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ID
3161911
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atribuída para os atos administrativos torna-os cogentes, obrigatórios para aqueles a quem se destinam, estabelecendo para estes, independentemente de qualquer concordância, obrigações que haverão de ser adimplidas.

Assinale a alternativa que contenha o atributo do ato administrativo que corresponde ao enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    ATRIBUTOS PATI

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova;

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial;

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados;

    Imperatividade – independe da vontade do particular.

  • Palavra chave para imperatividade:

    Independente de sua concordância.

    Não confunda:

    Imperatividade x Autoexecutoriedade:

    Imperatividade: Capacidade de impor obrigações ao particular independentemente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade: Capacidade de executar imediatamente o ato sem necessidade de recorrer ao judiciário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Na imperatividade independe de anuência do particular.

    Na autoexecutoriedade independe de autorização judicial.

    ATENÇÃO: multa de trânsito é dotada de imperatividade, mas não de autoexecutoriedade (STJ)

  • '' Independentemente de sua concordância ''...

    IMPERATIVIDADE!

    ABRAÇOS!

  • Imaginei assim : '' independentemente de qualquer (nem mesmo a judicial) concordância''. Isso mostra que não devemos pensar além do que a questão diz.

  • Pry, utilizou a palavra "cogente", é imperatividade.

  • GABARITO: C

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • Imperatividade

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 529) "Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os , ou impor­-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa."

    Então, podemos perceber que imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos tornam-se cogentes, obrigatórios para aqueles a quem se destinam, estabelecendo para estes, independentemente de qualquer concordância, obrigações que haverão de ser adimplidas.

    Portanto, gabarito LETRA C.

  • Ao fazer a leitura do enunciado, é perceptível que trata-se de uma atribuição " OBRIGATÓRIA", termo este que está próximo da idéia de " atributo imperativo".

  • A doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos  dos atos administrativos, assim como a tipicidade também definida por alguns estudiosos da matéria.

    1. Presunção de Veracidade: O ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática  presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (presunção é relativa ou juris tantum).

    2. Presunção de Legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico (presunção relativa).

    3. Imperatividade: Imposição de obrigações, pela Administração Pública,  independente da vontade do particular. 

    4. Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado.

    5. Autoexecutoriedade: O ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário.

    6. Tipicidade: Exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

    A partir das definições acima, é possível concluir que o enunciado da questão faz referência ao atributo da imperatividade.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 285-288.
  • "independentemente de qualquer concordância".

  • O ato administrativo é cogente, obrigatório, não representa uma faculdade para o particular. Se o particular não cumprir a determinação da administração, ela pode usar até força física proporcional. O ato administrativo é unilateral.O agente de trânsito não precisa pedir ao particular para multar o carro dele, por exemplo.