A questão
trata da Execução Orçamentária e do
Cumprimento das Metas, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC
n° 101/2000).
Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias
após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do
inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso".
No caso da União, o Poder
Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto,
conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.
Para responder, tem que ficar
atento ao comando da questão: “Na execução
orçamentária, bem como no cumprimento de metas, o Poder Executivo terá até 30 dias após a
publicação dos orçamentos ...". A banca está tratando da programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme art.
8, LRF. Portanto, gabarito
alternativa D.
Seguem comentários das outras alternativas
(todas ERRADAS):
A)
atender ao objeto da vinculação da receita e da despesa, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso do recurso ou o desembolso de caixa. De acordo com o art. 8, § único, LRF: “Os recursos
legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorrer o ingresso". A alternativa apresenta
palavras que não estão no dispositivo, como “vinculação da receita e da despesa" e ingresso do recurso ou o desembolso de caixa", tornando-a ERRADA.
B) compor o cumprimento das metas de
resultado, de forma a cobrir o resultado primário ou nominal estabelecido no
Anexo de Metas Fiscais. A banca utilizou o art. 4, §1º, LRF, que se encontra
na parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Portanto, não tem conexão
com a situação descrita na questão.
C) promover, por ato próprio e nos
montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo
os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. A banca utilizou
o conceito de contingenciamento previsto no art. 9, LRF, que não tem conexão
com a situação descrita na questão.
E)
planejar as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais dos
entes públicos, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Essa situação não tem relação com a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Gabarito do professor: Letra D.