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ID
3161917
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Exclusiva da própria Administração Pública, não podendo ser ordenada pelo Poder Judiciário, devendo estar fundada na oportunidade e conveniência.

Com relação às formas de extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que o enunciado se refere à

Alternativas
Comentários
  • Exclusiva da própria Administração Pública, não podendo ser ordenada pelo Poder Judiciário, devendo estar fundada na oportunidade e conveniência.

    Com relação às formas de extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que o enunciado se refere à revogação.

    Gabarito Letra A

  • LETRA A

    REVOGAÇÃO:

    -SOMENTE É POSSÍVEL PARA ATOS VÁLIDOS, LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    -RETIRADA DO MUNDO JURÍDICO ATOS CUJA EXISTÊNCIA NÃO É OPORTUNA.

    -SOMENTE OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER REVOGADOS.

    -OPERA EFEITOS PROATIVOS (EX NUNC), NÃO RETROAGEM.

    -NÃO PODE SER EFETUADA POR MEIO DE CONTROLE JUDICIAL.

  • FALOU EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, FALOU EM REVOGAÇÃO.

  • Vamos em todos os itens para a sua revisão ficar top:

    A) Recai sobre ato legal - Por motivos de mérito (Oportunidade / Conveniência)

    Privativa da administração pública (Não pode ser feita pelo poder judiciário)

    Gera efeitos prospectivos - Ex-nunc

    B) Recai sobre ato ilegal de efeitos de efeitos insanáveis - Ato nulo

    Produz efeitos ex-tunc

    Pode ser feita pela administração pública ou pelo poder judiciário (Desde que provocado)

    D)Há uma extinção devido ao comportamento do particular que com a sua conduta tornou incompatível a manutenção d ato. exemplo: Condutor que comente infração de trânsito e é punido com a cassação da carteira de dirigir.

    E) Um ato que nasceu legal torna-se ilegal pelo advento de uma nova lei.

    Bons estudos!

  • A questão aborda as formas de retirada do ato administrativo, que são as seguintes:

    Anulação: é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. Pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    Revogação: é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. O Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a realização da revogação somente por ato da Administração Pública.

    Cassação: ocorre nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Caducidade: trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

    Contraposição (derrubada): ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

    A partir das definições mencionadas, verifica-se que o enunciado faz referência à revogação.

    Gabarito do Professor: A


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 307-312.

  • GABARITO LETRA A.

    Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Conveniência e Oportunidade

  • Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Conveniência e Oportunidade