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ID
3161290
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - regulamentar, decorrência do poder hierárquico, representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores quando cometam faltas. (Poder Disciplinar).

    B) ERRADO - de polícia consiste no poder do Estado de editar normas gerais e abstratas que explicam a lei, complementando-a e permitem a sua correta aplicação nos casos concretos. (Poder Regulamentar).

    C) ERRADO - moderador é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, e à disciplina da produção e do mercado. (Poder de Polícia).

    D) ERRADO - disciplinar consiste no poder de regular matéria não contida em lei por meio de decretos autônomos, dentro da esfera de competências do Administrador Público, sendo apenas restrito pelas expressas proibições contidas em lei formal. (Poder Regulamentar).

    E) CORRETO - hierárquico compreende para o seu detentor as faculdades de dar ordens, de fiscalizar, de delegar, de avocar, e de rever os atos dos seus subordinados.

  • A questão indicada está relacionada com os poderes administrativos.

    • Poderes Administrativos:

    - Poder Regulamentar:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) a doutrina tradicional trata o Poder Regulamentar como sinônimo do Poder Normativo. Modernamente, o Poder Regulamentar tem sido tratado como espécie do Poder Normativo. Destaca-se que, além de editar "regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções e resoluções". 
    - Poder de Polícia:

    Segundo Di Pietro (2018) o poder de polícia pode ser definido como "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público".
    - Poder Disciplinar:

    O Poder Disciplinar é o poder da Administração Pública para "apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa" (DI PIETRO, 2018). 
    - Poder Hierárquico: 

    O Poder Hierárquico pode ser entendido como um poder de ESTRUTURAÇÃO INTERNA da atividade pública (CARVALHO, 2015). 

    A) ERRADO, uma vez que a situação indicada na alternativa se refere ao Poder DISCIPLINAR.

    B) ERRADO, pois o poder de EDITAR NORMAS pode ser entendido como Poder REGULAMENTAR ou Poder NORMATIVO. 

    C) ERRADO, uma vez que o poder moderador foi extinto com a Proclamação da República. A situação indicada no enunciado está relacionada com o Poder de Polícia. 

    D) ERRADO, já que a situação indicada se refere ao Poder REGULAMENTAR ou Poder NORMATIVO.
    E) CERTO, segundo Meirelles (2016), o poder hierárquico "é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: E
  • GAB E, seus lisos

  • Assertiva E

    hierárquico compreende para o seu detentor as faculdades de dar ordens, de fiscalizar, de delegar, de avocar, e de rever os atos dos seus subordinados.

  • Complemento..

    A) aqui é o poder disciplinar.

    Observações: aplica-se aos servidores ( nesse caso decorrendo da hierarquia) e aos particulares com vínculo.

    B) aqui é o poder normativo. Só não esqueça que o poder normativo tem caráter de ato normativo secundário e não pode inovar no ordenamento jurídico. (Regra)

    C) aqui é o conceito do poder de polícia. Não esquecer que o conceito pode ser extraído do Código tributário Nacional.

    D) estamos falando de poder normativo ou regulamentar.

    E) quando se fala em distribuir, escalonar, delegar e avocar competências = hierárquico.

    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

  • Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim:

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder HIERÁRQUICO -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.

    Poder VINCULADO - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

  • O poder hierárquico é ..

    Fiscaliza

    Ordena

    Delega

    Avoca

    Diogo França

  • Poder Hierárquico compreende para o seu detentor as faculdades de dar ordens, de fiscalizar, de delegar, de avocar e de rever os atos dos seus subordinados.

  • Os Decretos Autônomos - D.A compreendem o poder regulamentar, mas em casos "especiais", sendo sua natureza originária (poder inovador no ordenamento jurídico).