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ID
3161017
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária, bem como no cumprimento de metas, o Poder Executivo terá até 30 dias após a publicação dos orçamentos, conforme disposto pela LDO e observado na LC nº 101/00, para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    》 Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (LRF)

  • GAB D

    LRF

    Art. 8 ° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução MENSAL de desembolso.

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Fonte: Estratégia- Prof. Gabriela Zavadinack

  • A questão trata da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 8, LRF: “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    No caso da União, o Poder Executivo estabelece essa programação e o cronograma através de Decreto, conforme art. 9, Decreto Federal nº 93.872/86.

    Para responder, tem que ficar atento ao comando da questão: “Na execução orçamentária, bem como no cumprimento de metas, o Poder Executivo terá até 30 dias após a publicação dos orçamentos ...". A banca está tratando da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme art. 8, LRF. Portanto, gabarito alternativa D.

    Seguem comentários das outras alternativas (todas ERRADAS):

    A) atender ao objeto da vinculação da receita e da despesa, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso do recurso ou o desembolso de caixa. De acordo com o art. 8, § único, LRF: “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso". A alternativa apresenta palavras que não estão no dispositivo, como “vinculação da receita e da despesa" e ingresso do recurso ou o desembolso de caixa", tornando-a ERRADA.


    B) compor o cumprimento das metas de resultado, de forma a cobrir o resultado primário ou nominal estabelecido no Anexo de Metas Fiscais. A banca utilizou o art. 4, §1º, LRF, que se encontra na parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Portanto, não tem conexão com a situação descrita na questão.


    C) promover, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. A banca utilizou o conceito de contingenciamento previsto no art. 9, LRF, que não tem conexão com a situação descrita na questão.

    E) planejar as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais dos entes públicos, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Essa situação não tem relação com a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


    Gabarito do professor: Letra D.