SóProvas


ID
3161914
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta, estamos diante de um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Quando se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta, estamos diante de um ato administrativo discricionário.

    Gab: Letra D

  • Gab. D

    Requisitos dos Atos Administrativos: CO FI FO MO OB

    CO mpetencia (vinculado)

    FI nalidade (vinculado)

    FO rma (vinculado)

    MO tivo (discricionário)

    OB jeto (discricionário)

  • A distinção entre vinculação e discricionariedade é muito cobrada em provas de concursos públicos. Nesse ponto, vale a pena conhecer as lições de José dos Santos Carvalho Filho: 

    "Quando o agente administrativo está ligado à lei por um elo de vinculação, seus atos não podem refugir aos parâmetros por ela traçados. O motivo e o objeto do ato já constituirão elementos que o legislador quis expressar. Sendo assim, o agente não disporá de nenhum poder de valoração quanto a tais elementos, limitando-se a reproduzi-los no próprio ato. A conclusão, dessa maneira, é a de que não se pode falar em mérito administrativo em se tratando de ato vinculado.

    O contrário se passa quanto aos atos discricionários. Nestes se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta. Como o sentido de mérito administrativo importa essa valoração, outra não pode ser a conclusão senão de que tal figura só pode estar presente nos atos discricionários".

    Pelo exposto, conclui-se que o enunciado da questão faz referência a um ato administrativo discricionário.

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 130.
  • Apreciando a CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = DIISCRICIONARIDADE.

  • GABARITO - D

    Ato vinculado - Com margem de liberdade

    Ato Discricionário - Sem margem de liberdade

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Ato administrativo vinculado

    1. É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
    2. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa.
    3. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado.
    4. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    Ato administrativo discricionário

    1. Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
    2. A valoração incidirá sobre dois elementos constitutivos do ato administrativo o motivo e o objeto, autorizando o administrador a escolher dentre as várias possibilidades que lhe são conferidas aquela que melhor corresponda no caso concreto ao desejo da lei.
    3. Da mesma forma que a lei confere ao administrador público o ato discricionário é indispensável que também imponha limites á sua liberdade de opção, portanto o administrador deverá observar estritamente a lei quanto aos limites impostos.
    4. Atuar além dos limites legais resulta na prática de um ato arbitrário, sempre ilegítimo e inválido.
    5. Quando eivado de vícios o ato discricionário vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário, e revogado pela administração.

    Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • Conveniência e Oportunidade(Mérito Administrativo) = Discricionário

  • poder discricionário===certa margem de liberdade