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Gab. C
As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas. É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Fonte: Curso de Direito Administrativo do Rafael Oliveira
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Na minha opinião, questão sem resposta correta. . O artigo 37, Inciso XIX diz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de...". Poder Judiciário não elabora lei ordinária, não podendo constituir autarquia.
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GABARITO: LETRA C.
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Gabarito C
A) somente o Poder Executivo poderá constituir autarquias. Correção: O Legislativo e O Judiciário também podem.
B) o Poder Legislativo não poderá constituir fundações. Correção: Pode sim, os três podem.
C) o Poder Judiciário poderá constituir fundações e autarquias. Correto!
D) o Poder Legislativo somente poderá constituir autarquias. Correção: Os três podem constituir qualquer entidade da administração indireta.
E) o Poder Executivo não poderá constituir fundações. Correção: Os três podem constituir qualquer entidade da administração indireta.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Se tivesse uma falando que o poder judiciário não poderia criar eu marcaria na hora kkkk, essa achei difícil rsrsrs
abraços
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Essa deu pra matar eliminando as alternativas onde há palavras restritivas. A alternativa C é a única que não tem nenhuma palavra restritiva (Não, somente, etc). Sei que parece loucura esse raciocínio, porém, NA DÚVIDA, E EM ÚLTIMO RECURSO, marcar a alternativa que não possui palavra restritiva pode garantir a questão. Serve pra qualquer tipo de questão.
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GABARITO C
Existe o Caixa de Assistência Parlamentar, autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos legisladores.
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GAB C.
BIZU!
Tanto o poder LEGISLATIVO quanto o JUDICIÁRIO podem criar AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES como forma de Adm Indireta.
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO PCPR.
EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
FONTE MEUS RESUMOS
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Sobre o assunto abordado na questão, vale a pena mencionar as lições esclarecedoras de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:
"As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas,
geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce,
tipicamente, funções administrativas. É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo,
quando houver necessidade de desempenho atípico, de atividades
administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o
art. 37 da CRFB dispõe sobre a 'administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' ".
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo: Método, 2015. p. 96.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação;
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Perceba que 4 alternativas meio que "EXTRAPOLA" No que ela diz, assim, podendo eliminar