Gabarito B
》 Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; (Gabarito)
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
(LRF)
Vamos analisar a questão.
Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
As operações de crédito por antecipação de receita destinam-se a atender
insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e devem cumprir exigências
mencionadas nos arts. 32 e 38 da LRF.
Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois, conforme o art. 38, III, da LRF, a ARO não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da
operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que
vier a esta substituir.
B) Essa alternativa está certa, pois está de acordo com o art. 38, I, da LRF.
C) Essa alternativa está errada, pois, conforme o art. 38, II, da LRF, a ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de
dezembro de cada ano.
D) Essa alternativa está errada, pois, conforme o art. 38, IV, a, da LRF, estará proibida ARO enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
E) Essa alternativa está errada, pois não existe essa vedação na LRF.
Gabarito do Professor: Letra B.