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ID
3161038
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os restos a pagar serão classificados nas demonstrações orçamentárias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    》  Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • GABARITO A

    MCASP 8ª EDIÇÃO

    RESTOS A PAGAR- São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

    Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Inscrição dos Restos a Pagar- No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

    A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Os RAP, como o próprio nome diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não pagas, são inscritas em restos a pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto. Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de acordo com o contrato.

    Resumindo, RAP são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto nº. 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será inscrita em RAP processados, se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, conforme Lei nº. 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    B) Errado, a maturidade da dívida fundada não tem a ver com a classificação de restos a pagar.

    C) Errado, não é na emissão do empenho que os restos a pagar são classificados nas demonstrações orçamentárias. É em momento posterior, na inscrição dos restos a pagar, ao final do exercício, de despesas que foram regularmente empenhadas mas não pagas.

    D) Errado, a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e orçamentário não tem a ver com a classificação de restos a pagar.

    E) Errado, se o empenho é cancelado, a despesa não será classificada como restos a pagar.


    Gabarito do Professor: Letra A.