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Gabarito: B
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
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Gabarito (B)
CF 88, Artigo 37:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Atente-se que ser cargo técnico não é aqueles "técnico do seguro social" por exemplo, que só exige ensino médio. Ser cargo técnico é um cargo que precisa de uma formação específica (exemplo: técnico em enfermagem).
Da mesma forma, um cargo de analista (que exija ensino superior em qualquer área) não é científico, pois suas atribuições não têm esse aspecto cientifico, porém é meramente burocrático e dessa forma não é acumulável.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 18, de 1998)
§ 3o Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional no 101, de 2019)
TÉCNICO É AQUELE QUE EXIGE FORMAÇÃO ESPECÍFICA, NÍVEL TÉCNICO ESPECÍFICO OU SUPERIOR ESPECÍFICO.
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Art. 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de 2 cargos de PROFESSOR;
b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO -> [B]
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Quem você vê sempre correndo de um lado para o outro para conciliar empregos diferentes e ter uma remuneração melhor? PROFESSOR E PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
2 cargos de PROFESSOR;
1 cargo de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE;
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Acumulação de cargos
♦Professor + Professor
♦Professor + Técnico ou Científico
♦Saúde + Saúde
OUTROS:
a) permissão para acumulação no caso dos vereadores;
b) permissão para os JUÍZES exercerem o magistério e
c) permissão para os membros do MP exercerem o magistério.
Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019). Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares. (Art. 42, 3º, CF – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).
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professor + professor
tec + tec
professor + tec
saúde + saúde
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EU TE AMO VUNESP EU TE AMO