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Exclusiva da própria Administração Pública, não podendo ser ordenada pelo Poder Judiciário, devendo estar fundada na oportunidade e conveniência.
Com relação às formas de extinção dos atos administrativos, é correto afirmar que o enunciado se refere à revogação.
Gabarito Letra A
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LETRA A
REVOGAÇÃO:
-SOMENTE É POSSÍVEL PARA ATOS VÁLIDOS, LÍCITOS, SEM VÍCIOS.
-RETIRADA DO MUNDO JURÍDICO ATOS CUJA EXISTÊNCIA NÃO É OPORTUNA.
-SOMENTE OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER REVOGADOS.
-OPERA EFEITOS PROATIVOS (EX NUNC), NÃO RETROAGEM.
-NÃO PODE SER EFETUADA POR MEIO DE CONTROLE JUDICIAL.
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FALOU EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, FALOU EM REVOGAÇÃO.
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Vamos em todos os itens para a sua revisão ficar top:
A) Recai sobre ato legal - Por motivos de mérito (Oportunidade / Conveniência)
Privativa da administração pública (Não pode ser feita pelo poder judiciário)
Gera efeitos prospectivos - Ex-nunc
B) Recai sobre ato ilegal de efeitos de efeitos insanáveis - Ato nulo
Produz efeitos ex-tunc
Pode ser feita pela administração pública ou pelo poder judiciário (Desde que provocado)
D)Há uma extinção devido ao comportamento do particular que com a sua conduta tornou incompatível a manutenção d ato. exemplo: Condutor que comente infração de trânsito e é punido com a cassação da carteira de dirigir.
E) Um ato que nasceu legal torna-se ilegal pelo advento de uma nova lei.
Bons estudos!
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A questão aborda as formas de retirada do ato administrativo, que são as seguintes:
Anulação: é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. Pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
Revogação: é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. O Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a realização da revogação somente por ato da Administração Pública.
Cassação: ocorre nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Caducidade: trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
Contraposição (derrubada): ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
A partir das definições mencionadas, verifica-se que o enunciado faz referência à revogação.
Gabarito do Professor: A
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 307-312.
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GABARITO LETRA A.
Anulação - Ilegalidade
Revogação - Conveniência e Oportunidade
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Anulação - Ilegalidade
Revogação - Conveniência e Oportunidade