Creio que a questão encontra-se errada tendo em vista que anistia é uma das causas de exclusão do crédito tributário, as quais tem por característica impedirem o próprio procedimento administrativo de lançamento.
De acordo com Ricardo Alexandre "Existem, portanto, dois marcos temporais que delimitam a possibilidade de concessão de anistia. O benefício somente pode ser concedido após o cometimento da infração e antes do lançamento da penalidade pecuniária, pois se o crédito já está constituído, a dispensa somente pode ser realizada mediante remissão". (Direito Tributário, edição 14, página 607).
Para responder essa questão, o candidato precisa saber o conceito de anistia previsto no CTN. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A isenção é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, I, CTN, e regulada nos arts. 176 a 179, do mesmo código. Há diversas teorias sobre a isenção, mas atualmente prevalece no STF o entendimento que a "isenção é a dispensa do pagamento de um tributo devido em face da ocorrência de seu fato gerador." (ADI 286, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2002, DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-01 PP-00001). Como o caso se refere apenas às multas, não é possível considerar como isenção. Errado.
b) A anistia é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, II, CTN, e regulada nos arts. 180 a 182, do mesmo código. Não há uma definição legal e expressa de anistia, mas é possível extrair do art. 180 que se trata de um perdão em relação às infrações tributárias. Correto.
c) Nos termos do art. 156, IV, a remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário. As normas gerais sobre remissão estão previstas no art. 172, CTN. A remissão é o perdão crédito tributário, e pode ser parcial ou total. O referido dispositivo prevê uma série de critérios a serem considerados para concessão da remissão. No presente caso não se trata de remissão, pois o perdão se refere às multas. Errado.
d) A transação é uma das modalidades de [[extinção]] do crédito tributário, prevista no art. 156, III, CTN, com normas gerais previstas no art. 171, CTN. A transação tributária deve ser instituída por meio de lei, e se caracteriza por ser concessões mútuas que implique em término de litígio. No presente caso não se trata de transação, pois não há litígio, nem concessões mútuas. Errado.
e) Compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário, previsto no art. 156, II, CTN, e regulado pelos arts. 170 e 170-A, do mesmo diploma. No âmbito tributário, só é possível compensação por meio de lei, bem como após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. O caso narrado no enunciado não guarda qualquer relação com esse conceito. Errado.
Resposta: B