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Art. 261 do CTB
O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D, E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 um ano, atingir 14 quatorze pontos conforme regulamentação do Contran.
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O número máximo de pontos permitido na CNH é 19, porque a partir de 20 pontos pode ser instaurado o processo de suspensão da carteira. Para motoristas profissionais (C,D e E), existe uma situação diferente e esse número é um pouco mais baixo, 14 pontos.
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Art 261 do CTB
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran.
§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 meses.
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Art. 261. § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran.
GAB - A
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☠️ GABARITO A ☠️
Art. 261. § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran.
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Companheiros, segue atualização do CTB, Lei 14071/20, que será cobrada no próximo certame...
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo SERÁ IMPOSTA quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo (40 pontos), INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DAS INFRAÇÕES COMETIDAS, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (TRINTA) PONTOS, conforme regulamentação do Contran.
SEJA FIRME, TENHA FÉ....
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Questão está desatualizada queridos.
Art. 261
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.