição é de:

    III - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas. (Incluído pela Lei n.º 13.169, de 2015) (Produção de efeito)."

    Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:

    1º passo -  apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL



    2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos fiscais acumulados:

    Como vimos, o RIR permite compensar até 30% do lucro real que calculamos, ou seja 1.655.000 x 0,3= 496.500.

    Repare que o valor total do prejuízo acumulado é menor que esse limitador, por isso, poderemos compensar o valor total do prejuízo fiscal acumulado: R$ 350.000,00.

    Ficamos então com 1.655.00 – 350.000 = 1.305.000 de lucro real a ser utilizado no cálculo do CSLL.

    3º passo – apurar o CSLL – utilizando a fórmula explicada inicialmente:

    Base de cálculo (1.305.000) x alíquota (9%) = 117.450

    O valor, em reais, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acumulado nos três meses é de 117.450,00.


    Gabarito do Professor: Letra C.