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ID
3161896
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

  • Gabarito (B)

    CF 88, Artigo 37:

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    =-=-=-=

    Atente-se que ser cargo técnico não é aqueles "técnico do seguro social" por exemplo, que só exige ensino médio. Ser cargo técnico é um cargo que precisa de uma formação específica (exemplo: técnico em enfermagem).

    Da mesma forma, um cargo de analista (que exija ensino superior em qualquer área) não é científico, pois suas atribuições não têm esse aspecto cientifico, porém é meramente burocrático e dessa forma não é acumulável.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;               (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;               (Redação dada pela Emenda Constitucional no 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;               (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.          (Redação dada pela Emenda Constitucional no 18, de 1998)

    § 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            (Incluído pela Emenda Constitucional no 101, de 2019)

    TÉCNICO É AQUELE QUE EXIGE FORMAÇÃO ESPECÍFICA, NÍVEL TÉCNICO ESPECÍFICO OU SUPERIOR ESPECÍFICO.

  • Art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicosEXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de 2 cargos de PROFESSOR; 

    b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; 

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDEcom profissões regulamentadas 

    GABARITO -> [B]

  • Quem você vê sempre correndo de um lado para o outro para conciliar empregos diferentes e ter uma remuneração melhor? PROFESSOR E PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

    2 cargos de PROFESSOR; 

    1 cargo de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICO ou CIENTÍFICO; 

    2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE;

  • Acumulação de cargos

    ♦Professor + Professor

    ♦Professor + Técnico ou Científico

    ♦Saúde + Saúde

     

    OUTROS:

    a) permissão para acumulação no caso dos vereadores;

    b) permissão para os JUÍZES exercerem o magistério e

    c) permissão para os membros do MP exercerem o magistério.

    Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019). Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares. (Art. 42, 3º, CF – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE). 

  • professor + professor

    tec + tec

    professor + tec

    saúde + saúde

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