Gabarito - C
100/90 = 11% acima do permitido.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:I
Infração- grave;
Penalidade- multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração- gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre infrações por excesso de velocidade. Esse artigo determina um agravamento da infração conforme o excesso de velocidade verificado. Vejamos:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Isto posto, vamos à análise da questão.
A diferença entre a velocidade permitida e a aferida é 10km/h, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em até 20%, regra do 218, I, logo o condutor cometeu infração de natureza média.
Portanto, a alternativa correta é a letra C
Gabarito da questão - alternativa C