-
Lei 8.666/1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
Gabarito: A
2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
GABARITO: A
Tomada de preços: modalidade licitatória na qual participam os licitantes previamente cadastrados no órgão (habilitação prévia) ou aqueles que cumprirem os requisitos do cadastro até 3 dias antes da data abertura da proposta, observada a necessária qualificação. Caso o pedido de cadastramento for negado, cabe recurso no prazo de 5 dias. Na modalidade tomada de preços, participam os particulares que possuem uma certidão especial expedida pela Administração Pública denominada Certidão de Registro Cadastral – CRC. Essa modalidade será utilizada para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00 e bens e serviços de até R$ 650.000,00 (objetos de vulto intermediário).
Concorrência: modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Essa modalidade será obrigatória para aquisição de bens e serviços de valor acima de R$ 650.000,00 e obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00. Contudo, por ser a modalidade mais ampla, ela poderá ser adotada para licitações cujo objeto contratado tenha valor mais baixo (quem pode mais, pode menos).
Pregão: modalidade licitatória utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles que podem ser designados no edital objetivamente com expressões usuais de mercado pela Administração Pública de todas as esferas federativas. A modalidade pregão será sempre do tipo menor preço, ou seja, necessariamente o vencedor será aquele que oferecer o menor preço. O pregão pode ser feito na modalidade presencial ou eletrônica.
Convite: Participarão do convite no mínimo três convidados, cadastrados ou não, salvo comprovada restrição de mercado. Destaca-se que aquele que não é convidado e quiser participar deve estar cadastrado no órgão e demonstrar o interesse de participar do certame com antecedência mínima de 24 h da data de abertura das propostas. Nessa modalidade, não há edital de licitação, o que existe é uma carta convite, que não é publicada em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, a publicidade da carta se dá com o envio da carta-convite e sua afixação na repartição pública, em local visível ao público. O convite poderá ser utilizado para contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 150.000,00 e bens e serviços de até R$ 80.000,00. Cumpre ressaltar que há discricionariedade administrativa na escolha dos particulares convidados, contudo, a cada nova licitação na modalidade convite, a Administração deve alterar pelo menos um convidado. Além disso, o convite somente poderá prosseguir com menos de 3 propostas válidas nos casos de limitações do mercado ou situações devidamente justificadas no processo. Destaca-se que, no convite, os particulares convidados podem ter ou não Certidão de Registro Cadastral – CRC.
-
colega Ana, houve uma mudança no que tange aos valores das licitações. verifique ai na NET
-
Tomada = Três
-
A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015) a licitação se refere a um "procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
Para responder esta questão, o candidato deve estar atento aos dispositivos da Lei nº 8.666 de 1993.
A) CERTO, com base no art. 22, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22 São modalidades de licitação: §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas".
B) ERRADO, uma vez que a situação indicada está relacionada com a concorrência, nos termos do artigo 22, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 22 São modalidades de licitação: §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
C) ERRADO, pois a modalidade descrita é o convite, com base no art. 22, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 22 São modalidades de licitação: §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
D) ERRADO, já que a modalidade indicada é o concurso, de acordo com o art. 22, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 22 São modalidades de licitação: §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
E) ERRADO, pois a modalidade indicada é o leilão, com base no art. 22, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 22 São modalidades de licitação: §5º Leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A)