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ID
3161281
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município X contratou a empresa de engenharia ABC Ltda. para a realização de obra após regular processo de licitação. Ocorre, porém, que a empresa ABC Ltda. deixou de dar continuidade às obras, por extenso prazo, após a entrega de cerca de 60% do objeto contratado, dando causa à rescisão do contrato previamente assinado, sem culpa para a Administração. O Prefeito do Município está preocupado com o prazo de entrega das obras, que serão vitais para a redução das probabilidades de enchentes causadas pelas costumeiras chuvas de verão. É correto afirmar, nesse contexto, que a contratação do remanescente de obra poderá ser realizada

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:                

    ...

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2018) a licitação pode ser entendida como o procedimento obrigatório antecedente a celebração de contratos pela Administração Pública. Ressalta-se que "o poder público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas". 
    A atuação da Administração deve respeitar a isonomia, a impessoalidade, a moralidade e a indisponibilidade do interesse público. 
    - Licitação dispensável (art.24, da Lei nº 8.666 de 1993) (DI PIETRO, 2018): 

    Na licitação dispensável há possibilidade de competição, porém, a lei faculta a dispensa.
    Competência discricionária da Administração.
    Hipóteses previstas no art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993 - rol taxativo: em razão do pequeno valor, em razão de situações excepcionais, em razão do objeto e em razão da pessoa. 
    - Licitação dispensada (art.17, da Lei nº 8.666 de 1993) (DI PIETRO, 2018):

    A licitação dispensada é determinada por lei.
    Casos que escapam da competência discricionária da Administração. 
    Hipóteses do art. 17, I e II, da Lei nº 8.666 de 1993 - rol taxativo.

    - Inexigibilidade (art. 25, da Lei nº 8.666 de 1993) (DI PIETRO, 2018):

    Não é possível a competição.
    Existe apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.
    A competência é vinculada.
    Elenco exemplificativo.

    Assim, a única alternativa correta é a letra B).

    B) CERTO, com base no art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.24 É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: B 
  • GAB >>>B

    com base no art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.24 É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". 

  • GABARITO: B.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO: B

    Art. 24. É dispensável a licitação:         

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO B

    B) mediante dispensa de licitação, sem prejuízo das eventuais indenizações a serem pagas pela empresa responsável pelo contrato anterior, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

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    JUSTIFICATIVA -> L 8.666/93

    ART. 24 - É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

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    ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO - A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa